128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024 (Lei nº 215, de 25 de setembro de 2009), do Município de São Luís do Curu (Lei nº215, de 25 de setembro de 2009), do Município de Tejuçuoca (Lei Municipal No. 011, de 24 de junho de 2009), e, também da Lei Ratificadora Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de setembro de 2009 e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, Iris Maria Cruz de Lima, Vitor Pereira Valim, Francisco Cordeiro Moreira, Maria Gorete Barroso Magalhães Caetano, Wembley Gomes Costa, Ariana Cordeiro Façanha de Aquino, João Bosco Pessoa Tabosa, Marcelo Ferreira Teles, Francisco Cipriano de Almeida, José Antunízio de Brito, Vitor Pereira Valim e Fernando Henrique Goersch Bastos. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** Nº003/2024. TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2023/1197, CUJA FINALIDADE TRATA-SE DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ADAPTADOS PARA TRANSPORTE DE CORPOS, DO “TIPO RABECÃO”, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO DR. ROCHA FURTADO (SVO), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, na Súmula 473 do STF, resolve REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 2023/1197, cujo objeto é a aquisição de veículos adaptados para transporte de corpos, do “tipo rabecão”, para atendimento das neces- sidades do SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO DR. ROCHA FURTADO-SVO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, em consonância com a manifestação técnica e os motivos expostos no bojo do processo NUP 24001.010479/2023-45, por razões de interesse público, demonstrada a conveniência e a oportunidade da ocasião. Pelo que firma a presente revogação do referido Pregão Eletrônico, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 04 de março de 2024. Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº04/2024. ASSUNTO: INSERÇÃO DA CLÍNICA EM SAÚDE MENTAL DO HOSPITAL SÃO RAIMUNDO DE VÁRZEA ALEGRE NA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA REGIONAL, ESTRATÉGICO E HOSPITAL LOCAL DE PEQUENO PORTE DO CEARÁ, COM VIGÊNCIA DE 01 DE JANEIRO DE 2024 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter perma- nente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; Considerando a Portaria Nº 2/2020 que divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando o processo NUP 24001.047667/2023-29 tramitado pela Superintendência da Região de Saúde do Cariri - SRSUL para a Secretaria-Executiva de Atenção a Saúde e Desenvol- vimento Regional – SEADE/SESA; Considerando a Resolução Nº 171/2023 – CIB/CE que aprova a inserção da Clínica em Saúde Mental do Hospital São Raimundo de Várzea Alegre na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, com vigência até 31 de dezembro de 2024; Considerando a RECOMENDAÇÃO Nº 01/2024 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS – CANOAS – Cesau/CE, na 2ª Reunião Ordinária Virtual realizada no dia 07 de fevereiro de 2024, de forma virtual, com a presença de representantes da Secretaria-Executiva de Atenção a Saúde e Desenvolvimento Regional – SEADE/SESA; Superintendência da Região de Saúde do Cariri - SRSUL; Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Alegre-CE; Direção do Hospital São Raimundo de Várzea Alegre-CE; dos técnicos da Secretaria Estadual de Saúde, e demais convidados; Considerando a 506ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, realizada nos dias 21 e 22 de Fevereiro de 2024. RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a inserção na Política Estadual de Incentivo Hospitalar - PEIH, de uma clínica em saúde mental para o Hospital São Raimundo de Várzea Alegre, com um custeio mensal de R$ 80.900,00, financiado com recursos do Fundo Estadual de Saúde-FUNDES a serem repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre, destinado ao Hospital São Raimundo(CNES:2562871), com vigência de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024. RESSALVAS: A) Que seja apresentado pela Coordenação Estadual da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS parecer técnico sobre a inserção dessa Clínica na PEIH, com o foco na garantia do cuidado aos pacientes com transtornos mentais. B) Que apresente na periodicidade quadrimestral o Relatório de Desempenho dos Indicadores e Metas dos pontos de atenção: leitos de saúde mental da RAPS. a Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no âmbito do Estado do Ceará; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Cármem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** ***Fechar