DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº05/2024.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DO CUIDADO À PESSOA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de 
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços 
para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada 
ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe 
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na 
área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para 
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; 
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, 
que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; 
Considerando o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter perma-
nente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do 
Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e 
financeiros; Considerando a Portaria Nº 2/2020 que divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade 
fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de 
trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando o processo NUP 
24001.053568/2023-86 tramitado pela Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS); Considerando a Resolução Nº 175/2023 – 
CIB/CE que aprova a Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência; Considerando a RECOMENDAÇÃO Nº 02/2024 da Câmara Técnica 
de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS – CANOAS – Cesau/CE, na 2ª Reunião Ordinária Virtual realizada no dia 07 de fevereiro 
de 2024, de forma virtual, com a presença de representantes da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS); dos técnicos da 
Secretaria Estadual de Saúde, e demais convidados; Considerando a 506ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/
CE, realizada nos dias 21 e 22 de Fevereiro de 2024. RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Cármem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº06/2024.
ASSUNTO: APROVA REPASSE FINANCEIROS DE TRANSFERÊNCIAS REGULAR E AUTOMÁTICA DO 
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE – FMS, DESTINADOS 
A CUSTEAR AS DESPESAS COM AS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA’24 HORAS DA REDE 
DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIA.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril 
de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços 
para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da 
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados 
isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei n° 
8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos 
financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Consti-
tuição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços 
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas 
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras 
providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde 
– SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de 
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema 
Único de Saúde. Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Seção IV do Financiamento de Custeio de Unidades de 
Pronto Atendimento (UPA 24 horas) como Componente da Rede de Atenção; e CONSIDERANDO as Resoluções nº 01, 16, 40, 41, 43 e 48/2023 - CESAU/
CE, que aprova a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para os Fundos Municipais de Saúde 
– FMS, destinados a custear as Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 horas da Rede de Urgências e Emergência; CONSIDERANDO a 506ª Reunião 
Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Estado, realizada nos dias 21 e 22/02/2023, modo presencial, no Hotel Stop Way, 940 – Meireles, Fortaleza – Ce, 
apreciou o parecer Recomendativo Nº 01/2024 da 1ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Orçamento CTOF/CESAU/CE, que trata da solicitação 
de repasse financeiro para custear as Unidades de Pronto Atendimento UPA 24h. Após debate e esclarecimentos os Conselheiros presentes na Plenária do 
conselho Estadual de Saúde do Estado, resolveram pela aprovação do repasse dos recursos financeiros . NUP 24001.000539/2024-01 RECOMENDAR,
Art. 1º. Aprova os repasses financeiros das transferências regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde do Ceará– 
FUNDES para serem repassados aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios, para custear as Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24hs; como 
Componente da Rede de Atenção às Urgências e Emergência, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver 
solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de UPA 24hs. Conforme Anexo 01/2024 CESAU.CE;
Art.2º. Os referidos repasses financeiros serão retroativos a partir janeiro/2024;
Art.3°. A Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU solicita a Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência - 
SEADE/CORUE/SESA o panorama de como está a situação atual das Unidades Pronto Atendimento – UPA’s 24 horas no Estado do Ceará;
Art.4º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Cármem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA

                            

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