DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 21001.000579/2024-56 e 
Parecer Jurídico nº. 108/2024. VII - FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a redução na realização de diagnóstico de 
02 (duas) organizações da agricultura familiar e sua base produtiva desistentes do processo, cuja repercussão financeira corresponde a supressão de R$ 
35.589,97 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), correspondente a 3,08% (três vírgula zero oito porcento) do valor 
inicialmente contratado, que passará a importar o valor global de R$ 1.121.084,03 (um milhão, cento e vinte e um mil, oitenta e quatro reais e três centavos). 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.121.084,03 (um milhão, cento e vinte e um mil, oitenta e quatro reais e três centavos). X - DA VIGÊNCIA: A MESMA  XI – 
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 034/2023, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII 
- DATA: Fortaleza/CE, 29 de fevereiro de 2024.  XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário “CLIENTE” 
e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCÂNTARA, Representante Legal, INSTITUTO FLOR DO PIQUI.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ- SDA/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: 
CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA ÀS LUTAS DO TRABALHADOR/A RURAL – CEALTRU, inscrito no CNPJ nº 06.745.897/0001-69. 
OBJETO: Contratação de serviço de Consultoria para Elaboração de 53 (cinquenta e três) Planos de Negócios e Planos Operacionais e 14 (quatorze) Planos 
de Manejo para Organizações da Agricultura Familiar (OAF), localizadas nos municípios de Altaneira, Araripe, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, 
Campos Sales, Caririaçu, Cedro, Crato, Granjeiro, Ipaumirim, Jardim, Jati, Jucás, Mauriti, Milagres, Nova Olinda, Porteiras, Potengi, Saboeiro, Salitre, Santana 
do Cariri, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável ¿ PDRS/ Projeto São José III ¿ 2ª Fase especificamente a Componente 1 - Inclusão 
Econômica Sustentável e sua Subcomponente 1.1 - Fortalecimento das Organizações para Melhor Acesso aos Mercados.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
fundamento na Manifestação de Interesse (MI) nº 20220010/CEL 04/SDA/CE – Solicitação de Proposta – SDP nº 01 – Modalidade SBQ (Seleção Baseada 
na Qualidade) – Viproc nº 04278161/2023. FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza-Ceará, como o único competente para dirimir quaisquer 
dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: As condições de eficácia, vigência 
e prazo de execução do contrato são as seguintes: Este contrato tem eficácia logo após sua assinatura, por ambas as partes, devendo ocorrer a publicação do 
extrato de contrato no Diário Oficial do Estado (DOE) ser providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura. O prazo de execução 
dos serviços será de 10 (dez) meses contados da Emissão da Ordem de Serviços, adicionado de 03 (três) meses para conclusão dos trâmites de pagamento, 
totalizando o prazo de vigência do contrato de 13 (treze) meses. VALOR GLOBAL: R$ R$ 3.260.508,84 (três milhões, duzentos e sessenta mil, quinhentos 
e oito reais e oitenta e quatro centavos), incluídos os impostos locais indiretos. . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  21100037.20.608.211.10113.03.449035
.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.03.449035.1.5009100000.4 21100037.20.608.211.10113.05.449035.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.
10113.05.449035.1.5009100000.4 21100037.20.608.211.10113.06.449035.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.06.449035.1.5009100000.4 2110
0037.20.608.211.10113.08.449035.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.08.449035.1.5009100000.4 21100037.20.608.211.10113.11.449035.1.75
43220058.1 21100037.20.608.211.10113.11.449035.1.5009100000.4  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: 
Moisés Braz Ricardo Secretário do Desenvolvimento Agrário e José Francisco de Almeida Carneiro Representante Legal do Consultor. Centro de Estudos 
e Assistência às Lutas do Trabalhador/a Rural - CEALTRU ““Consultor”:
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº016/2024
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO ESTREITO - ASEAD, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.154.096/0001-80. OBJETO: Pela presente Permissão 
de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DO SÍTIO ESTREITO - ASEAD, dos seguintes bens móveis: 01 (uma) grade agrícola, patrimônio nº 55235, valor unitário estimado em 
R$ 30.270,00 (trinta mil, duzentos e setenta reais); 01 (uma) carreta agrícola, patrimônio nº 55223, valor R$ 45.729,00 ( quarenta e cinco mil, setecentos e 
vinte e nove mil); 01 (um) debulhador de milho, patrimônio nº 55182, R$ 43.783,00 ( quarenta e três mil, e setecentos e oitenta e três mil), com vigência de 
5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO ESTREITO - ASEAD. FORO: As partes 
elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 
de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ISAQUE OLIVEIRA DA 
COSTA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 01  de março de 2024.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº027/2024
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO-
CIAÇÃO DE AÇÃO E CIDADANIA VALDEMAR CORREIA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.866.209/0001-26. OBJETO: Pela 
presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da 
ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO E CIDADANIA VALDEMAR CORREIA DE OLIVEIRA, do seguinte bem móvel: 01 (um) MICROTRATOR, patrimônio n° 
55381, valor estimado em R$ 30.250,00 (trinta mil e duzentos e cinquenta reais). JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO 
E CIDADANIA VALDEMAR CORREIA DE OLIVEIRA. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do 
Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOSÉ IVANILDO DA SILVA OLIVEIRA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 04  de março de 2024.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº029/2024
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIO DE IPUEIRA DOS GOMES, EM CARIDADE/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.435.004//0001-90. OBJETO: Pela presente 
Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE IPUEIRA DOS GOMES, dos seguintes bens móveis: 01 (uma) Carreta Agrícola, patrimônio n° 55226, valor estimado em R$ 45.729,00 
(quarenta e cinco mil setecentos vinte e nove reais); 01 (um) Debulhador de Milho, patrimônio n° 55196, valor estimado em R$ 43.783,00 (quarenta e três mil, 
setecentos e oitenta e três reais); e 01 (uma) Grade Hidráulica, patrimônio n° 55238, valor estimado em R$ 30.270,00 (trinta mil, duzentos e setenta reais), 
totalizando a importância de R$ 119.782,00 (cento e dezenove mil setecentos e oitenta e dois reais), com vigência de 05 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: 
permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE IPUEIRA DOS GOMES. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, 
Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia 
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 06 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ 
RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MARIA VLÁDIA MENDES GOMES Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na 
Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, 
com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os termos do processo NUP 56022.001414/2023-57, resolve reco-

                            

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