8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024 ANEXO ÚNICO – INSTRUMENTOS N° SIC TIPO CÓDIGO MUNICÍPIO VIGÊNCIA 1 1197303 CV 091/2021 ARACOIABA 27/06/2024 2 1197334 CV 100/2021 ARACOIABA 22/12/2024 3 1302557 CV 017/2023 ARACOIABA 12/12/2024 4 1302558 CV 021/2023 ARACOIABA 12/12/2024 5 1303473 CV 051/2023 ARACOIABA 22/12/2024 6 1303639 CV 063/2023 ARACOIABA 29/12/2024 7 1219359 CV 063/2022 BEBERIBE 13/05/2024 8 1303608 CV 062/2023 CASCAVEL 28/12/2024 9 1196167 CV 062/2021 IRAUÇUBA 05/06/2024 … … … … … … *** *** *** PORTARIA Nº25/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Esta- dual, art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações c/c art. 4º, XIV do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, e conforme a Lei 15.186, de 28 de junho de 2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.229, de 13 de setembro de 2021 c/c a Instrução Normativa nº 01/2022 de 18 de fevereiro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação nominal do resultado da avaliação de desempenho dos servidores da carreira Gestão Territorial Urbana da Secretaria das Cidades, referente ao período de julho a dezembro de 2023, tendo em vista a concessão da parte variável da remuneração a título de Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano, conforme relacionados no Anexo único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N°25/2024 RESULTADO DA AVALIAÇÃO – CICLO 2023.2 SERVIDOR MATRÍCULA METAS INSTITUCIONAIS (PESO TOTAL: 50,0) METAS INDIVIDUAIS (PESO TOTAL: 50,0) NOTA FINAL % % EXECUTADO NOTA INSTITUCIONAL TOTAL % EXECUTADO NOTA INDIVIDUAL TOTAL Adriana Xavier de Santiago 3000031-5 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Ana Roberta Martins de Almeida Xavier 3000041-2 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Anderson Tavares de Freitas1 3000781-6 - - - - - Camila Elisa e Souza Ribeiro 3001332-8 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Danielle Ferreira de Araújo Galvão 3000061-7 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Eduardo de Souza Matos Filho2 3000071-5 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Fabiano Tavares da Silva3 3000961-4 - - - - - Felipe Andrade Saraiva4 3000211-3 - - - - 75,0 Francisco Alberto de Castro Neto 3000791-3 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Guilherme Muniz Gurgel 3000731-X 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Jackeline Oliveira Nobre Recamonde5 3000761-1 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 José Inácio Silva Parente6 3000721-2 - - - - - José Nilton Macêdo Filho 3000221-0 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Juliany Siqueira Rhein7 3000171-0 - - - - - Liliana Costa de Oliveira 3000271-7 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Marcela Sousa da Silva 3000101-X 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Marcella Facó Soares8 3000111-7 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Marcílio Gonçalves Sabino 3001303-4 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Marcos Pimenta Rezende Filho 3001322-0 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Marcos Vinicius Sanford Frota Filho 3000261-X 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Maria Socorro de Vasconcelos Carneiro 3000751-4 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Mariana Oliveira do Rêgo 3000121-4 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Michelle Guedes Santos9 3000131-1 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Mirles de Andrade Morais 3000191-5 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Paulo Francisco Barbosa Sousa10 3000851-0 - - - - 75,0 Rafael Costa de Moura 3001302-6 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Raimundo Abreu de Oliveira Filho11 3000251-2 - - - - - Suzana Pinho Lima Machado 3000151-6 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Vanessa Luana Oliveira Lima 3000161-3 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 Victor José Pontes França 3000231-8 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0 NOTAS EXPLICATIVAS: 1 Não contratou metas, pois está de afastamento para trato de interesse particular pelo prazo de 2 anos, contados a partir de 20 de junho de 2022, conforme publicado no Diário Oficial de nº 126, Ano XIV, p. 86. 2 Não contratou Meta Institucional, conforme art.8°, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Nº 01/2022. Percentual auferido na última avaliação de desempenho referente à avaliação institucional, conforme Instrução Normativa Nº 01/2022, art. 8º, §2º, Ciclo 2022.2. 3 Não contratou metas, pois está em afastamento para trato de interesse particular pelo prazo de 4 anos, contados a partir de 16 de fevereiro de 2022, conforme publicado no Diário Oficial de nº 037, Ano XIV, p. 108. 4 Não contratou metas, pois está em licença para tratamento de saúde desde 31 de julho de 2023 até o presente momento, conforme informado pela Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP). Segundo o Decreto nº 34.229/2021, art. 7º, a avaliação de desempenho deverá ser processada apenas se o servidor tiver permanecido no exercício de suas atribuições por, no mínimo, 2/3 (dois terços) do período base de avaliação. O Decreto nº 34.229/2021 também estabelece em seu art. 9º, §2º, que nos casos de retorno de afastamento que tenha ocorrido sem percepção da GDUT, o servidor receberá a respectiva gratificação no percentual previsto no art. 15 do mesmo decreto, ou seja, o servidor faz jus ao valor correspondente a 75% sobre o valor total da GDUT, até que seja submetido à avaliação de desempenho.. 5 Não contratou Meta Institucional, conforme art.8°, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Nº 01/2022. Percentual auferido na última avaliação de desempenho referente à avaliação institucional, conforme Instrução Normativa Nº 01/2022, art. 8º, §2º, Ciclo 2021.2. 6 Não foi avaliado, pois foi cedido para a Prefeitura Municipal de Itaitinga, pelo período de 01/07/2023 a 30/06/2027, conforme Portaria nº 358/2023 da SEPLAG, publicada no Diário Oficial de nº 124, Ano XV, p. 73, de 04 de julho de 2023. 7 Não contratou metas, pois está em afastamento para trato de interesse particular pelo prazo de 4 anos, contados a partir de 29 de outubro de 2020, conforme publicado no Diário Oficial de nº 240, Ano XII, p. 39. 8 Não contratou Meta Institucional, conforme art.8°, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Nº 01/2022. Percentual auferido na última avaliação de desempenho referente à avaliação institucional, conforme Instrução Normativa Nº 01/2022, art. 8º, §2º, Ciclo 2022.1. 9 Não contratou Meta Institucional, conforme art.8°, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Nº 01/2022. Percentual auferido na última avaliação de desempenho referente à avaliação institucional, conforme Instrução Normativa Nº 01/2022, art. 8º, §2º, Ciclo 2022.1. 10 Não contratou metas, pois esteve cedido à Prefeitura Municipal de Fortaleza pelo período de 01/07/2023 a 01/10/2023, conforme Portaria nº 427/2023 da SEPLAG, publicada no Diário Oficial de 27/07/2023, p. 54. Retornou para a Secretaria das Cidades em 02/10/2023, conforme portaria nº 627/2023,Fechar