Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600038 38 Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 45, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.039556/2024-46, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, considerando o art. 76, § 6º da Lei 10.833/2003, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e a navegação de apoio marítimo, SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A., CNPJ (matriz) nº 14.072.869/0001-56 e suas filiais de CNPJ finais nº 0002-37 e 0004- 07, até 31/12/2030, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petro Rio Jaguar Petróleo Ltda., CNPJ 02.031.413/0001-69. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 89 de 14/07/2021, publicado no Diário Oficial da União em 20/07/2021. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 46, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.048900/2024-98, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 a pessoa jurídica SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A, CNPJ nº 14.072.869/0001-56 e as filiais de finais nº 0002-37 e 0004-07, na qualidade de subcontratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo, até 18/07/2024 , devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art.2º A pessoa jurídica contratada é Saipem do Brasil Serviços de Petróleo Ltda, CNPJ nº 05.101.651/0001-91. Art. 3º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 274, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.016672/2024-05, declara: Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica FM INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.523.163/0001- 75, titular de projeto de fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para gestão da propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação de produtores rurais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de vigência de 29/09/2023 a 28/09/2026, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3593155/2023. Art. 2° Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 315, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.023120/2024-45, declara: Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.044.030/0001- 13, titular de projeto de avaliação, classificação e orientação técnica de produtores de leite, a fim de melhorar o sistema de gestão da propriedade, qualidade do leite, processo de obtenção da matéria prima e o nível de conhecimento quanto as boas práticas agropecuárias, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de vigência de 01/01/2024 a 31/12/2026, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3807494/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 316, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.744422/2023-60, DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS SISTEMAS ELETROMECÂNICOS LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 04.129.328/0001-63 e matrícula CEI da obra nº 90.014.89617/75. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV São Francisco II, aprovado pela Portaria nº 1975/SPE/MME, de 01.03.2023, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de 03.04.2023 a 01.01.2025 e estimativas de desoneração previstas na portaria e de cuja titularidade da empresa UFV São Francisco Participações LTDA., inscrita no CNPJ 37.669.296/0001-48 foi transferida através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.579/2023 para a empresa Vista Alegre XVIII Energia SPE LTDA, CNPJ 48.346.774/0001- 03, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 202, de 07.06.2023 (publicado no DOU de 15.06.2023). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Agis Consórcio Solar Vista Alegre", CNPJ nº 49.856.930/0001-30. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 317, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.744469/2023-23, DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS SISTEMAS ELETROMECÂNICOS LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 04.129.328/0001-63 e matrícula CEI da obra nº 90.014.89553/79. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV São Francisco I, aprovado pela Portaria nº 1976/SPE/MME, de 01.03.2023, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de 03.04.2023 a 01.01.2025 e estimativas de desoneração previstas na portaria e de cuja titularidade do projeto da empresa UFV São Francisco Participações LTDA., inscrita no CNPJ 37.669.296/0001-48 foi transferida através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.578/2023 para a empresa Vista Alegre XVII Energia SPE LTDA, CNPJ 48.209.587/0001-70, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 201, de 07.06.2023 (publicado no DOU de 15.06.2023). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Agis Consórcio Solar Vista Alegre", CNPJ nº 49.856.930/0001-30. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVESFechar