DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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203
Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(013.914.272-03); Tainah Brasil de Carvalho (094.255.794-82); Taismar Relle de Souza
Santos (430.907.608-43); Talita Prado da Cunha (106.750.409-57); Talone Martins Santos
(043.307.471-03); Tamires Correa de Araujo (019.347.211-23); Tamna Gadelha da Silva
(010.573.612-08); Tania
Sayoko Kanashiro
Shimabukuro (054.599.848-40); Tatiane
Cerqueira Bazzolli (368.714.258-29); Tatiane Feliciano da Silva Negreli (023.657.221-05);
Taymeson Furtado Chaves (014.917.122-60); Thainara Miranda Santos (054.186.341-00);
Thais Caroline de Carvalho (076.628.879-01); Thais Justo dos Anjos (370.643.968-90);
Thaliny dos Santos Rosa (084.568.686-04); Thayla Vanessa de Souza Guimaraes
(041.707.742-48); Thelma Estephania Tataira dos Santos (864.580.352-68); Thiago Araujo
Fernandes de Lana (229.816.148-86); Thiago Gustavo Camargo (402.854.438-60); Thiago
Kefren Dourado Paixao (114.660.566-81); Thiago Machado Cardoso (046.721.130-27);
Thiago Machado Santana (421.856.608-96); Thiago Rondon Piovesana (368.804.108-98);
Thiago de Araujo Nunes (874.396.702-72); Thiarllisson Barbosa de Almeida (047.323.202-
28); Tony Marlen Leao Amador (524.169.842-68); Tulio Pedrosa Carvalho (456.651.438-
20); Tulio Sarmento Figueiredo de Sousa (026.620.292-69); Vagner Franklin Pereira
(046.295.889-22); Valderi da Silva Rodrigues (016.370.352-33); Valquiria de Souza Pereira
(010.690.500-75); Valter Rezende (012.616.538-66); Vander Felipe Ortiz dos Santos
(087.076.879-40);
Vanderleia
Kozar
(046.050.859-80); Vandreia
Santos
de Aguiar
(742.326.060-68); Vanessa Cristina Moreira Matrindade (269.110.388-98); Vanessa
Cristina Vieira da Costa da Silva (069.055.266-14); Vanessa Oliveira Souza (310.323.868-
19); Vanusa Cerqueira dos Santos Bitencourt Lopes (465.827.408-65); Vera Sviaghin
(047.779.828-40); Victor Fidencio Andretta (416.442.768-01); Victor Hugo Ribeiro Augusto
(402.484.988-35); Victor Hugo de Almeida Marcio (504.230.418-51); Victor Isokaite
(346.128.478-57); Victor
Martins Muotri
Salomao (328.553.768-07);
Victor Vidigal
Guimaraes Reis (029.924.272-25); Victoria Meireles Lopes Roque (021.927.452-57); Vilson
Daneli Junior (032.066.580-12); Vinicius Costa Pinheiro (017.967.082-40); Vinicius Diogo
Gil Arante (476.133.168-23); Vinicius Duran de Araujo (420.773.678-65); Vinicius Martins
Fortes Copiano (417.815.728-01); Vinicius Pascini Prado Silva (399.354.588-57); Vinicius
Quirino Ferreira (038.814.431-93); Vinicius da Silva Borges (035.180.362-97); Vinicius de
Souza Braga (041.539.512-77); Vitor Hugo de Paula (465.030.798-85); Vitor Shigeru Shida
(432.752.108-66); Vitor de Oliveira da Silva Correia (489.897.168-70); Vitoria Oliveira dos
Anjos (110.683.809-26); Vivian da Silva Ricarte (521.669.882-53); Vivian do Nascimento
Gomes (422.786.318-02); Viviane Silva da Cruz (772.543.332-53); Wagner Nogueira do
Espirito Santo (012.343.802-00); Wanderson Menezes Baia (003.900.362-00); Wayne
Marques Brito (933.012.272-87); Welbert Jaelcio Biano Silva (413.461.838-05); Wellyngton
Bezerra Nogueira (700.472.022-54); Wemeson Jose Silva da Gama (012.656.652-65);
Wendell 
dos 
Santos 
Feitosa 
(529.533.432-53);
Wender 
Vercidio 
Lana 
Paulino
(499.615.638-40); Wendy Judy Padilla Castro (027.320.701-65); Wesley Andrade de Souza
(408.959.298-48);
Wesley Oliveira
Lopes (370.821.218-57);
Wilherm Arm
Santana
(018.443.449-16); Wilian Rodrigo Magno (056.935.079-47); Wilier Wilson Fe r n a n d e z
Liamando (043.292.381-01); William Batista de Vasconcellos Ramello (341.229.018-12);
William
Rafael
Ferreira
de 
Abreu
(007.788.410-81);
William
Ramos
Sarmento
(399.784.408-95); William Vieira de Goes (343.921.798-18); Yago Arbex Parro Costa
(414.758.918-90); Yara Goncalves de Araujo (020.154.222-69); Yara da Silva dos Reis
(033.704.472-40); Zuleika Eliane Siqueira (114.427.888-01).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1319/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei
8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão civil as interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-001.585/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Eva Consuelita da Rocha Iria (048.507.256-43); Maria
