DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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201
Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: Jean Paulo Ruzzarin (21006/OAB-DF), Marcos Joel
dos Santos (21203/OAB-DF) e outros, representando Marilena Dias de Camargo.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1315/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para
fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados a seguir
relacionados.
1. Processo TC-034.163/2023-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Benedito Fernandes Machado (201.394.032-72); Josicelia do
Nascimento Ramos de Sousa (245.809.451-15).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1316/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para
fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados a seguir
relacionados.
1. Processo TC-034.319/2023-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jose Elizaldo Barreto (080.198.432-72); Jose Marcelino da
Silva (066.644.743-87); Ronaldo Sergio Santana Pereira (116.314.061-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1317/2024 - TCU - 1ª Câmara
Trata-se de ato de aposentadoria de Ana Cristina Almeida Santana, emitido
pelo Ministério Público do Trabalho e submetido a este Tribunal para fins de registro,
nos termos do artigo 71, inciso III, da CRB/1988.
Considerando que a analise da unidade instrutora aponta que o ato em
questão contempla, como irregularidade, incorporação indevida de 2/10 entre os 10/10
de FC-06;
considerando que o histórico de funções exercidas pela interessada revela
que de 21/07/1988 até 15/07/1991 ocupou função por 12 meses, podendo incorporar
2/10 de FC-05, considerando o cômputo de 323 dias de exercício nessa função e 37 dias
na função FC-02;
considerando que de 16/07/1991 até 09/07/1992, a interessada ocupou o
segundo período de 12 meses na função, podendo incorporar 2/10 de FC-05, considerando
o cômputo de 274 dias de exercício nessa função e 86 dias na função FC-06;
considerando que de 10/07/1992 até 24/06/1995, a ex-servidora ocupou por 36
meses a função FC-06, podendo incorporar 6/10 dessa função, sendo que até esse momento,
a inativa havia completado o período de 60 meses no exercício de função comissionada,
podendo incorporar 10/10 de função, sendo 4/10 de FC-05 e 6/10 de FC-06;
considerando que, após a referida data, a interessada exerceu função por
mais 12 meses, de 25/06/1995 até 02/07/1996, podendo substituir 02/10 de FC-05 por
2/10 de FC-06, considerando o cômputo de 190 dias na função FC-06 e 170 dias na
função FC-05;
considerando o tempo restante de 62 meses e 18 dias, de 03/07/1996 até
23/08/2001, a interessada ocupou a função FC-05, cujo direito de incorporação não
altera a composição dos décimos já incorporados;
considerando que a servidora inativa tem direito à incorporação de 2/10 de
FC-05, no valor de R$ 855,54, e 8/10 de FC-06, no valor de R$ 3.781,36, perfazendo o
total de R$ 4.636,90, mas no ato concessório consta a incorporação de 10/10 de FC-06,
no valor de R$ 4.726,70;
considerando que, segundo a jurisprudência do Tribunal, a incorporação de
quintos e décimos deve ser feita com base na função efetivamente exercida (Acórdãos
TCU 4.783/2014 - 1ª Câmara, 77/2023 - 1ª. Câmara, Acórdãos 2.535 e 3.591, ambos de
2017 da 2ª Câmara, Acórdão 2.526/2018 - 2ª Câmara, Acórdão 5944/2021-2ª Câmara,
8.502/2022 - 2ª. Câmara, 10.401/2022 - 2ª. Câmara, e 16/2023 - 2ª. Câmara;
considerando que o ato em exame deu entrada no TCU em 19/04/2021, há
menos de cinco anos, não se operando o registro tácito (STF-RE 636.553/RS);
considerando a presunção de boa-fé da interessada;
considerando o entendimento firmado a partir do Acórdão 1.414/2021-TCU-
Plenário no sentido de ser possível "a apreciação de ato sujeito a registro mediante
relação, na forma do art. 143, inciso II, do Regimento Interno do TCU, nas hipóteses em
que a ilegalidade do ato decorra exclusivamente de questão jurídica de solução já
pacificada na jurisprudência desta Corte de Contas";
considerando, por fim, os pareceres convergentes da unidade instrutora e do
Ministério Público junto a este Tribunal pela ilegalidade e negativa de registro do ato.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da
Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, 261 e 262 do Regimento Interno, em:
a) considerar ilegal e negar registro ao ato de aposentadoria de Ana Cristina
Almeida Santana;
b) dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da
ciência pelo Ministério Público do Trabalho, do presente acórdão, com base no
Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU; e
c) expedir os comandos especificados no subitem 1.7, abaixo.
