DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            67
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo 30001.000981/2024-21 – SUITE, 
em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora ANA GARDENNYA LINARD 
SIRIO OLIVEIRA, Professor, matrícula nº 4820341-8, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer o Cargo Comissionado Executivo 
de Assessor Especial, código CCE 2.15, do Ministério da Educação, com ressarcimento para a origem, a partir da data da publicação deste Ato até 30/06/27.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0270/2024-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO tendo em vista o que consta do processo nº 22001.010386/2024-76/VIPROC, com 
fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e 
artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, 
publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) NATHALIA BEZERRA DA SILVA 
FERREIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 48210619, lotado(a) na Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, 
por 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA , sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, 
não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da 
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento 
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão 
da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0272/2024-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.011457/2024-58, com 
fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, 
e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 
2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO MARCELO 
BEZERRA PAIVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 48082513, lotado(a) na Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA, ministrado pelo(a) IFCE - INSTI-
TUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, por 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº011/2024 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a 
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho 
de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº011/2024, 04 DE MARÇO DE 2024
NOME/CARGO/
MATRICULA
NÍVEL
VALOR H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA HORÁRIA
TOTAL R$
Ernany Henrique da 
Silva Barbosa
Mestre
50,00
Formação de Agentes de Contratação, conforme 
a Lei Federal nº 14.133/2021 - Turma 01 - PGE
05, 06 e 07 de fevereiro 
de 2024 das 08h as 12h
12h/a
R$ 600.00
Alexandre Sales Arcanjo
Especialista
40,00
Formação de Agentes de Contratação, conforme 
a Lei Federal nº 14.133/2021 - Turma 01 - PGE
08, 09 e 15 de fevereiro 
de 2024 das 08h as 12h
12h/a
R$ 480.00
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE
PROPOSTA Nº20/0128 - EDITAL Nº01/2020
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA 
Nº20/0128 – EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 10/02/2021, PUBLICADO NO D.O.E., DE 04/03/2021, II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 
– CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): JOANACI DE S. MORORO & CIA LTDA – ENDEREÇO: RUA AMADEU FURTADO, Nº 
153, Bairro, PARQUELANDIA, - CE, inscrito(a) no C.N.P.J/CPF/MF: Nº 02.882.007/0001-00 doravante denominado (a) - VI – FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula 
Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 
60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/0128, o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo 
Administrativo Nº 46042-003248/2024-12 os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, 
VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2024ISSEC, tem como objeto o acréscimo ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e 
o(a) CREDENCIADO(A) em data de 10/02/2021, publicado no DOE de 04/03/2021, da execução dos serviços de, NA ÁREA DE CLINICA MEDICA, 
DERMATOLOGIA, TRAUMO - ORTOPEDIA E NUTRICAO EM CONSULTA ELETIVA; PEQUENOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM 
CONSULTORIO EM DERMATOLOGIA E TRAUMO - ORTOPEDIA; FISIOTERAPIA; FONOAUDIOLOGIA; PSICOLOGIA E ATENDIMENTO 
AOS USUARIOS DO ISSEC INTERNADOS NA REDE CREDENCIADA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC. Conforme Proposta do(a) 
CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo Nº 46042.003248/2024 -12, que autorizou a lavratura deste Termo de Aditivo, passando 
o contrato a vigorar com a seguinte redação; NA ÁREA DE CLINICA MEDICA, DERMATOLOGIA, TRAUMO - ORTOPEDIA E NUTRICAO EM 
CONSULTA ELETIVA; PEQUENOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM CONSULTORIO EM DERMATOLOGIA E TRAUMO - ORTOPEDIA; 
FISIOTERAPIA; FONOAUDIOLOGIA; PSICOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL E ATENDIMENTO AOS USUARIOS DO ISSEC INTERNADOS 
NA REDE CREDENCIADA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC; de conformidade com o Item 1 e da Carta proposta Nº 20/0128, do Edital 
de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pelo Sr. Superintendente, que passam a 
fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2024/
ISSEC, o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos 
serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava 
do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades 
autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC ao TERMO 
DE CREDENCIAMENTO, inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam 

                            

Fechar