70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02244294/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §2º, inciso III e §4º da Constituição Estadual, em sua redação original, combinado com o art.7º, inciso I, da Lei nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Francisco de Araújo CPF nº 010.212.303-91, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto, referência L, matrícula nº 0000765-1, com óbito em 09/02/1995, pensão mensal no valor de R$ 3.481,66 (três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 50% dos 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, com vigência a partir de 28/02/2023, conforme descrição abaixo indicada: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ CARLOS FRANCISCO DE ARAÚJO FILHO FILHO INVÁLIDO 728.006.233-49 3.481.66 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01277306/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Odilon Silveira Aguiar Neto, CPF nº 07126450397, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral de Justiça - PGJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Procurador, Classe L001, nível/referência não tem, matrícula nº 075024-1-9, com óbito em 11/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 24.823,55 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/06/2023. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA YOPONIRA MACAMBIRA AGUIAR CÔNJUGE 63045850391 24.823,55 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00113348/2024 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA MARNILSON ALVES , CPF nº 053.289.263-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – (SEDUC), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia F, matrícula nº 078068-1-7, com óbito em 22/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 2.067,36 (dois mil, sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDO EMIDIO CARNEIRO CÔNJUGE 230.613.083-34 2.067,36 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06573705/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 102.882.363-00, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência 8, matrícula nº 001436-1-8, com óbito em 12/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.039,94 (um mil, e trinta e nove reais, e noventa e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/06/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCA MENDES DA SILVA CÔNJUGE 510.895.213-91 1.039,94 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11286093/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi- dor(a) RAIMUNDO GADELHA DE SOUZA, CPF nº 118.518.303-59, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Maquinas Pesadas, nível/referência 21, matrícula nº 009882-1-9, com óbito em 10/11/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.443,70 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais, e setenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/11/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ALBA ARACI NOGUEIRA DE SOUZA CÔNJUGE 116.320.033-68 1.443,70 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.Fechar