DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
ANEXO ÚNICO – INSTRUMENTOS
N°
SIC
TIPO
CÓDIGO
MUNICÍPIO
VIGÊNCIA
1
1197303
CV
091/2021
ARACOIABA
27/06/2024
2
1197334
CV
100/2021
ARACOIABA
22/12/2024
3
1302557
CV
017/2023
ARACOIABA
12/12/2024
4
1302558
CV
021/2023
ARACOIABA
12/12/2024
5
1303473
CV
051/2023
ARACOIABA
22/12/2024
6
1303639
CV
063/2023
ARACOIABA
29/12/2024
7
1219359
CV
063/2022
BEBERIBE
13/05/2024
8
1303608
CV
062/2023
CASCAVEL
28/12/2024
9
1196167
CV
062/2021
IRAUÇUBA
05/06/2024
…
…
…
…
…
…
*** *** ***
PORTARIA Nº25/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Esta-
dual, art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações c/c art. 4º, XIV do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 
de dezembro de 2020, e conforme a Lei 15.186, de 28 de junho de 2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.229, de 13 de setembro de 2021 c/c a 
Instrução Normativa nº 01/2022 de 18 de fevereiro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação nominal do resultado da avaliação de desempenho 
dos servidores da carreira Gestão Territorial Urbana da Secretaria das Cidades, referente ao período de julho a dezembro de 2023, tendo em vista a concessão 
da parte variável da remuneração a título de Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), devida aos ocupantes dos 
cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano, conforme relacionados no Anexo único desta Portaria. Art. 
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N°25/2024
RESULTADO DA AVALIAÇÃO – CICLO 2023.2
SERVIDOR
MATRÍCULA
METAS INSTITUCIONAIS (PESO TOTAL: 50,0)
METAS INDIVIDUAIS (PESO TOTAL: 50,0)
NOTA 
FINAL %
% EXECUTADO
NOTA INSTITUCIONAL 
TOTAL
% EXECUTADO
NOTA INDIVIDUAL 
TOTAL
Adriana Xavier de Santiago
3000031-5
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Ana Roberta Martins de Almeida Xavier
3000041-2
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Anderson Tavares de Freitas1
3000781-6
-
-
-
-
-
Camila Elisa e Souza Ribeiro
3001332-8
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Danielle Ferreira de Araújo Galvão
3000061-7
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Eduardo de Souza Matos Filho2
3000071-5
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Fabiano Tavares da Silva3
3000961-4
-
-
-
-
-
Felipe Andrade Saraiva4
3000211-3
-
-
-
-
75,0
Francisco Alberto de Castro Neto
3000791-3
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Guilherme Muniz Gurgel
3000731-X
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Jackeline Oliveira Nobre Recamonde5
3000761-1
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
José Inácio Silva Parente6
3000721-2
-
-
-
-
-
José Nilton Macêdo Filho
3000221-0
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Juliany Siqueira Rhein7
3000171-0
-
-
-
-
-
Liliana Costa de Oliveira
3000271-7
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Marcela Sousa da Silva
3000101-X
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Marcella Facó Soares8
3000111-7
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Marcílio Gonçalves Sabino
3001303-4
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Marcos Pimenta Rezende Filho
3001322-0
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Marcos Vinicius Sanford Frota Filho
3000261-X
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Maria Socorro de Vasconcelos Carneiro
3000751-4
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Mariana Oliveira do Rêgo
3000121-4
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Michelle Guedes Santos9
3000131-1
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Mirles de Andrade Morais
3000191-5
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Paulo Francisco Barbosa Sousa10
3000851-0
-
-
-
-
75,0
Rafael Costa de Moura
3001302-6
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Raimundo Abreu de Oliveira Filho11
3000251-2
-
-
-
-
-
Suzana Pinho Lima Machado
3000151-6
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Vanessa Luana Oliveira Lima
3000161-3
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
Victor José Pontes França
3000231-8
100,0
50,0
100,0
50,0
100,0
NOTAS EXPLICATIVAS:
1 Não contratou metas, pois está de afastamento para trato de interesse particular pelo prazo de 2 anos, contados a partir de 20 de junho de 2022, conforme 
publicado no Diário Oficial de nº 126, Ano XIV, p. 86.
2 Não contratou Meta Institucional, conforme art.8°, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Nº 01/2022. Percentual auferido na última avaliação de desempenho 
referente à avaliação institucional, conforme Instrução Normativa Nº 01/2022, art. 8º, §2º, Ciclo 2022.2.
3 Não contratou metas, pois está em afastamento para trato de interesse particular pelo prazo de 4 anos, contados a partir de 16 de fevereiro de 2022, conforme 
publicado no Diário Oficial de nº 037, Ano XIV, p. 108.
4 Não contratou metas, pois está em licença para tratamento de saúde desde 31 de julho de 2023 até o presente momento, conforme informado pela Célula 
de Gestão de Pessoas (CEGEP). Segundo o Decreto nº 34.229/2021, art. 7º, a avaliação de desempenho deverá ser processada apenas se o servidor tiver 
permanecido no exercício de suas atribuições por, no mínimo, 2/3 (dois terços) do período base de avaliação. O Decreto nº 34.229/2021 também estabelece 
em seu art. 9º, §2º, que nos casos de retorno de afastamento que tenha ocorrido sem percepção da GDUT, o servidor receberá a respectiva gratificação 
no percentual previsto no art. 15 do mesmo decreto, ou seja, o servidor faz jus ao valor correspondente a 75% sobre o valor total da GDUT, até que seja 
submetido à avaliação de desempenho..
5 Não contratou Meta Institucional, conforme art.8°, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Nº 01/2022. Percentual auferido na última avaliação de desempenho 
referente à avaliação institucional, conforme Instrução Normativa Nº 01/2022, art. 8º, §2º, Ciclo 2021.2.
6 Não foi avaliado, pois foi cedido para a Prefeitura Municipal de Itaitinga, pelo período de 01/07/2023 a 30/06/2027, conforme Portaria nº 358/2023 da 
SEPLAG, publicada no Diário Oficial de nº 124, Ano XV, p. 73, de 04 de julho de 2023.
7 Não contratou metas, pois está em afastamento para trato de interesse particular pelo prazo de 4 anos, contados a partir de 29 de outubro de 2020, conforme 
publicado no Diário Oficial de nº 240, Ano XII, p. 39.
8 Não contratou Meta Institucional, conforme art.8°, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Nº 01/2022. Percentual auferido na última avaliação de desempenho 
referente à avaliação institucional, conforme Instrução Normativa Nº 01/2022, art. 8º, §2º, Ciclo 2022.1.
9 Não contratou Meta Institucional, conforme art.8°, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Nº 01/2022. Percentual auferido na última avaliação de desempenho 
referente à avaliação institucional, conforme Instrução Normativa Nº 01/2022, art. 8º, §2º, Ciclo 2022.1.
10 Não contratou metas, pois esteve cedido à Prefeitura Municipal de Fortaleza pelo período de 01/07/2023 a 01/10/2023, conforme Portaria nº 427/2023 
da SEPLAG, publicada no Diário Oficial de 27/07/2023, p. 54. Retornou para a Secretaria das Cidades em 02/10/2023, conforme portaria nº 627/2023, 

                            

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