DOU 06/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 45, quarta-feira, 6 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§2º.
O comprovante
da reutilização/remarcação
do
bilhete deverá
ser
apresentado ao CREFITO-8 perante o Departamento de Licitações e Contratos pelo
endereço eletrônico (contrato@crefito8.gov.br) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data da reutilização/remarcação da passagem aérea.
- Da Reciprocidade
Artigo 16º - Em contrapartida ao apoio concedido, estabelece-se que cada
entidade de classe ou profissional beneficiado pela presente concessão se compromete a
oferecer uma colaboração recíproca. Tal colaboração consistirá na disponibilidade para
proferir palestras destinadas aos fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais perante a
Escola de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional do CREFITO-8 (EFITO).
Artigo 17º - Os termos e condições desta colaboração serão acordados
diretamente com a Comissão de Educação e de Comunicação do CREFITO-8, visando
fortalecer a formação e o aprimoramento profissional dentro da jurisdição deste Conselho.
- Da Prestação de Contas e Transparência
Artigo 18º - Os comprovantes de viagem (cartão de embarque, ou recibo de
passageiro quando da realização de check-in via internet, ou declaração fornecida pela
empresa de transporte aéreo ou terrestre) deverão ser apresentados ao Departamento de
Licitações e Contratos pelo endereço eletrônico (contrato@crefito8.gov.br) no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno da viagem.
Parágrafo único - Em caso de extravio do comprovante o requisitante deverá
entregar declaração de extravio.
Artigo 19º - Para garantir a transparência no processo de concessão de
passagens aéreas, o CREFITO-8 compromete-se a manter em seus respectivos sítios oficiais
na internet uma lista detalhada das entidades de classe e dos profissionais beneficiados
com a compra dessas passagens. Esta medida visa oferecer acesso público às informações
pertinentes, promovendo a prestação de contas e reforçando o compromisso do CREFITO-
8 com a transparência em todas as suas atividades.
Artigo 20º - Serão também disponibilizadas informações detalhadas sobre os
eventos nos quais as entidades de classe e os profissionais beneficiados participaram,
assim como as datas dos cursos que serão promovidos por meio do EFITO (Ensino,
Fisioterapia, Terapia Ocupacional), em cumprimento a contrapartida ao apoio concedido.
Essa iniciativa tem como objetivo principal a disseminação do conhecimento e a promoção
da transparência.
- Do Chamamento Público
Artigo 21º - No início de cada exercício, o CREFITO-8 irá disponibilizar Edital de
Chamamento Público com os critérios mínimos para a concessão do benefício de passagem
aérea, bem como o montante estabelecido em seu orçamento anual para essa finalidade.
Essa medida visa garantir a transparência e a igualdade de oportunidades na concessão do
benefício, além de possibilitar que os interessados estejam cientes dos requisitos e
procedimentos necessários para pleitear o apoio.
Artigo 22º - O Edital será amplamente divulgado nos canais oficiais do CREFITO-
8, assegurando o acesso às informações por parte da comunidade de fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais. Isso reforça o compromisso do conselho com a transparência e o
acesso equitativo aos recursos destinados à concessão de passagens aéreas, contribuindo
para uma gestão eficiente e responsável dos recursos públicos disponíveis para esse fim.
- Das Disposições Finais
Artigo 23º - A não observância das regras estabelecidas, principalmente quanto
à comprovação da utilização da passagem aérea e da contrapartida, ensejará a suspensão
da entidade de classe ou profissional beneficiados de receber qualquer tipo de recurso
junto ao CREFITO-8.
Artigo 24º - Os casos omissos serão analisados pelo Plenário do CREFITO-8.
Artigo 25º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAQUELINE CRISTINA DA SILVA CALIXTO MAGINGO
Diretora-Secretária
PATRÍCIA ROSSAFA BRANCO
Presidente do Conselho
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