DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.114, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000263/2024-90. Interessado:
Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície
de 5.090 (cinco mil e noventa) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação
138 kV Cachoeira de Minas 1, localizada no município de Cachoeira de Minas, estado de
Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.127, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000265/2024-89. Interessado:
Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície
de 3.670 (três mil seiscentos e setenta) metros quadrados, necessária à implantação da
Subestação 138 kV Perdizes 2, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.128, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000302/2024-59. Interessado:
Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área
de terra que perfaz uma superfície de 4.567,02 (quatro mil quinhentos e sessenta e sete
vírgula zero dois) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV
Vicente de Carvalho 1, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.129, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000305/2024-92. Interessado:
Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área
de terra que perfaz uma superfície de 14.758,29 (catorze mil, setecentos e cinquenta e
oito, vinte e nove) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 88/23,1 kV
Porto Feliz 2, localizada no município de Sorocaba, estado de São Paulo. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 454, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48000.004055/1994-79, decide por conhecer do Requerimento Administrativo
interposto pela Statkraft Energias Renováveis S.A e, no mérito, dar-lhe provimento, no
sentido de: (i) encaminhar os autos ao Ministério de Minas e Energia com a recomendação
de deferimento do pedido de prorrogação da outorga de concessão da Pequena Central
Hidrelétrica Rio Bonito, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
CEG PCH.PH.ES.002293-4.02, outorgada à Statkraft Energias Renováveis S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 00.622.416/0001-41, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783, de 2013; e (ii)
informar o valor anual do Uso de Bem Público - UBP aplicável à Usina, de R$145.418,00
(cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais), na data base junho/2023, a
ser atualizado nos termos da Resolução Normativa nº 1.027, de 2022.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 493, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.008590/2022-28, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao
recurso administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, Inscrita sob o
CNPJ N° 61.695.227/0001-93 mantendo-se a decisão expedida em juízo de reconsideração,
em face do Auto de Infração nº 10/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento
e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que aplicou penalidade de multa em
decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao
fornecimento de energia elétrica.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 531, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O
DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000467/2023-40, decide por: (i) conhecer do Recurso
Administrativo
interposto 
pela
CPFL 
Paulista,
inscrita
no 
CNPJ
sob 
o
nº
33.050.196/0001-88, e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão
exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo -
ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP.ADM-0085-2017, deliberada na
676ª Reunião de Diretoria, ocorrida em 25 de novembro de 2022, para que a
devolução seja realizada em dobro; (iii) determinar que a CPFL Paulista efetue a
devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação
da unidade consumidora nº 4001006727, referente ao período de 14 de março de 2014
a 30 de junho de 2016, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de
2010, descontados os valores eventualmente já devolvidos; (iv) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado;
e (v) determinar que a CPFL Paulista envie à Aneel, num prazo máximo de 15 (quinze)
dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu
cumprimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 532, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso das atribuições,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007863/2022-17, decide (i) conhecer o
recurso interposto pela Sra. Maria Helena Pizzatto Quadros e, no mérito, negar-lhe
provimento; e (ii) manter a decisão exarada pela ARSESP no Processo ARSESP. ADM - 0282-
2020, que indeferiu a solicitação da consumidora.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 533, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.002049/2023-97, decide (i) por conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Inscrito
sob o CNPJ 08.467.115/0001 00 para, no mérito, negar-lhe provimento, (i.a) manter a
decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Rio Grande do Sul - AGERGS por meio da Resolução Decisória nº 677 de 31 de janeiro de
2023; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo a distribuidora encaminhar à Aneel comprovação do seu cumprimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 537, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.003751/2023-78, decide por: (i) não conhecer do recurso administrativo
interposto pela consumidora Adriana Bachmann, por intempestivo; e (ii) manter a decisão
exarada pelo Despacho nº 3.379, de 2023.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 550, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.004993/2020-36, decide por: (i) arquivar a ação de fiscalização iniciada
na CEB Distribuição S.A. (atual Neoenergia Distribuição Brasília S.A.), inscrita no CNPJ sob
o nº 07.522.669/0001-92, por perda superveniente do objeto da demanda, tendo em vista
que a diferença entre os dados de beneficiários dos descontos tarifários custeados pela
CDE e as informações constantes dos processos tarifários da distribuidora, no período
referência de 2016 e 2017, encontra-se em aproximadamente 0,4%, e dentro da margem
de erro para seleção de distribuidoras a serem submetidas a processos específicos de
fiscalização, conforme metodologia descrita no Relatório de Fiscalização - Monitoramento
da Distribuição nº 2/2020-SFE/ANEEL.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 600, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.000105/2020-14, decidem não reconhecer
circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade da Rio Minas Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 39.528.015/0001-62, no processo de implantação da
Pequena Central Hidrelétrica Jambo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração - CEG PCH.PH.RJ.029433-0.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa
nº 12.011, de 7 de junho de 2022, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e
Santa Maria Madalena, no estado do Rio de Janeiro.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de
Energia Elétrica
LUDMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 554, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 48500.004769/2022-14.
Interessadas: Construnível Energias
Renováveis Ltda. (atual C-Nível Energias Renováveis Ltda.), CNPJ nº 16.456.838/0001-24, e
PCH Jaguariaíva Energética SPE Ltda., CNPJ nº 53.737.027/0001-28. Decisão: alterar, a
pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 1.573, de 2022, e do DRS-PCH nº 4.432, de 2023,
referentes à PCH Jaguariaíva, CEG: PCH.PH.PR.035003-6.01, da Construnível Energias
Renováveis Ltda. (atual C-Nível Energias Renováveis Ltda.) para PCH Jaguariaíva Energética
SPE Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
biblioteca.aneel.gov.br .
LUDIMILA LIMA DA SIVA
Superintendente
DESPACHO Nº 560, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 48500.001460/2019-69. Interessado: BP Comercializadora de
Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa BP Comercializadora de Energia Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob nº 31.864.869/0001-08, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a atividade poderá ser exercida por meio de sua
filial, CNPJ/MF sob nº 31.864.869/0002-99. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 660, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Processo nº 48500.006172/2023-87. Interessado: Kroma Comercializadora de
Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Kroma Comercializadora de Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.202.852/0001-15, a atuar como Agente Comercializador
de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a atividade poderá ser exercida
por meio de sua filial, CNPJ/MF sob nº 10.202.852/0005-49. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente

                            

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