138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 24001.042314/2023-32 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida de Exercício Anterior, por indenização, no valor de R$ 93.306,46 (Noventa e três mil trezentos e seis reais e quarenta e seis centavos ), junto à TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 03.506.307/0001-57, cujo objeto é serviços de gerenciamento, incluindo abastecimento e serviços de veículos e maquinários, com utilização de cartão magnético, referente ao período de SETEMBRO de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 01 de março de 2024. Dr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.052144/2023-02 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), correspondente ao período setembro, outubro e novembro de 2023,, em favor de LOCMED HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ sob o número 04.238.951/0001-54. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 24001.046621/2023-92 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida de Exercício Anterior, por indenização, no valor de R$ 114.523,61 (Cento e catorze mil quinhentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos), junto à WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.380.578/0001-89, cujo objeto é fornecimento de gases medicinais, com inclusão de equipamentos em regime de comodato, referente ao período de OUTUBRO de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2024. Dr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.047241/2023-75 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 656,00 (seiscentos e cinquenta e seis reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento de dados na SRLES (LIMOEIRO DO NORTE), referente ao período 07 à 30 de setembro de 2023, decorrente do contrato nº 117/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.047002/2023-15 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento de dados na COADS DE ITAPIPOCA, referente ao período 07 à 30 de setembro de 2023, decorrente do contrato nº 117/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 24001.045292/2023-62 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida de Exercício Anterior, por indenização, no valor de R$ 68.255,65 (Sessenta e oito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), junto à WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.380.578/0001-89, cujo objeto é fornecimento de gases medicinais, com inclusão de equipamentos em regime de comodato, referente ao período de SETEMBRO de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Dr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.013637/2024-08 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por Indenização, no valor de R$ 3.982.380,21 (três milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta reais e vinte e um centavos), junto à COOPERATIVA DEFechar