DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030600053
53
Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu
dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0031423/2021
Código: 031.499
Interessado: BORIS MARK TOMELIC RIVERO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem,
que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0453103/2023.
Código: 520.180
Interessado: ALISSAR AL NASSR ALLAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período
anterior a apresentação do pedido a/o requerente não possuía 1 ano de residência por
prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 c/c
inciso III do art. 66 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0438650/2023.
Código: 501.748
Interessado: EMMANUEL SAULA KITAMBALA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/à
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
legalizada pela Embaixada do Brasil e traduzida por tradutor público juramentado,
certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça estadual e federal, cópia completa
do passaporte, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414697/2023.
Código: 471.231
Interessado: NICAWRY BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto
9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0411778/2023.
Código: 467.728
Interessado: SIDY NIANG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o não foi
possível confirmar a autenticidade do certificado apresentado para fins de comprovação
da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende à exigência
contida no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0377507/2023.
Código: 424.649
Interessado: HERMENEGILDO DA COSTA PAULO BARTOLOMEU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não preenche as condições para redução de prazo por não possuir 1 ano de residência
por prazo indeterminado, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso
II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373988/2023.
Código: 420.368
Interessado: FRANCKY GABRIEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem acompanhada de
sua devida legalização, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais
da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359464/2023.
Código: 402.769
Interessado: HAMIDREZA NOROUZINEJAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por mais de 90 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do
país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0337489/2023.
Código: 376.083
Interessado: MONA DEJAMFARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou por 90 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país,
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017,
c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323550/2023.
Código: 359.487
Interessado: EMELYN GLORYS HERASME HENRIQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou RNM,
situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e país de
origem legalizada e traduzida, cópia do passaporte e documento indicativo da capacidade
de se comunicar em língua portuguesa e portanto não atende ao requisito previsto no
inciso II, III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320245/2022.
Código: 355.714
Interessado: FABIO ANDRE AMARAL COELHO LOPES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, bem como
não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal e
comprovante de residência, portanto não atende a exigência contida no parágrafo único
do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303623/2022.
Código: 335.668
Interessado: CHERIF NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0300458/2022.
Código: 332.097
Interessado: HUSSEIN KASSEM SBEITI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0291817/2022.
Código: 322.262
Interessado: HATEM KAMAL ALI MAHMOUD GADALLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não foi possível confirmar a autenticidade do comprovante apresentado para fins de
comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende
às exigências contidas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274608/2022.
Código: 301.811
Interessado: FAWAD KHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência, tendo em vista que suas
ausências do país ultrapassou o limite permitido por lei e portanto não atende à
exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §2º do Decreto
nº 9.199/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0267420/2022.
Código: 293.653
Interessado: CHIDOZIE NWOSU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, vez
que que o requerente não comprovou sua não condenação penal.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0256966/2022.
Código: 281.408
Interessado: GALINA KORNEYCHUK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais
da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III
e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0255940/2022.
Código: 280.054
Interessado: INO DA SILVA GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0255697/2022.
Código: 279.747
Interessado: ORLANDO PEÑA REYES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem,
e
portanto
não
atende ao
requisito
previsto
no
inciso
IV,
art. 65
da
Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0255228/2022.
Código: 279.196
Interessado: ABDUL RAHMAN MUSTAPHA EL DANDACHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 112 meses do Brasil e portanto não atende ao requisito previsto no art.
67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017.
Fechar