14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024 SUPLENTES FUNÇÃO Jônia Tírcia Parente Jardim Albuquerque Docente Francisco Silva de Sousa Membro externo Esta Portaria tem efeito retroativo a partir de 02/02/2024, revogada a Portaria nº 106/2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, 29 de fevereiro de 2024. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº60/2024 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº 31022.000134/2024-81, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO DE DELANO KLINGER ALVES DE SOUZA, matrícula 000348-1-9, ocupante do cargo de Professor Assistente, nível H, ocorrido em 23/11/2023, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho - Registro Civil das Pessoas Naturais – Fortaleza-CE, com fundamento no Art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11/06/1990. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, em Sobral-CE, 04 de março de 2024. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 002/2024 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os Serviço de Fornecimento de Água Tratada para o Imóvel localizado na Rua Ministro Antônio Coelho, n° 1076, Centro, São Benedito-CE, com número de inscrição n° 18055532, de acordo com as especificações e quantitativos previstas na Dispensa de Licitação n° 20230008-UVA e na Estrutura Tarifaria da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 20230008-UVA e seus anexos, a Lei Federal n° 8.666/93, o Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31/07/1978, na Resolução COEMA Nº 2 de 02/02/2017 emanada da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 5, de 28 de Setembro de 2017, e nas Resoluções nº 122 de 11/12/2009, e nº 130 de 25/03/2010 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição. 1.2. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos da Dispensa de Licitação n°20230008-UVA e seus anexos, e a Estrutura Tarifaria da Prestadora de serviços, os quais constituem parte deste instrumento independentemente de sua transcrição FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Sobral-CE para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do cumprimento deste contrato. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais). pagos em conforme cláusulas contratuais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (10928) 31200002.12.364.451.20287.08.339039.1.5009100000.0.. DATA DA ASSINATURA: Sobral, 29 de Fevereiro de 2024 SIGNATÁRIOS: Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da UVA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas Presidente da Cagece. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 008/2024 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ CONTRATADA: EMPRESA COMERCIAL E SERVIÇOS SÃO CRISTÓVÃO LTDA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva em subestação e realização de projeto de aumento de carga elétrica, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica n° 20240001-UVA, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contado da sua assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 48.607,81 (Quarenta e oito mil seiscentos e sete reais e oitenta e um centavos) pagos em Conforme cláusulas contratuais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (1477) 31200002.12.3 64.241.20613.11.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: Sobral,29 de Fevereiro de 2024 SIGNATÁRIOS: Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da UVA CONTRATANTE e e Adacleiton do Nascimento dos Santos Sócio da Comercial e Serviços São Cristóvão CONTRATADO. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 009/2024 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ CONTRATADA: EMPRESA WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva,emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passa- gens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20230022 – CASA CIVIL, e seus anexos, a Ata de Registro de Preços n° 2024/02562, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato q. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais) pagos em Conforme Cláusulas contratuais DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 31200002.12.364.241.20613.08.339033.1.5009100000.0 31200002.12.364.241.10380.11.339033.1.5702200082.1 31200002.12.364.241.2 0613.11.339033.1.5009100000.0 31200002.12.364.241.20613.11.339033.1.5999200000.1. DATA DA ASSINATURA: Sobral, 29 de Fevereiro de 2024 SIGNATÁRIOS: Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da UVA CONTRATANTE e e Hugo Henrique Aurélio de Lima Sócio da Webtrip Agência de viagens e Turismo CONTRATADO. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI PORTARIA Nº027/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP: 31012.000568/2023-10, com fundamento no Art. 20, parágrafo único da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, disciplinado pelo Art. 1º, inciso V, alínea “a”, da Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no diário oficial do estado em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROGRESSÃO ao professor JOCEL FAUSTINO NORBERTO DE OLIVEIRA, matrícula 431316.1-3, lotado no Departamento de Matemática, vinculado ao Centro de Ciências e Tecnologia - CCT desta Fundação, da referência J da classe Adjunto para a referência K da mesma classe, com vigência a partir de 18 DE AGOSTO DE 2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 23 de fevereiro de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE *** *** ***Fechar