Imaculada Conceicao Santana (987.629.408-30); Neid Natalia de Araujo (014.235.577-19);
Rita Maria de Cassia (453.886.606-72).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1320/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei
8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão de pensão civil a ....................
1. Processo TC-001.640/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Angelica Leite Gomes (073.411.947-07); Jose Roberto Babo
de Mendonca (365.091.087-04); Juracy Rocha da Silva (604.410.387-00); Miriam Santana
de Almeida (072.497.077-01); Mirian Blaso da Silva (271.342.537-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1321/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei
8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão civil as interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-001.663/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Fatima dos Santos Pinheiro (230.311.402-06); Rosa Lia
Dinelli Duque (458.769.244-15).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1322/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei
8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão civil as interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-001.818/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Antonia Martins dos Santos (816.774.803-00); Maria do
Carmo Pereira Xavier (634.388.364-91); Vera Solange Pereira Santos (733.978.815-87).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1323/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei
8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão civil as interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-001.839/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Eunice Izabel Estrella da Silva Costa (002.474.357-75);
Sandra Alves dos Santos (659.787.907-44).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1324/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei
8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão civil as interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-001.897/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Adeilda Maria da Silva (433.708.884-91); Celina Cristina
Cordeiro de Macedo (667.087.884-20); Maria Aparecida Marcionila da Paz Silva
(479.947.034-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1325/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei
8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão civil aos interessados a seguir relacionados.
1. Processo TC-036.179/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Caio Marcos Magalhaes Ferrari (082.949.151-14); Edna
Fodra de Oliveira (170.429.658-76); Joao Marcos Magalhaes Ferrari (082.948.491-46);
Laudisa da Silva Andre (726.751.282-87); Paulo Marcos Magalhaes Ferrari (082.949.561-
47); Rosa Maria Costa Amazonas (037.182.712-49); Sandra Maria Mattos de Mello
(741.352.287-04).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1326/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de alteração de pensão civil instituída por José Ferreira Fontes.
1. Processo TC-038.724/2023-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Fabiana Ferreira Fontes (634.385.183-68); Favila Ferreira
Fontes (369.057.713-68); Pedrina de Castro Fontes (573.251.033-87).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceará.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1327/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei
8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão civil as interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-038.772/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Denisia Canholato Patrocinio dos Reis (071.733.677-86);
Giseli Maria de Oliveira (086.532.159-05); Maria da Ajuda Nascimento Rosa (543.430.117-
04); Maria das Gracas Brum Barreto (317.325.347-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
(extinta).
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1328/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para
fins de registro, os atos de alteração de reforma de João Maria Câmara Bezerra.

                            

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