DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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140
Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 2.880.134,40 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil cento e trinta e quatro
reais e quarenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
D ES C R I Ç ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. SP
352940
SANTO ANDRÉ
CRU
198982
5675219
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU
192 QUALIFICADA
352.934,40
.
USA
6965415
151.647,60
.
USA
0439827
151.647,60
.
USA
6966462
151.647,60
.
USB
6966527
137.186,40
.
USB
6966551
137.186,40
.
USB
6966578
137.186,40
.
USB
6966322
137.186,40
.
USB
6966535
137.186,40
.
USB
6966276
137.186,40
.
USB
6966586
137.186,40
.
USB
7536410
137.186,40
.
USB
7537034
137.186,40
.
USB
6966470
137.186,40
.
USB
7535090
137.186,40
.
USB
6966497
137.186,40
.
354880
SÃO CAETANO DO
SUL
USA
199249
7191618
151.647,60
.
USB
7191634
137.186,40
.
USB
7191626
137.186,40
. T OT A L
2.880.134,40
PORTARIA GM/MS Nº 3.242, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em
Saúde do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9
de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso
de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II,
para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do art. 8-C, da Portaria GM/MS nº
3.160, de 9 de fevereiro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
.
UF
GESTÃO ESTADUAL
IBGE
T OT A L
.
AC
AC R E
120000
R$ 1.952.449,00
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
T OT A L
.
GO
Águas Lindas de Goiás
520025
R$ 392.543,00
.
GO
Fo r m o s a
520800
R$ 395.215,00
.
GO
Divinópolis de Goiás
520830
R$ 15.262,00
.
GO
Mineiros
521310
R$ 315.516,00
.
MG
Andradas
310260
R$ 43.079,00
.
MG
Araguari
310350
R$ 132.912,00
.
MG
Borda da Mata
310830
R$ 32.946,00
.
MG
Brumadinho
310900
R$ 123.682,00
.
MG
Carmos da Mata
311400
R$ 26.722,00
.
MG
Cristais
312020
R$ 28.198,00
.
MG
Crucilândia
312060
R$ 13.103,00
.
MG
Itaguara
313220
R$ 32.454,00
.
MG
Manga
313930
R$ 101.025,00
.
MG
Martinho Campos
314050
R$ 27.413,00
.
MG
Matozinhos
314110
R$ 47.957,00
.
MG
Papagaios
314690
R$ 26.029,00
.
MG
Pedro Leopoldo
314930
R$ 75.548,00
.
MG
Piau
315010
R$ 8.398,00
.
MG
Pirapora
315120
R$ 127.210,00
.
MG
São Gonçalo do Pará
316180
R$ 24.958,00
.
MG
São João Batista do Glória
316220
R$ 18.882,00
.
PR
Paranavaí
411840
R$ 148.634,00
.
SC
Navegantes
421130
R$ 96.038,00
.
SP
Marília
352900
R$ 770.066,00
.
SP
Votuporanga
355710
R$ 218.411,00

                            

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