38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº067/2021 PROCESSO Nº19001.002251/2023-41 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19001.002251/2023-41 – CONTRATO Nº 067/2021– OBJETO: contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. – Aplicação da sanção de Multa – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária-executiva de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: a FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 10.533.966/0001-48 – Representante Legal da Contra- tada: RICARDO FERNANDES DE SOUSA– DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Ofício Nº 0770/2023, de 02 de dezembro de 2023; e Ofício n° 007/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ, de 09 de fevereiro de 2024. OCORRÊNCIA: em razão do descumprimento do item 10.22. da Cláusula Décima do referido contrato, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls. 42 a 49 do processo administrativo Nup n° 19001.002251/2023-41. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 01 de dezembro de 2023, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 066/2024, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de R$ 19.798,40 (dezenove mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), nos termos da Cláusula Décima, subitem 10.22 do instrumento contratual c/c art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 2002 c/c art. 87, II, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024. Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS Registre-se e publique-se. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº28, de 26 de fevereiro de 2024. DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE MARÇO DE 2024, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.4 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.º 03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do Convênio ICMS n.º 123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a alteração do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) que passará a ser R$ 4,4851, a partir de 01/03/2024, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 5, de 22/02/2024, publicado no DOU de 23/02/2024, RESOLVE: Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, o percentual de 19,73% (dezenove vírgula setenta e três por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV). Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º a 31 de março de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 364/2024 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.211, da Lei Nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o inciso XII, do art.13, do Decreto Nº. 29.406, de 02 de Setembro de 2008; CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar o funcionamento da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, visto que os servidores abaixo relacionados solicitaram exoneração e suspensão de vínculo com o Departamento Estadual de Trânsito; RESOLVE: Art.1º - Excluir da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, os SERVIDORES: FRANCISCO GUTEMBERG DA SILVA MOREIRA JÚNIOR e LUCIANO DA SILVA COSTA; Art.3º – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE Registre-se, publique-se *** *** *** PORTARIA 412/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando o NUP 08012.006094/2024-89, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de COMPOREM COMISSÃO DE OPERAÇÃO RADAR, durante o período de 09/02/2024 a 09/03/2024, nos locais consignados no aludido anexo, concedendo-lhes diária(s) e meia, em conformidade com o art. 1º; art. 4°, §1°, alínea “b”; art. 5° e seu §1° e art. 10 do Decreto Estadual n° 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº412/2024 01 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL ADEMAR ARAUJO DE ALMEIDA ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V BEBERIBE/CE - 17/02/2024 à 19/02/2024 2.5 R$ 61,33 R$ 153,33 R$ 0,00 R$ 153,33 ADEMAR ARAUJO DE ALMEIDA ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V BEBERIBE/CE - 09/02/2024 à 14/02/2024 5.5 R$ 61,33 R$ 337,32 R$ 0,00 R$ 337,32 ADRISIO RICHARDSON ZEFERINO MARQUES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V JIJOCA DE JERICOACOARA/CE - 16/02/2024 à 24/02/2024 8.5 R$ 61,33 R$ 521,31 R$ 0,00 R$ 521,31 ADVANIO WAGNER SILVA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V CAUCAIA/CE - 17/02/2024 à 18/02/2024 1.5 R$ 61,33 R$ 92,00 R$ 0,00 R$ 92,00 AGOSTINHO BARBOSA LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS V UMIRIM/CE - 21/02/2024 à 26/02/2024 5.5 R$ 61,33 R$ 337,32 R$ 0,00 R$ 337,32Fechar