67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo 30001.000981/2024-21 – SUITE, em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora ANA GARDENNYA LINARD SIRIO OLIVEIRA, Professor, matrícula nº 4820341-8, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assessor Especial, código CCE 2.15, do Ministério da Educação, com ressarcimento para a origem, a partir da data da publicação deste Ato até 30/06/27. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0270/2024-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO tendo em vista o que consta do processo nº 22001.010386/2024-76/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) NATHALIA BEZERRA DA SILVA FERREIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 48210619, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA , sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0272/2024-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.011457/2024-58, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO MARCELO BEZERRA PAIVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 48082513, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA, ministrado pelo(a) IFCE - INSTI- TUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, por 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº011/2024 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano DIRETORA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº011/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 NOME/CARGO/ MATRICULA NÍVEL VALOR H/A R$ CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA TOTAL R$ Ernany Henrique da Silva Barbosa Mestre 50,00 Formação de Agentes de Contratação, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 - Turma 01 - PGE 05, 06 e 07 de fevereiro de 2024 das 08h as 12h 12h/a R$ 600.00 Alexandre Sales Arcanjo Especialista 40,00 Formação de Agentes de Contratação, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 - Turma 01 - PGE 08, 09 e 15 de fevereiro de 2024 das 08h as 12h 12h/a R$ 480.00 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE PROPOSTA Nº20/0128 - EDITAL Nº01/2020 I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº20/0128 – EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 10/02/2021, PUBLICADO NO D.O.E., DE 04/03/2021, II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): JOANACI DE S. MORORO & CIA LTDA – ENDEREÇO: RUA AMADEU FURTADO, Nº 153, Bairro, PARQUELANDIA, - CE, inscrito(a) no C.N.P.J/CPF/MF: Nº 02.882.007/0001-00 doravante denominado (a) - VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/0128, o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo Nº 46042-003248/2024-12 os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2024ISSEC, tem como objeto o acréscimo ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A) em data de 10/02/2021, publicado no DOE de 04/03/2021, da execução dos serviços de, NA ÁREA DE CLINICA MEDICA, DERMATOLOGIA, TRAUMO - ORTOPEDIA E NUTRICAO EM CONSULTA ELETIVA; PEQUENOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM CONSULTORIO EM DERMATOLOGIA E TRAUMO - ORTOPEDIA; FISIOTERAPIA; FONOAUDIOLOGIA; PSICOLOGIA E ATENDIMENTO AOS USUARIOS DO ISSEC INTERNADOS NA REDE CREDENCIADA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC. Conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo Nº 46042.003248/2024 -12, que autorizou a lavratura deste Termo de Aditivo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação; NA ÁREA DE CLINICA MEDICA, DERMATOLOGIA, TRAUMO - ORTOPEDIA E NUTRICAO EM CONSULTA ELETIVA; PEQUENOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM CONSULTORIO EM DERMATOLOGIA E TRAUMO - ORTOPEDIA; FISIOTERAPIA; FONOAUDIOLOGIA; PSICOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL E ATENDIMENTO AOS USUARIOS DO ISSEC INTERNADOS NA REDE CREDENCIADA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC; de conformidade com o Item 1 e da Carta proposta Nº 20/0128, do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pelo Sr. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2024/ ISSEC, o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC ao TERMO DE CREDENCIAMENTO, inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: FicamFechar