DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 145/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/ CENTRO DE HEMATOLOGIA E 
HEMOTERAPIA DO CEARÁ – SESA/HEMOCE; CONTRATADA: TERUMO BCT TECNOLOGIA MÉDICA LTDA; OBJETO: A aquisição de 
Insumos de Laboratório (Kits de Aférese com equipamento em comodato), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta 
do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu 
objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP); VALOR 
GLOBAL: R$ 17.674.077,00 (dezessete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e setenta e sete reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24054 – 242004
24.10.302.171.20589.03.33903000.1.600.9200000.1.3.01. 20219 – 24200424.10.302.171.20589.03.33903000.1.659.9200000.1.3.01. DATA DA ASSINA-
TURA: 21/02/2024; SIGNATÁRIOS: LUCIANA MARIA DE BARROS CARLOS e LUIS EDUARDO MORATO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2024
POLI.R/BATURITÉ
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de ARACOIABA, ARATUBA, BATURITÉ, 
CAPISTRANO, GUARAMIRANGA, ITAPIÚNA, MULUNGU e PACOTI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO 
DE BATURITÉ; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE EM ESPECIALIDADES MÉDICAS, CONSULTAS MULTIPRO-
FISSIONAIS E EXAMES no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional de Baturité Unidade 
integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, 
os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA 
ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES 
§ 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de 
recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise 
do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: e nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição 
Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, 
Decreto Nº. 6017/2007; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, 
Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Aracoiaba (Lei nº 995/09, de 27 de Maio 
de 2009), de Aratuba (Lei nº 328/2009 de 11 de Junho de 2009), de Baturité (Lei nº 1395/2009 de 1 de Julho de 2009), de Capistrano (Lei nº 899/2009, de 
04 de Agosto de 2009), de Guaramiranga (Lei n° 181/2009 de 18 de Agosto de 2009), de Itapiúna (Lei n° 634/2009 de 24 de Julho de 2009), de Mulungu 
(Lei n° 157/2009 de 29 de Maio de 2009), de Pacoti (Lei n° 1426/09 de 25 de Maio de 2009), e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre 
a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas 
pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 26/02/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA 
MARA SILVA COELHO, THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA, JOERLY RODRIGUES VICTOR, HERBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA, 
ANTÔNIO SOARES SARAIVA JUNIOR, ROBERLANDIA FERREIRA CASTELO BRANCO, FRANCISCO DARIO DE OLIVEIRA COELHO, ROBERT 
VIANA LEITÃO, MARCOS VENICIOS NORJOSA GONZAGA, e THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2024
CEO.R/VALE DO CURU
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de APUIARÉS; GENERAL SAMPAIO; 
PARACURU; PARAIPABA; PENTECOSTE; SÃO GONÇALO DO AMARANTE E SÃO LUÍS DO CURU; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO 
DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – (CISVALE); OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, 
CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO 
A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de 
Especialidades Odontológicas RAIMUNDO FIALHO - CEO-R de SÃO GONÇALO DO AMARANTE Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria 
da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – 
SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO 
E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e 
alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente 
o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assem-
bléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado 
pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; LEI Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado 
pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Apuiarés(Lei Municipal No. 242, de 07 de outubro de 2009), de General Sampaio 
(Lei Municipal No. 547, de 28 de abril de 2009), de Paracuru (Lei Municipal No. 1280, de 17 de maio de2010), de Paracuru (Lei Municipal No. 1280, de 17 
de maio de 2010), de Paraipaba (Lei Municipal No. 509, de 08 de março de 2010), de Pentecoste (Lei Municipal No. 647, de 25 de junho de 2009), de São 
Gonçalo do Amarante (Lei Municipal No. 1039, de 19 de abril de 2010), de São Luís do Curu (Lei Municipal No. 493, de 25 de maio de 2009), e, também 
da Lei Ratificadora Estadual nº 14.457, de 15 de setembro de 2009. e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que 
dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras 
normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 26/02/2024; SIGNATÁRIOS: 
TÂNIA MARA SILVA COELHO, Iris Maria Cruz de Lima, Francisco Cordeiro Moreira, Wembley Gomes Costa, Ariana Cordeiro Façanha de Aquino, João 
Bosco Pessoa Tabosa, Francisco Cipriano de Almeida, Marcelo Ferreira Teles, Vitor Pereira Valim e Fernando Henrique Goersch Bastos.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº03/2024
POLI.R/VALE DO CURU 
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA e os Municípios de APUIARÉS, 
CAUCAIA, GENERAL SAMPAIO, ITAPAJÉ,PARACURU, PARAIPABA, PENTECOSTE, SÃO GONÇALO DO AMARANTE, SÃO LUIS DO CURU, 
TEJUÇUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE; OBJETO: a 
execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, incluindo consultas, exames e procedimentos no limite territorial do município 
e da região de Saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional Dr. José Corrêa Sales, unidade integrante da rede Própria da Secretaria da Saúde. 
§1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição,os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS 
MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONI-
TORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração 
dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil 
epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia 
Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: – Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 
8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; LEI 
Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio 
Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Apuiarés (Lei nº 1231, de 02 de setembro de 2009), do Município 
de Caucaia (Lei Municipal No. 2.145, de 18 de maio de 2010), do Município de General Sampaio (Lei nº 765, de 12 de agosto de 2009), do Município de 
Itapajé(Lei Municipal No. 1.721, de 30 de junho de 2009), do Município de Paracuru (Lei nº 380, de 29 de setembro de 2009), do Município de Paraipaba 
(Lei nº 215, de 25 de setembro de 2009), do Município de Pentecoste (Lei nº 215, de 25 de setembro de 2009), do Município de São Gonçalo do Amarante 

                            

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