81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05236442/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, e com o artigo 4° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Expedito Jorge de Sousa Amorim, CPF nº 504.611.847-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Policial Penal, nível/referência 19, matrícula nº 009837-1-3, com óbito em 14/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 7.070,87 (sete mil e setenta reais e oitenta e sete centavos), calculado com base de cálculo no valor dos proventos a que teria direito o ex-servidor, se tivesse se aposentado nos termos do art. 3° da EC n° 47/2005, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Maria Lisolene Lopes do Nascimento Companheira 699.097.683-72 7.070,87 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05292306/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTONIO FRANÇA DE OLIVEIRA, CPF nº 120.245.203-59, lotado(a) no(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, ora Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Contínuo, nível/referência 12, matrícula nº 200263.1.6, com óbito em 05/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 699,26 (seiscentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05 /05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, a partir de 05/05/2019 a 16/10/2019, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/09/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Francisca Morais de França Cônjuge 260.453.033-34 699,26 Art.6°, § 5°, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 0859980/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ELIEZO LIRA DE OLIVEIRA, CPF: 615.220.583- 20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2 SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0179351-9, com óbito em 18/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 8.807,39 (oito mil, oitocentos e sete reais e trinta e nove centavos),correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 063, de 31/03/2023, conforme descrição abaixo: NOME: ANA ISEUBA VASCONCELOS LIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 161.393.133-68 VALOR: R$ 8.807,39 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07462565/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Neuton da Silva Pereira, CPF nº 163.811.653-91, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/ referencia 8, atualmente Técnico de Controle Externo, nível/referencia 1, matrícula nº 1875-1, com óbito em 29/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.512,56 (dois mil quinhentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 29/09/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Maria Ana Pinto de Sousa Pereira Cônjuge 511.435.183-49 2.512,56 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01009478/2013 e nº 04272727/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Edinardo Albuquerque Silveira, CPF nº 057.256.233-00, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 000113-1-2, com óbito em 17/06/2013, pensão mensal no valor de R$ 8.940,88 (oito mil novecentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, a partir de 17/06/2013, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 04/11/2013:Fechar