1. Processo TC-040.261/2021-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Ana Cristina Almeida Santana (265.489.255-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público do Trabalho.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinar ao Ministério Público do Trabalho que:
1.7.1. no prazo de 15 dias, a contar da notificação desta decisão, adote as
seguintes providências:
1.7.1.1. recalcule o valor dos quintos incorporados com base na função
comissionada efetivamente exercida até transformação do benefício em VPNI, de modo
que a incorporação de parcelas de quintos/décimos da interessada seja de 2/10 de FC-
05 e 8/10 de FC-06, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa;
1.7.1.2. informe esta deliberação à interessada e a alerte de que o efeito
suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso junto ao TCU não a eximirá
da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido;
1.7.2. nos 30 dias subsequentes comprove ao TCU essa comunicação;
1.7.3. emita novo ato de aposentadoria da interessada, livre da irregularidade
apontada, disponibilizando-o a este Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal, nos termos
e prazos fixados na IN-TCU 78/2018.
ACÓRDÃO Nº 1318/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei
8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados.
1. Processo TC-006.287/2023-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Abner Coutinho da Silva (398.786.258-00); Abner Zuheh de
Brito Lelis (881.442.082-34); Adao Aparecido Gomes (066.165.418-43); Adolpho Nilson
Prado (031.203.231-52); Adriana Dias de Souza Andrade (430.139.338-28); Adriana
Marques
Arante (047.102.692-11);
Adriana
Souza
Silva (462.156.788-80);
Adriano
Guimaraes Santos (517.450.202-25); Adrya Pamela Veloso da Costa (703.192.672-61);
Adson Antonio Franca Braz (826.578.152-00); Alan Cristian Ribeiro (099.133.579-18); Alan
Irala de Arruda (031.087.191-30); Aldair Rodrigues da Silva (431.463.588-67); Alessandra
Tatiana Scalli Pedro (405.809.248-31); Alessandra de Fatima Alves (281.268.788-60);
Alessandra de
Jesus Pimenta
(047.823.336-17); Alessandra
dos Santos
Aparecido
(088.441.666-66); Alex Sandro de Oliveira Ladeira (205.123.648-85); Alex da Silva Soares
(054.676.221-29); Alexandre Pablo Oliveira Rodrigues (972.012.352-49); Alicia Miko de
Vasconcelos (539.232.238-70); Alicianne Araujo Oliveira da Silva (022.281.271-08); Aline
Isabel Sarri Zanelatto (306.919.018-99); Aline Pacheco de Lima (551.935.952-00); Aline
Reis Lima (405.284.088-79); Alisson Cristiano Machado (124.447.089-97); Allison Fernando
Severo Aquino (025.476.700-11); Almino Jose de Freitas Neto (651.702.105-15); Aluisio
Valente
Brito (056.505.022-26);
Alysson
Antonio
Lisboa (106.352.959-03); Amanda
Aparecida Fernandes Geremias (461.636.878-33); Amanda Braga Teixeira Soares Bello
(213.641.478-07); Amanda Machado Vidal Pina (114.871.339-52); Amaury Andrade
Avelino (016.445.592-26); Amaury Prado de Oliveira Filho (022.903.362-89); Amelia
Cristina Santana da Silva (986.400.542-15); Ana Beatriz Mendes Coelho (056.632.922-09);
Ana Carla Moreira Santos (930.902.772-04); Ana Carolina Massariolo (369.264.498-13);
Ana Claudia Franca da Silva (131.833.607-48); Ana Claudia Martins da Silva (398.556.748-
47); Ana Claudia Pereira da Silva
(600.965.601-00); Ana Cristina Ramos Alves
(402.002.288-70); Ana Lucia Ferreira de Deus (091.156.939-10); Ana Luisa de Melo
Antunes de Avila (322.223.558-93); Ana Patricia de Araujo (317.809.138-69); Ana Patricia
dos Santos (026.903.609-18); Ana Paula Guedes Pires (700.713.702-42); Ana Paula
Martins Cardia (084.708.779-41); Ana Paula Pereira Angelo da Silva (071.521.269-92); Ana
Vitoria de Sousa Pereira (075.426.701-66); Anajara Ferreira da Silva (039.689.681-23);
Anderson Alves da Silva (402.381.838-07); Anderson Geovane Aquino Lima (020.945.612-
40); Anderson da Silva Montelo (002.939.532-10); Andre Felipe dos Santos Souza
(038.224.922-48); Andre Kenuy Fidelis da Silva (062.062.182-60); Andre Luiz da Silva
(136.001.496-95); Andrei Correa Rego (019.454.172-00); Andreia Catiucia Almeida do
Prado (033.258.409-73); Andressa Beatriz Ribeiro Sales (040.842.372-21); Andrey Felipe
de Freitas (390.468.408-67); Angela Maria Guerino (903.472.508-15); Angelise Ruskowski
Machado (014.179.860-26); Angelo Del Mestre da Rocha (851.969.400-49); Anthony
Felipe Guedes Pires (700.713.622-23); Antonio Carlos Fiori Canevese (039.566.700-35);
Antonio Celso Barros de Mendonca (174.249.317-33); Antonio Jorge Ferreira Filho
(059.140.491-56); Antonio Luis dos Santos Gama (010.949.782-13); Antonio Marcos
Sanches de Lima Arguelho (955.401.721-91); Ariel Guedes Falcao (013.478.930-08); Artur
Benfica Rodrigues (448.280.188-75); Ataiana Marinho Ferreira (011.469.562-82); Audrei
Alves Oliveira (389.971.338-96); Auricelia Nascimento Passarelle (032.117.503-47);
Auricelia da Silva Moura (021.918.422-40); Barbara Baccarin Mazuchelli (388.679.088-63);
Barbara Monique da Silva Flexa (030.623.402-58); Beatriz Benati Luvizotto (428.822.018-
18); Beatriz Falceti Bernava (383.644.308-23); Beatriz Gabriele Pereira da Silva
(101.008.479-86); Beatriz Novais de Almeida (509.965.188-78); Bernardo Dias Carvalho
(276.549.618-80); Bianca Alves Moura (440.791.798-98); Braian Seixas Gomes de Souza
(009.594.551-24); Brenda Baptistella Paes da Silva (406.606.098-60); Brenda de Almeida
(479.640.598-40); Brendo Luis da Rocha Moraes (030.805.302-84); Brendo Moreira de
Souza Lopes (034.495.522-28); Brendo Nayton Lopes Cordovil (700.272.452-50); Brendo
Nunes Alcantara (053.936.153-45); Breno Barros de Oliveira (027.976.132-52); Breno Silva
de Oliveira (452.575.038-32); Bruna Ferreira da Silva (381.889.998-30); Bruna Ferreira de
Souza (850.165.862-68); Bruna Lopes Ferreira (327.327.608-89); Bruna Michelli Antunes
(037.313.800-80); Brunno Veiga
dos Santos Luz (875.952.060-49);
Bruno Correa
Borgomoni (386.496.798-89); Bruno Franklin Lopes Gaspar (228.825.128-05); Bruno Inacio
Duarte
(077.726.589-31); Bruno
Oliveira
Siqueira
(033.693.761-05); Bruno Vinicius
Brandao de Melo (028.457.552-60); Caio dos Anjos Pantoja (036.439.732-25); Camila
Aguiar de Sousa (026.855.702-09); Camila Belei Saldanha (000.421.632-69); Camila Regina
Ramiro Matheus (469.007.618-95); Camila Silva Souza (007.996.672-18); Carla Patricia
Silva Santos Alves (014.779.295-92); Carla Pauline Leite Dias Rodrigues (078.868.556-20);
Carla Salisa Rangel de Almeida (472.402.358-90); Carlos Eduardo Gonzaga da Silva
(050.268.421-60); Carlos Fellipe Santana da Silva (531.141.592-49); Carmen Lucia Facioli
(977.460.375-34); Carolina Bencke de Freitas (030.540.679-55); Carolina Brugioni de
Medeiros (498.393.788-99); Carolina Rodrigues Rusch (037.119.180-77); Caroline Araujo
Nascimento (007.777.942-84); Caroline da Fonseca Godinho (026.170.340-46); Caroline da
Silva Ramos (140.179.027-58); Cassandra Sommer Correia (014.440.040-50); Cassia Cilene
Teixeira da Silva (639.597.471-87); Cassio Ramos dos Santos Dourado (858.937.415-79);
Catarini Feroldi da Silva (005.488.000-90); Cibele Vitareli Bauer (036.688.849-86); Cidnei
Monteiro Cantidio (241.479.402-00); Cinara Alves (050.195.499-67); Cintia Helena Pereira
da Mata Silva (197.277.618-52); Cintia Otilia Lima da Silva (052.411.529-03); Cintia de
Carvalho Kumbis
Chinelli (115.811.688-88); Cirlene Aparecida
Machado Pruchak
(036.311.549-84); Claudia Rosangela Fernandes (451.677.100-49); Claudia Sanches Gomes
Bruno
(291.361.008-03);
Claudio
Funes
(043.559.198-38);
Claudio
Von
Randow
(055.481.148-08); Cleber Augusto Cera (121.880.908-61); Cleudino Pessoa da Silva Junior
(022.214.882-96); Cristiane Soares Meiatto (004.910.810-73); Cristiele Alves Pereira
(028.480.761-35); Cristielle de Jesus Santana (032.628.701-96); Cristina Mendes de Sousa
(223.834.698-82); Cristina de Oliveira Souza (260.017.338-21); Cybele da Silva Pantoja
(947.047.752-91); Dalva Martins Pereira Bachiega Simoes (072.842.949-73); Dandara
Moreira de Albuquerque (013.073.992-82); Daniel Batista Hernandes (083.648.329-48);
Daniel Ermel (012.981.090-86); Daniel Gambaro (311.931.818-36); Daniel Lopes Braga
(032.798.022-29); Daniel Lucas Reboucas de Sa (020.111.872-65); Daniel Machado
(453.398.818-06); Daniel Monteiro dos Santos (467.094.498-31); Daniel Moreira de Aguiar
(380.170.138-76); Daniel
Neiva Mendes
(428.689.388-09); Daniel
Noronha Vieira
(066.408.978-06); Daniel Pavan e Silva (422.716.248-35); Daniel Pedralli de Oliveira
(050.343.429-95); Daniel Rabelo de Araujo (226.457.088-11); Daniel Trova de Araujo
(096.931.809-09); Daniel Xavier da Silva Ramalho (859.172.652-91); Daniel de Quadros
dos Santos (024.621.280-26); Daniela Pietrochinski Mendes (086.620.759-75); Daniela
Resende do Espirito Santo (447.328.048-96); Daniele Sanae Nacagava (419.667.938-20);
Danielle Cristina Alves (370.245.838-78); Danielle Martines (008.514.751-67); Danilo
Moreira (503.933.018-93); Danilo Nobre de Miranda (021.437.332-08); David Nascimento
Costa (023.265.522-70); Dayana Ojeda Lopes (003.309.011-41); Debora Carvalho Esteves
(340.875.948-07); Denisberto
Ramalho Reboucas
(001.651.512-93); Denner Guedes
Fonseca (056.334.892-50); Deyse Caroline Pizato (096.264.969-40); Dheymison Alves
Moreira (991.147.392-91); Dhiodines Fabricio Souza da Costa (016.351.572-77); Diego
Beran Ribeiro (395.799.048-39); Diego Costa Soares (025.984.802-60); Diego Enrique
Vieira Monsalve Moraga (946.023.602-20); Diego Rodrigues de Souza Arimura
(022.795.161-10); Diego Sachetto Simoes (311.491.048-30); Dieimes Adriel Paz da Silva
(105.474.809-89); Dienny Silva
de Jesus (450.580.848-30); Dimison
Garcia Blanco
(008.118.422-07); Dione de Faria Andrade (016.128.991-61); Dione dos Santos Miranda
(050.380.601-37);
Diones
Mayck
Oliveira
dos
Santos
(855.810.462-04);
Dionizio
Nascimento de
Sa Neto (026.633.212-90);
Douglas Anthony
Monfardini Moreira
(015.190.651-32);
Douglas Guedes
de Oliveira
Antunes (037.084.472-63);
Douglas
Schneider (027.815.160-40); Driele Eugenio Mateus (382.316.028-10); Dyanna Kelly de
Oliveira Pereira (010.713.242-76); Ederson Heleno de Souza (087.168.326-12); Edilaine
Borges de Morais (058.889.339-02); Edina Ferreira dos Santos (741.084.339-04); Edson
dos Santos da Silva Junior (022.390.552-60); Eduarda Maria Fernandez (038.621.040-36);
Eduardo Aoki Moreira (346.634.988-50); Eduardo Emilio Ricieri (087.938.779-35); Eduardo
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