9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024 cessando os efeitos da portaria anterior. Por fim, foi cedido para a Secretaria da Proteção Animal (SEPA) a partir de 01/12/2023, conforme informado pela Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP). Segundo o Decreto nº 34.229/2021, art. 7º, a avaliação de desempenho deverá ser processada apenas se o servidor tiver permanecido no exercício de suas atribuições por, no mínimo, 2/3 (dois terços) do período base de avaliação. O Decreto nº 34.229/2021 também esta- belece em seu art. 9º, §2º, que nos casos de retorno de afastamento que tenha ocorrido sem percepção da GDUT, o servidor receberá a respectiva gratificação no percentual previsto no art. 15 do mesmo decreto, ou seja, o servidor faz jus ao valor correspondente a 75% sobre o valor total da GDUT, até que seja submetido à avaliação de desempenho. 11 Não contratou metas, pois está aposentado desde 17/02/2020, conforme publicado no Diário Oficial de nº 227, Ano XV, p. 59, de 05 de dezembro de 2023. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/CIDADES/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA SANECONTROLLER ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S LTDA EIRELI; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES com a interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG - 1º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: SANECONTROLLER ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S LTDA EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Nunes Valente, nº 674, Bairro Meireles – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: Considerando a suspensão da execução contratual, através da Ordem de Paralisação, datada de 07 de setembro de 2023, devolve-se, automaticamente, o período de 65 (sessenta e cinco) dias remanescentes, contados a partir da nova ordem de retomada da obra. Após, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo de execução, conforme novo cronograma físico-financeiro. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, passando de 395 (trezentos e noventa e cinco) dias para 760 (setecentos e sessenta) dias, finalizando em 28 de fevereiro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, passando de 395 (trezentos e noventa e cinco) dias para 760 (setecentos e sessenta) dias, finalizando em 28 de fevereiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 27 de fevereiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA; Francisco Vieira Paiva, SANECONTROLLER ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S LTDA EIRELI e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 009/CIDADES/2024 CONTRATANTE: O Governo do Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSES- SORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: Serviço de administração, gerenciamento e controle de frota para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, serviços, acessórios, reboque e componentes recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo que compõem a frota orgânica da Secretaria das Cidades, com implantação e operação de sistema informatizado, via internet, com tecnologia de pagamento on-line e real time por meio de cartão virtual ou sistema on-line, nas redes de estabelecimentos credenciados por todo o país, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230002 – SCIDADES/COAFI e seus anexos (Processo VIPROC Nº05186104/2023), os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto e PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05186104/2023; NUP 43001.000395/2024-29 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ R$ 255.290,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos e noventa reais) pagos em conformidade com a cláusula Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.04.421.211.20192.03.339039.1.500.9100000.0.2.01 e 43100001.04.421.211.20192.03.339030.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2024 SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades e Renata Nunes Ferreira, PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO CUSTEIO DE MANUTENÇÃO, REFERENTE AOS GASTOS COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL EM 2023, PROCESSO NUP 43001.002833/2023-11, EM FAVOR DA EMPRESA CETUS CONSTRUTORA, CNPJ Nº32.2227.070/0001-73 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos PROCESSO NUP 43001.002833/2023-11, quanto à solicitação de pagamentos da Ordem de Compra nº 26727/2023, acordada pela empresa, em 26/04/2023, originada da Ata de Registro de Preço nº 2022/14818; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da fatura, do período acima indicado, encontramse devidamente executada e atestada, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-financeira - COAFI; ; CONSIDERANDO a existência de saldo, para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orça- mentária 10559 – REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA OU AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA ADMINISTRATIVA - SCIDADES, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 142.376,73 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), destinado a pagamento da fatura em favor da Empresa CETUS CONSTRUTORA, CNPJ Nº 32.2227.070/0001-73, referente aos serviços prestado na manutenção predial da sede da Secretaria das Cidades. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida, em 2024, correrão através da classificação orçamentária: 43100001.15.122.42 1.10559.03.339092.1.500.9100000.0.02.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 01 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de março de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA NÚMERO PORTARIA: 0094/2024 Dt. Portaria: 04/03/2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTEN- DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Autarquia a viajar 0094em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de MARÇO/2024, processo nº43022.001996/2024-19. FUNCIONÁRIO FUNÇÃO FINALIDADE DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ORIGEM DESTINO INÍCIO FIM QTD VALOR UNIT. (R$) ADICIONAL TOTAL FIXO % CIDADE 00976512 - PAULO ROBERTO MARQUES ENG. CIVIL FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RODOVIAS NOS SEGUINTES TRECHOS: CE.040 - FORTALEZA - ARACATI, CE-261 - ENTR.BR.116 - ICAPUI, CE-371 - ENTR. BR.304 - PALHANO. FORTALEZA QUIXERÉ 05/03/2024 07/03/2024 2,5 64,83 0,00 0,00 0,00 162,08Fechar