DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC; 
XII – DA DATA: 06/02/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/José Olavo 
Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC/Credenciador e JOANACI DE S. MORORO E CIA, Credenciado(a).
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE
PROPOSTA Nº20/0472 - EDITAL Nº01/2020
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº 
20/0472 - EDITAL Nº01/2020, CELEBRADO em 15/12/2021 PUBLICADO NO D.O.E., DE 08/02/2022 - II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE 
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC; - III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685 Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – CGC: 
07.271.141/0001-98; - IV – CREDENCIADA: AFRÂNIO LUIZ HOLANDA DE ALBUQUERQUE - V - ENDEREÇO: AV. PAULINO FÉLIX Nº 391, 
Bairro: CENTRO, EM ACOPIARA - CE, inscrita no C.N.P.J/CPF /MF Nº 35.032.465/0002-90; - VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo 
Nº 01/2024/ISSEC ao Termo de Credenciamento na Área de Saúde, celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Terceira, ITEM 
3.2 e na Cláusula Quarta, item 4.5, do Termo de Credenciamento na Área de Assistência à Saúde inicial e no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 como 
fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/0472 da 
CREDENCIADA(O) e ao Processo Administrativo Nº 46042.003950/2024-86, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de trans-
crição; - VII - FORO: Fortaleza/CE - O presente Termo Aditivo Nº01/2024/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o CREDENCIADOR 
e a CREDENCIADA(O), com respaldo no Edital de Chamamento Público Nº 01/2020, na forma da proposta Nº 20/0263, tem como objeto a alteração da 
razão social de AFRÂNIO LUIZ HOLANDA DE ALBUQUERQUE-ME; - IX – DA ALTERAÇÃO: Em decorrência deste Termo Aditivo Nº 01/2024/
ISSEC, o Termo de Credenciamento passa a vigorar com denominação da razão social da CREDENCIADA(O), alterada de “AFRÂNIO LUIZ HOLANDA DE 
ALBUQUERQUE - ME” para “ALBUQUERQUE E BEZERRA LTDA”, tendo como nome de fantasia: “LABORATÓRIO AFRÂNIO ALBUQUERQUE”, 
tendo o acréscimo da Sra. NICOLE BEZERRA LIMA ALBUQUERQUE, no quadro societário da empresa. - X - VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: O presente 
Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC, ao Termo de Credenciamento firmado com, “ALBUQUERQUE E BEZERRA LTDA”, ficando mantida a mesma inscrição 
no CNPJ. Em conformidade com Alteração Contratual registrada sob o Nº 6119606, na Junta Comercial do Estado do Ceará. entrará em vigor a partir da 
data de sua assinatura, com seus efeitos retroativos à data da celebração do 1º ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL. - XI - DAS RATIFICAÇÕES: Ficam 
mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC; - 
XII – DA DATA: 07/02/2024; - XIII - SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/José Olavo 
Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC /Contratante: ALBUQUERQUE E BEZERRA LTDA/Contratado(a).
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08888169/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) NORMÉLIA FERNANDES COSTA, CPF nº 109.672.653-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação (SEDUC), onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia 26, matrícula nº 071211-1-3, com óbito em 09/10/2023, pensão mensal no 
valor de R$ 734,58 (setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/10/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO FRANCIMAR DO NASCIMENTO
CÔNJUGE
214.834.503-68
734,58
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
20 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04407568/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonia Iraides Cavalcante Prudencio Segundo, CPF nº 
261.178.513-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, 
matrícula nº 113569-1-5, com óbito em 10/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.134,39 (seis mil, cento e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) dependente(s) constante(s) no D.O.E publicado em 11/10/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Adolfo Monteiro Segundo
Cônjuge
411.007.273-53
6.134,39
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07912011/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Vladimir Ximenes Mourão, CPF nº 
005.994.923-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 
18, atualmente Cirurgião Dentista, referência 08, matrícula nº 081794-1-7, com óbito em 11/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.324,11 (dois mil, 
trezentos e vinte e quatro reais e onze centavos), calculado com base nos proventos do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/06/2021, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E publicado em 29/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria Eronildes de Andrade Mourão
Cônjuge
310.770.213-72
2.324,11
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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