Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600018 18 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços para correspondência, informando-os em caso de mudança à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal, por meio do e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br. 3. O candidato convocado para admissão que não atender à convocação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da nomeação no Diário Oficial da União, será excluído do concurso, cabendo à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, convocar o candidato seguinte. 4. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da UFRB. 5. No ato de admissão, o candidato deverá comprovar atendimento a todos os requisitos exigidos para o cargo por ele concorrido, conforme o que consta no Edital nº 01/2023 e suas retificações. 6. O candidato convocado que desejar ser reposicionado para o final da lista de classificação deve requerê-lo por escrito à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal, por meio do e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br, anexando requerimento devidamente assinado e cópia de documento oficial de identificação com foto. GEORGINA GONÇALVES DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 202/DDP, DE 4 DE MARÇO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.074708/2023-54, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil - ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Engenharia Civil Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 02 (duas) Lista Geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Rafael Cassimiro Barbosa 9,33 CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 206/DDP, DE 5 DE MARÇO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.078081/2023-19, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Educação/Ensino-Aprendizagem Didática Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) Lista Geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Luiz Guilherme Augsburger 8,84 . 2º Lurian Endo Gonzaga 7,93 . 3º Graziele Regina de Amorim Arraes 7,57 Lista de pessoas candidatas negras: . Classificação Candidato Média final . 1º Lurian Endo Gonzaga 7,93 CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 209/DDP, DE 5 DE MARÇO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.001062/2024-77, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Letras - Português e Literaturas Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) . Classificação Candidato Média final . 1º Calina Miwa Fujimura 9,64 . 2º João Paulo Vicente Prilla 8,48 . 3º Danielle dos Santos Wisintainer 8,30 . 4º Helena Alves Gouveia 7,66 . 5º Daniela Campregher Ferreira 7,62 CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 343, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O(A) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.001399/2024-19, resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 03/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Geotecnia, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla Concorrência: Laís de Carvalho Faria Lima Lopes, Whilison Marques Mendonça, Douglas Mol Resende e Eliana Marinho Branches Farias. Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado. Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 219, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.033633/2023-27; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo do Departamento de Artes Visuais e Design/Campus Universitário Prof. José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº 020/2023, publicado no D.O.U. em 22/09/2023, e no Correio de Sergipe em 29/09/2023, conforme informações que seguem: . Matérias de Ensino Representação Tridimensional . Disciplinas Lab Ensino em Formas Expressivas Tridimensionais I; Lab Ensino em Formas Expressivas Tridimensionais II; Lab Ensino em Formas Expressivas Tridimensionais . Cargo/Nível Adjunto-A - Nível I . Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva . Resultado Final . Ampla Concorrência 1º LUGAR: LUIS MULLER POSCA - 93,04 . Cotas (Lei nº 12.990/2014) Nenhum candidato aprovado . Cotas (Decreto nº 3.298/1999) Nenhum candidato aprovado Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 31, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Altera a Portaria nº 5, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as fases do pleito, os procedimentos de inscrição, os critérios para indicação de eventos esportivos e os critérios objetivos para concessão da B o l s a - At l e t a . O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.062361/2023-92, torna público as seguintes alterações da Portaria nº 05, de 17 de janeiro de 2024. Art. 1º Alterar a Portaria nº 05, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as fases do pleito, os procedimentos de inscrição, os critérios para indicação de eventos esportivos e os critérios objetivos para concessão da Bolsa-Atleta. Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 05, de 17 de janeiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º..................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 1º .......................................................................................................................... I - atleta nacional, atleta internacional, atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico e atleta pódio: idade mínima de 14 (quatorze) anos; II - atleta estudantil: idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 20 (vinte) anos; e III - atleta de base: idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 19 (dezenove) anos. ................................................................................................................................... § 4º A atleta gestante ou puérpera candidata a categoria atleta olímpico, paralímpico e surdolímpico que não possa comprovar a participação em competição internacional, na forma do § 2º e § 3º deste artigo, em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério, terá o benefício renovado, desde que cumpra o disposto no capítulo VII desta Portaria, bem como os termos e prazos estipulados por edital a cada abertura de inscrição. § 5º O atleta candidato, que preencha os requisitos do inciso II deste artigo, mas que não cumpra o disposto no § 2º e § 3º deste artigo, poderá ser remanejado para outra categoria, de acordo com o nível da competição (nacional ou internacional) que tenha participado no ano anterior ao pleito, desde que atenda aos requisitos da categoria para a qual for remanejado, salvo nos casos de justificativa fundamentada pelo atleta e devidamente aceita pelo Ministério do Esporte. § 6º A categoria do inciso II deste artigo, para efeito de concessão da Bolsa- Atleta, será dividida na subcategoria etária principal, também conhecida por adulta, sênior, elite ou equivalente. § 7º As categorias dos incisos III e IV do caput deste artigo, para efeito de concessão da Bolsa-Atleta, serão divididas nas três subcategorias etárias principal, intermediária e iniciante, também conhecidas, respectivamente, por adulta/sênior/elite, juniores/juvenis/sub e infantil ou equivalente. § 8º A categoria do inciso V do caput deste artigo, para efeito de concessão da Bolsa-Atleta, será dividida nas subcategorias etárias estudantil 1, estudantil 2 e estudantil 3. § 9º A metodologia de seleção dos atletas de modalidades coletivas enquadrados nos incisos V e VI deste artigo deverá ser definida pelas entidades organizadoras dos jogos estudantis nacionais e/ou pelas respectivas organizações nacionais de administração e regulação do esporte, conforme o caso, e reconhecida pelo Ministério do Esporte." Art. 3º O art. 5º da Portaria nº 05, de 17 de janeiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º .................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 2º ......................................................................................................................... III ............................................................................................................................. a) estudantil 1: 14 (quatorze) anos. ................................................................................................................................. § 13 A indicação dos eventos esportivos é de competência exclusiva das organizações nacionais de administração e regulação do esporte ou dos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiros e da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), no período fixado pelo Ministério do Esporte, ficando a Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho responsável pelo controle da indicação, conforme o disposto neste artigo." Art. 4º O art. 8º da Portaria nº 05, de 17 de janeiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. IV ............................................................................................................................. c) caso a atleta gestante ou puérpera não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional no ano imediatamente anterior ao pedido de concessão da Bolsa-Atleta em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente ao da gestação ou do puerpério para pleitear o benefício. ...................................................................................................................................Fechar