DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO 06/2024– CESAU/CE
I. Unidades de Pronto Atendimento de proponente Município, custeio repassado para o Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme quadro 
descrito abaixo:
UPA
GERÊNCIA
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR CUSTEIO MENSAL*
VALOR CUSTEIO ANUAL*
CAUCAIA (JUREMA)
INTS - Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde
II
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
MARACANAÚ (PAJUÇARA)
IGC – Instituto de Gestão e Cidadania
II
VIII
R$ 250.000,00
R$ 3.000.000,00
QUIXERAMOBIM
ISGH – Instituto de Gestão Hospitalar e Saúde
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
MORADA NOVA
IGC – Instituto de Gestão e Cidadania
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
JAGUARIBE
Instituto Práxis
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
SOBRAL
Fundação Leandro Bezerra de Meneses
II
V
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
ACARAÚ
Instituto 1º de Maio
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
TIANGUÁ
Instituto Humaniza
II
V
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
CAMOCIM
Instituto Práxis
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
GRANJA
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
CASCAVEL
Instituto de gerenciamento Médico
I
V
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
PACATUBA
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
ICÓ
Município
I
V
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
JUAZEIRO DO NORTE 
(LAGOA SECA)
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$ 1.020.000,00
UPA AMPLIADA 
DE BATURITÉ
IGC – Instituto de Gestão e Cidadania
I
III
R$ 50.000,00
R$ 600.000,00
TOTAL
R$ 1.830.000,00
R$ 21.960.000,00
II. Unidades de Pronto Atendimento de proponente Estado, custeio repassado para o Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme quadro descrito 
abaixo:
UPA
GERÊNCIA
PORTE
OPÇÃO DE CUSTEIO
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
IGUATU
Município
I
III
R$85.000,00
R$1.020.000,00
RUSSAS
Município
I
III
R$ 85.000,00
R$1.020.000,00
CRATEÚS
Sociedade Beneficente São Camilo
 I
III
R$ 85.000,00
 R$1.020.000,00
CANINDÉ
Município
 I
III
R$ 85.000,00
R$1.020.000,00
SÃO BENEDITO
Instituto Praxis
 I
III
R$ 85.000,00
R$1.020.000,00
ARACOIABA
Município
 I
III
R$ 85.000,00
R$1.020.000,00
*PENTECOSTE
Instituto Pro Hemoce
 I
III
R$ 92.727,27
R$1.112.727,24
QUIXADÁ
IGC – Instituto de Gestão e Cidadania
 I
III
R$ 85.000,00
R$1.020.000,00
ARACATI
IGM-Instituto Gerenciamento Médico
 I
III
R$85.000,00
R$1.020.000,00
*SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Instituto Praxis
II
V
R$237.378,96
R$2.848.547,52
HORIZONTE
IGM - Instituto Gerenciamento Médico
 II
V
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
MARANGUAPE
Município
 II
V
R$ 150.000,00
R$1.800.000,00
EUSÉBIO
CEPEGE
 II
V
R$ 150.000,00
R$1.800.000,00
ITAPIPOCA
Instituto de Excelência em Saúde Pública- IESP
 II
V
R$150.000,00
R$1.800.000,00
CAUCAIA (centro)
INTS - Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde
 III
VIII
R$250.000,00
 R$3.000.000,00
JUAZEIRO DO NORTE
IDAB Instituto Diva Alves do Brasil
 III
VIII
R$250.000,00
R$3.000.000,00
**TAUÁ
São Camilo
I
III
R$85.000,00
R$1.020.000,00
*JIJOCA DE JERICOACOARA
Instituto Compartilha
I
III
R$170.000,00
R$2.040.000,00
TOTAL
R$ 2.365.106,23
R$ 28.381.274,70
* Valores diferenciados baseados em pactuações entre o Governo do Estado do Ceará através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e as Prefeituras 
Municipais.
** UPA consorciada, o Estado repassará o valor de contrapartida estadual no valor de R$ 85.000,00 conforme estabelecido na portaria de Consolidação GM/
MS nº 06, de 28 de setembro de 2017.
Considerando que o valor de contrapartida federal é repassado ao Estado e transferido para o Consorcio por meio de contrato de rateio entre o Estado e o 
Consorcio de Saúde de Tauá, valor de R$ 170.000,00 referente a habilitação e qualificação da Unidade.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº07/2024.
ASSUNTO: REABERTURA DO CADASTRO DE INSCRIÇÕES PARA INDICAÇÃO DAS VACÂNCIAS DO 
CESAU/CE, REFERENTE AOS ASSENTOS: REPRESENTANTE TITULAR E SUPLENTE DA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO – SEDUC; REPRESENTANTE TITULAR E SUPLENTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR 
PÚBLICA ESTATAL COM CURSO NA ÁREA DE SAÚDE; REPRESENTANTE TITULAR E SUPLENTE DOS 
MOVIMENTOS ORGANIZADOS DE MULHERES COM ATUAÇÃO E REPRESENTAÇÃO ESTADUAL E 
REPRESENTANTE TITULAR E SUPLENTE DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INDÍGENAS COM 
ATUAÇÃO E REPRESENTAÇÃO ESTADUAL;
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 
1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 
8.080/90; CONSIDERANDO mandato dos membros do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE será honorífico, não remunerado e terá a duração de 2 (dois) 
anos, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades que representam, permitida apenas uma recondução, impedida mais de 2 (duas) posses 
no intervalo de 4 (quatro) anos, por conselheiro portador do mesmo CPF, sendo obrigatório o cumprimento do interstício mínimo de 4 (quatro) anos entre 
cada gestão com ou sem recondução em todas as representações do Cesau/CE; CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho 
Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos 
das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos 
Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho 
Nacional de Saúde - CNS nº 451/2012, alterado pela Resolução do CNS nº 592/2018, que tratam respectivamente sobre a representação, o tempo de mandato 
e a divulgação do processo eleitoral; CONSIDERANDO o disposto no art. 68º em seus §1º, e ss do Regimento Interno do Cesau/CE, o qual versa sobre a 
formação e nomeação de uma Comissão Eleitoral, composta por conselheiros e assessores técnicos do Cesau, com o objetivo de estabelecer critérios e normas 
para o processo eleitoral de sua Mesa Diretora, das representações dos segmentos de profissionais de saúde e de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); 
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária Virtual da Comissão Eleitoral do Cesau/CE, ocorrida em 05 de Fevereiro de 2024, a qual debateu sobre reabertura 
do cadastro de inscrições para indicação das vacâncias do Cesau/CE, referente aos assentos: Representante titular e suplente da Secretaria da Educação – 
Seduc; Representante titular e suplente das Instituições de Ensino Superior Pública Estatal com curso na área de saúde; Representante titular e suplente dos 
movimentos organizados de mulheres com atuação e representação estadual e Representante titular e suplente de entidades representativas dos indígenas 
com atuação e representação estadual; CONSIDERANDO a 506ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará - Cesau/CE, ocorrida nos dias 
21 e 22 de Fevereiro de 2024, bem como o Parecer Recomendativo nº 01/2024 da Comissão Eleitoral do Cesau/CE; RESOLVE,
Art.1º Reabertura do cadastro de inscrições para indicação das vacâncias do Cesau/CE, referente aos assentos: Representante titular e suplente da 
Secretaria da Educação – Seduc; Representante titular e suplente das Instituições de Ensino Superior Pública Estatal com curso na área de saúde; Representante 
titular e suplente dos movimentos organizados de mulheres com atuação e representação estadual e Representante titular e suplente de entidades representativas 
dos indígenas com atuação e representação estadual;

                            

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