DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
cessando os efeitos da portaria anterior. Por fim, foi cedido para a Secretaria da Proteção Animal (SEPA) a partir de 01/12/2023, conforme informado pela
Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP). Segundo o Decreto nº 34.229/2021, art. 7º, a avaliação de desempenho deverá ser processada apenas se o servidor
tiver permanecido no exercício de suas atribuições por, no mínimo, 2/3 (dois terços) do período base de avaliação. O Decreto nº 34.229/2021 também esta-
belece em seu art. 9º, §2º, que nos casos de retorno de afastamento que tenha ocorrido sem percepção da GDUT, o servidor receberá a respectiva gratificação
no percentual previsto no art. 15 do mesmo decreto, ou seja, o servidor faz jus ao valor correspondente a 75% sobre o valor total da GDUT, até que seja
submetido à avaliação de desempenho.
11 Não contratou metas, pois está aposentado desde 17/02/2020, conforme publicado no Diário Oficial de nº 227, Ano XV, p. 59, de 05 de dezembro de 2023.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/CIDADES/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA SANECONTROLLER ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S LTDA EIRELI; II - CONTRATANTE:
A SECRETARIA DAS CIDADES com a interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – Ceará, na
Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG - 1º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA:
SANECONTROLLER ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S LTDA EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Nunes Valente, nº 674, Bairro Meireles –
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo
Aditivo; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: Considerando a suspensão da execução contratual, através da Ordem de Paralisação,
datada de 07 de setembro de 2023, devolve-se, automaticamente, o período de 65 (sessenta e cinco) dias remanescentes, contados a partir da nova ordem de
retomada da obra. Após, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo de execução, conforme novo cronograma físico-financeiro. O prazo de
vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, passando de 395 (trezentos e noventa e cinco) dias para 760
(setecentos e sessenta) dias, finalizando em 28 de fevereiro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo
de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, passando de 395 (trezentos e noventa e cinco) dias para 760
(setecentos e sessenta) dias, finalizando em 28 de fevereiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato
original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 27 de fevereiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA; Francisco Vieira Paiva, SANECONTROLLER ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S
LTDA EIRELI e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 009/CIDADES/2024
CONTRATANTE: O Governo do Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSES-
SORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: Serviço de administração, gerenciamento e controle de frota para manutenção preventiva e corretiva,
com fornecimento de peças, serviços, acessórios, reboque e componentes recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo
que compõem a frota orgânica da Secretaria das Cidades, com implantação e operação de sistema informatizado, via internet, com tecnologia de pagamento
on-line e real time por meio de cartão virtual ou sistema on-line, nas redes de estabelecimentos credenciados por todo o país, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230002
– SCIDADES/COAFI e seus anexos (Processo VIPROC Nº05186104/2023), os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto e PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05186104/2023; NUP 43001.000395/2024-29 FORO: Comarca de
Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ R$ 255.290,00
(Duzentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos e noventa reais) pagos em conformidade com a cláusula Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
43100001.04.421.211.20192.03.339039.1.500.9100000.0.2.01 e 43100001.04.421.211.20192.03.339030.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA:
22 de fevereiro de 2024 SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades e Renata Nunes Ferreira,
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO CUSTEIO DE MANUTENÇÃO,
REFERENTE AOS GASTOS COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL EM 2023,
PROCESSO NUP 43001.002833/2023-11, EM FAVOR DA EMPRESA CETUS CONSTRUTORA, CNPJ Nº32.2227.070/0001-73
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881,
de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos PROCESSO
NUP 43001.002833/2023-11, quanto à solicitação de pagamentos da Ordem de Compra nº 26727/2023, acordada pela empresa, em 26/04/2023, originada
da Ata de Registro de Preço nº 2022/14818; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da fatura, do período acima indicado, encontramse
devidamente executada e atestada, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria
Administrativo-financeira - COAFI; ; CONSIDERANDO a existência de saldo, para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orça-
mentária 10559 – REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA OU AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA ADMINISTRATIVA - SCIDADES, conforme
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973,
bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 142.376,73 (CENTO
E QUARENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), destinado a pagamento da fatura em favor
da Empresa CETUS CONSTRUTORA, CNPJ Nº 32.2227.070/0001-73, referente aos serviços prestado na manutenção predial da sede da Secretaria das
Cidades. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida, em 2024, correrão através da classificação orçamentária: 43100001.15.122.42
1.10559.03.339092.1.500.9100000.0.02.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 01 de março de 2024. Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA NÚMERO PORTARIA: 0094/2024 Dt. Portaria: 04/03/2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Autarquia a viajar 0094em objeto
de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos
previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação
Orçamentária da SOP, referente ao mês de MARÇO/2024, processo nº43022.001996/2024-19.
FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
FINALIDADE
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
QTD
VALOR
UNIT.
(R$)
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
00976512
- PAULO
ROBERTO
MARQUES
ENG.
CIVIL
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS
RODOVIÁRIAS
FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS RODOVIAS NOS
SEGUINTES TRECHOS:
CE.040 - FORTALEZA
- ARACATI, CE-261 -
ENTR.BR.116 - ICAPUI,
CE-371 - ENTR.
BR.304 - PALHANO.
FORTALEZA
QUIXERÉ
05/03/2024
07/03/2024
2,5
64,83
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