DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            66
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
mento no §8º do art. 65 da Lei n° 8.666/93, determina o apostilamento ao contrato nº38/2023, firmado com o : CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN 
COMERCIO DE ÁGUAS, especialmente, para promover a alteração da cláusula décima quinta do contrato referido para constar: DOTAÇÃO: 3998 FUNCI
ONAL:57200001.18.122.421.20221.03.339030.1.7531200070.1  (fl. 190), com vistas a possibilitar a efetiva execução da despesa contratual no ano em curso.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DAS MULHERES
TERMO DE ADESÃO N°158/2023/SEM
TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNI-
CÍPIO DE SANTA QUITÉRIA. OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, que tem como objetivo promover a integração interinsti-
tucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de 
diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais 
para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: Prazo indeterminado, a contar de 
sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2023. FORO: Comarca de Santa Quitéria. 
SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Lígia Protássio - Prefeita de Santa Quitéria.
 Manuella de Mesquita Guimarães
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO N°162/2023/SEM
TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO 
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, que tem como objetivo promover a integração 
interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por 
meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes gover-
namentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: Prazo indeterminado, 
a contar de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2023. FORO: Comarca de São 
Gonçalo do Amarante. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Marcelo Ferreira Teles - Prefeito de São Gonçalo do Amarante.
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA- SPA CONTRATADA: EMPRESA EMANUEL VICTOR SILVA COSTA ME. 
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Instalação, Manutenção preventiva e corretiva de Registrador Eletrônico de Ponto (REP) 
biométrico modelo disponibilizado pelo próprio arrematante, assim como, Sistemas de Captura e Gerenciamento de Ponto Eletrônico (Software de Trata-
mento), incluindo suporte técnico e plantão técnico presencial, com fornecimento de peças e outros materiais necessários à execução dos serviços, para 
atendimento à Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego No 1.510/2009.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO fundamenta-se na 
Lei no 14.133/21, Lei Complementar no. 123/2006 e suas alterações, no Decreto Estadual no. 35.067/2022, Decreto Estadual no. 35.283/2023, e no processo 
administrativo no 61000.000142/2023-66, e ainda nas diretrizes e regras estabelecidas pela Secretaria de Planejamento (SEPLAG) e a Controladoria e 
Ouvidoria - Geral do Estado (CGE). FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: 12 meses. VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 Três mil e trezentos reais pagos 
em 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61100001.04.122.421.20228.03.339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 29 de fevereiro 
de 2024 SIGNATÁRIOS: ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO e EMANUEL VICTOR SILVA COSTA,
Eugenio Aguiar Camurça
ASSESSOR JURÍDICO
01 de março de 2024.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
PORTARIA Nº001/2024/SEPA/CE Processo Administrativo NUP nº. 70000.000009/2023-09 SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL SEPA/
CE INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO. 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, no 
uso de suas competências e atribuições legais; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, em seu art. 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada 
e fiscalizada por um representante da Administração; CONSIDERANDO as atribuições da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E 
MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO, parte integrante do processo administrativo NUP 70000.000009/2023-09. RESOLVE: 
Art. 1º. Fica definida a Comissão de Avaliação de Acompanhamento e Monitoramento da Execução do Contrato de Gestão, cujo objeto é a prestação de 
serviços de qualificação, campanhas de educação permanente para controle populacional de animais domésticos, suporte veterinário, infraestrutura, ciência 
e tecnologia, produção e divulgação de materiais educativos relacionados à proteção animal, visando atender as necessidades identificadas pela Secretaria 
Estadual da Proteção Animal – SEPA. Art. 2º. A presente Comissão possui como competência o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, 
devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as 
sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Art. 3º. Ficam designados os SERVIDORES abaixo relacionados para 
comporem a comissão de que trata a presente Portaria: MEMBRO(A): LIA ROCHA BRUNO – Matrícula: 30000412 MEMBRO(A): SARAH FERRER DA 
COSTA E SILVA SOUZA – Matrícula: 30000056 MEMBRO(A): JEAN SIDNEY PAIVA E SILVA FILHO – Matrícula: 30000404 Art. 4º. Esta Portaria 
entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Erich Douglas Moreira Chaves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se, publique-se e cumpra se.
*** *** ***
PORTARIA Nº002/2024- SEPA/CE Processo Administrativo NUP nº. 70000.000009/2023-09 SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL 
SEPA/CE NOMEIA COMO GESTOR DO CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2024/SEPA, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL E O INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC. O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 18.442/2023. 
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, em seu art. 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da 
Administração; CONSIDERANDO o estabelecido no Contrato de Gestão nº. 001/2024 -SEPA – Processo Administrativo NUP 70000.000009/2023-09, 
que tem como partes a Secretaria Estadual da Proteção Animal – SEPA Do Desenvolvimento Econômico – SDE e a Organização Social Qualificada no 
Estado do Ceará INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC, que possui como objeto a prestação de serviços de qualificação, 
campanhas de educação permanente para controle populacional de animais domésticos, suporte veterinário, infraestrutura, ciência e tecnologia, produção 
e divulgação de materiais educativos relacionados à proteção animal, visando atender as necessidades identificadas pela Secretaria Estadual da Proteção 
Animal – SEPA. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora para o acompanhamento na execução do Contrato de Gestão Nº 001/2024/SEPA, atuando como 
gestora do contrato: TAISE PRAXEDES DE SOUZA BARROS – Matrícula: 30000323; Art. 2º - A atuação de gestão ora estabelecida é considerada 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração; Art. 3º - A competência do gestor do contrato é limitada ao gerenciamento das atividades 
relacionadas à execução do contrato, à fiscalização técnica e administrativa e dos atos necessários à formalização do contrato, da prorrogação, repactuação, 
reequilíbrio econômico-financeiro, alteração, acréscimo, supressão, pagamento, requerer aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outros; Art. 4º. 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Erich Douglas Moreira Chaves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se, publique-se e cumpra se.

                            

Fechar