130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024 ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO 06/2024– CESAU/CE I. Unidades de Pronto Atendimento de proponente Município, custeio repassado para o Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme quadro descrito abaixo: UPA GERÊNCIA PORTE OPÇÃO DE CUSTEIO VALOR CUSTEIO MENSAL* VALOR CUSTEIO ANUAL* CAUCAIA (JUREMA) INTS - Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde II VIII R$ 250.000,00 R$ 3.000.000,00 MARACANAÚ (PAJUÇARA) IGC – Instituto de Gestão e Cidadania II VIII R$ 250.000,00 R$ 3.000.000,00 QUIXERAMOBIM ISGH – Instituto de Gestão Hospitalar e Saúde I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 MORADA NOVA IGC – Instituto de Gestão e Cidadania I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 JAGUARIBE Instituto Práxis I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 SOBRAL Fundação Leandro Bezerra de Meneses II V R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00 ACARAÚ Instituto 1º de Maio I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 TIANGUÁ Instituto Humaniza II V R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00 CAMOCIM Instituto Práxis I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 GRANJA Município I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 CASCAVEL Instituto de gerenciamento Médico I V R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00 PACATUBA Município I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 ICÓ Município I V R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00 JUAZEIRO DO NORTE (LAGOA SECA) Município I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00 UPA AMPLIADA DE BATURITÉ IGC – Instituto de Gestão e Cidadania I III R$ 50.000,00 R$ 600.000,00 TOTAL R$ 1.830.000,00 R$ 21.960.000,00 II. Unidades de Pronto Atendimento de proponente Estado, custeio repassado para o Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme quadro descrito abaixo: UPA GERÊNCIA PORTE OPÇÃO DE CUSTEIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL IGUATU Município I III R$85.000,00 R$1.020.000,00 RUSSAS Município I III R$ 85.000,00 R$1.020.000,00 CRATEÚS Sociedade Beneficente São Camilo I III R$ 85.000,00 R$1.020.000,00 CANINDÉ Município I III R$ 85.000,00 R$1.020.000,00 SÃO BENEDITO Instituto Praxis I III R$ 85.000,00 R$1.020.000,00 ARACOIABA Município I III R$ 85.000,00 R$1.020.000,00 *PENTECOSTE Instituto Pro Hemoce I III R$ 92.727,27 R$1.112.727,24 QUIXADÁ IGC – Instituto de Gestão e Cidadania I III R$ 85.000,00 R$1.020.000,00 ARACATI IGM-Instituto Gerenciamento Médico I III R$85.000,00 R$1.020.000,00 *SÃO GONÇALO DO AMARANTE Instituto Praxis II V R$237.378,96 R$2.848.547,52 HORIZONTE IGM - Instituto Gerenciamento Médico II V R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00 MARANGUAPE Município II V R$ 150.000,00 R$1.800.000,00 EUSÉBIO CEPEGE II V R$ 150.000,00 R$1.800.000,00 ITAPIPOCA Instituto de Excelência em Saúde Pública- IESP II V R$150.000,00 R$1.800.000,00 CAUCAIA (centro) INTS - Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde III VIII R$250.000,00 R$3.000.000,00 JUAZEIRO DO NORTE IDAB Instituto Diva Alves do Brasil III VIII R$250.000,00 R$3.000.000,00 **TAUÁ São Camilo I III R$85.000,00 R$1.020.000,00 *JIJOCA DE JERICOACOARA Instituto Compartilha I III R$170.000,00 R$2.040.000,00 TOTAL R$ 2.365.106,23 R$ 28.381.274,70 * Valores diferenciados baseados em pactuações entre o Governo do Estado do Ceará através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e as Prefeituras Municipais. ** UPA consorciada, o Estado repassará o valor de contrapartida estadual no valor de R$ 85.000,00 conforme estabelecido na portaria de Consolidação GM/ MS nº 06, de 28 de setembro de 2017. Considerando que o valor de contrapartida federal é repassado ao Estado e transferido para o Consorcio por meio de contrato de rateio entre o Estado e o Consorcio de Saúde de Tauá, valor de R$ 170.000,00 referente a habilitação e qualificação da Unidade. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº07/2024. ASSUNTO: REABERTURA DO CADASTRO DE INSCRIÇÕES PARA INDICAÇÃO DAS VACÂNCIAS DO CESAU/CE, REFERENTE AOS ASSENTOS: REPRESENTANTE TITULAR E SUPLENTE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC; REPRESENTANTE TITULAR E SUPLENTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICA ESTATAL COM CURSO NA ÁREA DE SAÚDE; REPRESENTANTE TITULAR E SUPLENTE DOS MOVIMENTOS ORGANIZADOS DE MULHERES COM ATUAÇÃO E REPRESENTAÇÃO ESTADUAL E REPRESENTANTE TITULAR E SUPLENTE DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INDÍGENAS COM ATUAÇÃO E REPRESENTAÇÃO ESTADUAL; O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90; CONSIDERANDO mandato dos membros do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE será honorífico, não remunerado e terá a duração de 2 (dois) anos, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades que representam, permitida apenas uma recondução, impedida mais de 2 (duas) posses no intervalo de 4 (quatro) anos, por conselheiro portador do mesmo CPF, sendo obrigatório o cumprimento do interstício mínimo de 4 (quatro) anos entre cada gestão com ou sem recondução em todas as representações do Cesau/CE; CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde - CNS nº 451/2012, alterado pela Resolução do CNS nº 592/2018, que tratam respectivamente sobre a representação, o tempo de mandato e a divulgação do processo eleitoral; CONSIDERANDO o disposto no art. 68º em seus §1º, e ss do Regimento Interno do Cesau/CE, o qual versa sobre a formação e nomeação de uma Comissão Eleitoral, composta por conselheiros e assessores técnicos do Cesau, com o objetivo de estabelecer critérios e normas para o processo eleitoral de sua Mesa Diretora, das representações dos segmentos de profissionais de saúde e de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Reunião Ordinária Virtual da Comissão Eleitoral do Cesau/CE, ocorrida em 05 de Fevereiro de 2024, a qual debateu sobre reabertura do cadastro de inscrições para indicação das vacâncias do Cesau/CE, referente aos assentos: Representante titular e suplente da Secretaria da Educação – Seduc; Representante titular e suplente das Instituições de Ensino Superior Pública Estatal com curso na área de saúde; Representante titular e suplente dos movimentos organizados de mulheres com atuação e representação estadual e Representante titular e suplente de entidades representativas dos indígenas com atuação e representação estadual; CONSIDERANDO a 506ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará - Cesau/CE, ocorrida nos dias 21 e 22 de Fevereiro de 2024, bem como o Parecer Recomendativo nº 01/2024 da Comissão Eleitoral do Cesau/CE; RESOLVE, Art.1º Reabertura do cadastro de inscrições para indicação das vacâncias do Cesau/CE, referente aos assentos: Representante titular e suplente da Secretaria da Educação – Seduc; Representante titular e suplente das Instituições de Ensino Superior Pública Estatal com curso na área de saúde; Representante titular e suplente dos movimentos organizados de mulheres com atuação e representação estadual e Representante titular e suplente de entidades representativas dos indígenas com atuação e representação estadual;Fechar