DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
Portaria expedida pelo Secretário(a) da Saúde do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Cármem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº11/2024 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DOS CONSELHEIROS ESTADUAIS DE SAÚDE: JOSÉ QUINTINO NETO 
E ANTÔNIO ADRIANO ALVES DE SOUZA, PARA O PERÍODO DE 21/02/2024 Á 05/01/2026.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 
28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, 
prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância corres-
pondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do 
governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços 
de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará 
– Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – 
SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de 
saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para 
o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) 
anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho 
Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das 
Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuá-
rios, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de 
abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos 
Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado 
a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno 
do Conselho Estadual de Saúde em sua 506ª Reunião Ordinária realizada nos dias 21 e 22 de Fevereiro de 2024; RESOLVE,
Art. 1º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde José Quintino Neto, Suplente no Segmento de Profissionais de Saúde representante dos profissionais 
de saúde com atuação e representação estadual de Nível Médio, para o biênio 2024/2026;
Art. 2º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde Antônio Adriano Alves de Souza, Suplente no segmento Governo representante dos prestadores 
dos serviços de saúde filantrópicos e privados conveniados com o SUS com atuação e representação estadual para o biênio 2024/2026;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Cármem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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RESOLUÇÃO Nº12/2024 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ATA DA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO CESAU/
CE REALIZADA NOS DIAS 17 E 18/01/2024.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 
1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 
8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição 
Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do 
Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 
que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a 
assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições 
do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 506ª Reunião 
Ordinária Virtual realizada nos dias 21 e 22 de Fevereiro de 2024; RESOLVE,
Art. 1º APROVAR a ATA da 32ª Reunião Ordinária do Pleno do Cesau/CE realizada nos dias 17 e 18/01/2024;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Cármem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº25/2024
PROCESSO Nº24001.051215/2023-41
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob 
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n°4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 

                            

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