129 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº05/2024. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DO CUIDADO À PESSOA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter perma- nente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; Considerando a Portaria Nº 2/2020 que divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando o processo NUP 24001.053568/2023-86 tramitado pela Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS); Considerando a Resolução Nº 175/2023 – CIB/CE que aprova a Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência; Considerando a RECOMENDAÇÃO Nº 02/2024 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS – CANOAS – Cesau/CE, na 2ª Reunião Ordinária Virtual realizada no dia 07 de fevereiro de 2024, de forma virtual, com a presença de representantes da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS); dos técnicos da Secretaria Estadual de Saúde, e demais convidados; Considerando a 506ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/ CE, realizada nos dias 21 e 22 de Fevereiro de 2024. RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Cármem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº06/2024. ASSUNTO: APROVA REPASSE FINANCEIROS DE TRANSFERÊNCIAS REGULAR E AUTOMÁTICA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE – FMS, DESTINADOS A CUSTEAR AS DESPESAS COM AS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA’24 HORAS DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIA. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Consti- tuição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Seção IV do Financiamento de Custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) como Componente da Rede de Atenção; e CONSIDERANDO as Resoluções nº 01, 16, 40, 41, 43 e 48/2023 - CESAU/ CE, que aprova a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, destinados a custear as Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 horas da Rede de Urgências e Emergência; CONSIDERANDO a 506ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Estado, realizada nos dias 21 e 22/02/2023, modo presencial, no Hotel Stop Way, 940 – Meireles, Fortaleza – Ce, apreciou o parecer Recomendativo Nº 01/2024 da 1ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Orçamento CTOF/CESAU/CE, que trata da solicitação de repasse financeiro para custear as Unidades de Pronto Atendimento UPA 24h. Após debate e esclarecimentos os Conselheiros presentes na Plenária do conselho Estadual de Saúde do Estado, resolveram pela aprovação do repasse dos recursos financeiros . NUP 24001.000539/2024-01 RECOMENDAR, Art. 1º. Aprova os repasses financeiros das transferências regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde do Ceará– FUNDES para serem repassados aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios, para custear as Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24hs; como Componente da Rede de Atenção às Urgências e Emergência, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de UPA 24hs. Conforme Anexo 01/2024 CESAU.CE; Art.2º. Os referidos repasses financeiros serão retroativos a partir janeiro/2024; Art.3°. A Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU solicita a Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência - SEADE/CORUE/SESA o panorama de como está a situação atual das Unidades Pronto Atendimento – UPA’s 24 horas no Estado do Ceará; Art.4º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Cármem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTAFechar