159 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O material utilizado para o desenvolvimento do curso deverá ser o existente no patrimônio da AESP ou das Unidades da PMCE, podendo, eventualmente, ser solicitado previamente algum material de uso individual específico que seja indispensável ao curso; Deverá, necessariamente, primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial da Academia Estadual de Segurança Pública e dos demais entes envolvidos; Haverá necessidade de equipamentos, armamentos, muni- ções, viaturas e transporte para efetivação das disciplinas e treinamentos práticos ficando a cargo da CEPRAE providenciá-los junto aos órgãos competentes; Todas as despesas de caráter pessoal, decorrentes da participação no CFSD PM, deverão ser custeadas pelos Alunos-Soldados. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 04 de março de 2024 Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC DIRETOR-GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001- 05, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64 e artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 5º, do Decreto Estadual nº 34.768, na Portaria nº 1929/2023-GS, DOE nº 147, de 04/08/2023, na Portaria nº 820/2021 – DOE nº 221, de 28/09/2021 que deve aos SERVIDORES relacionados na Portaria nº 1096/2023 - DOE 244, de 29/12/2023, em virtude do exercício das atividades acadêmicas/educacionais (coordenador, monitor, tutor, instrutor e professor) desempenhadas no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Administrativos - CAO QOA PM BM – 2023 – Reposição – Claudio Abreu de Oliveira Turma 01, no período de 22/11/2023 a 30/11/2023, cujo montante corresponde a R$ 4.016,10, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta de dotação orçamentária 10100008.06.122.196.21071.03.319092 .1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - AESP, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR GERAL SECRETARIA DO TRABALHO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2024 PROCESSO NUP Nº59000.000097/2024-89 CREDOR: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 05.531.239/0001-01, situado a Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusébio/CE, com Escritório em Fortaleza/CE à Rua Leonardo Mota, nº 2455. DEVEDOR: SECRETARIA DO TRABALHO, órgão estadual criada pela Lei n.º 18.310/2023, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.921.771/0001-00, situada na Avenida da Universidade, nº 2596, Benfica, Fortaleza/CE. Cons- titui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao Contrato n.º 02/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de mão de obra terceirizada no mês de janeiro de 2024, no importe de R$ 347.719,63 (trezentos e quarenta e sete mil e setecentos e dezenove reais e sessenta e três centavos), devido o período de vigência do contrato ter se encerrado em 02/02/2024. A Secretaria do Trabalho, com fulcro na Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 042/2024 – ASJUR/SET, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 59100001.04.122.421.20 224.03.339037.1.5009100000.0, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 05 de março de 2024. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2024 PROCESSO NUP Nº59000.000098/2024-23 CREDOR: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 05.531.239/0001-01, situado a Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusébio/CE, com Escritório em Fortaleza/CE à Rua Leonardo Mota, nº 2455. DEVEDOR: SECRETARIA DO TRABALHO, órgão estadual criada pela Lei n.º 18.310/2023, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.921.771/0001-00, situada na Avenida da Universidade, nº 2596, Benfica, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao Contrato n.º 06/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de mão de obra terceirizada no mês de janeiro de 2024, no importe de R$ 71.442,03 (setenta e um mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e três centavos) devido ao período de vigência do contrato ter se encerrado em 02/02/2024. A Secretaria do Trabalho, com fulcro na Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 043/2024 – ASJUR/SET, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 59100001.04.122.421.20224.03.339037.1.5009100000.0, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 05 de março de 2024. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº12/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE- -TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês abril/2024. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº12/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. Katiane Silva de Sousa Rodrigues Articulador, símbolo DNS-3 300.003.8-2 A 44 Letícia Rocha de Sousa Barros Articulador, símbolo DNS-3 300.003.2-3 A 44 Rafael Carvalho Fernandes Pereira Coordenador, símbolo DNS-2 300.002.4-2 A 44 Matheus de Jesus Ramos Bastos Coordenador, símbolo DNS-2 300.002.7-7 A 44 Luiz Carlos da Costa Coordenador, símbolo DNS-2 300.002.9-3 A 44 Paulo Denys Alves Articulador, símbolo DNS-3 300.001.5-3 A 44 Marjorie da Escóssia Orientador de Célula, símbolo DNS-3 300.001.0-2 A 44 Jefté Mesquita de Araújo Coordenador, símbolo DNS-2 300.177.6-5 A 44 José Gladison de Spousa Silva Orientador de Célula, símbolo DNS-3 300.003.9-0 H 44 Letícia Rocha de Sousa Barros Articulador, símbolo DNS-3 300.003.2-3 H 44 José Gladison de Sousa Silva Orientador de Célula, símbolo DNS-3 300.003.9-0 A 44 *** *** *** PORTARIA Nº13/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo Art. 6º, do Decreto nº 31.199, de 30 de abril de 2013, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES abaixo relacionados para compor o COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO (CSAI) da Secretaria do Turismo – SETUR. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMOFechar