DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Neice Medeiros Silveira
Cônjuge
263.127.603-59
8.940,88
Beneficio de pensão concedido a partir de 10/07/2019; ao Sr. Edgardo Luiz Medeiros Silveira:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Edgardo Luiz Medeiros Silveira
Filho maior invalido
378.322.123-49
5.163,90
Neice Medeiros Silveira
Cônjuge
263.127.603-59
5.163,90
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de Outubro de 2019 e publicado no DOE 25/10/2019 que concedeu pensão mensal à Sra. Neice Medeiros 
Silveira em decorrência de óbito do Sr. José Edinardo Albuquerque Silveira, falecido em 17/06/2013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06963604/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DA PAZ ALBINO NOGUEIRA, CPF nº 
001.165.723-53, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assessor Técnico 
Administrativo, ANS-6, Quadro II, atualmente Analista Legislativo, nível/referência NSP02, matrícula nº 004155, com óbito em 16/09/2015, pensão mensal 
no valor de R$ 9.286,34 (nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) faleci-
do(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, a 
partir de 09/08/2016, data em que transitou em julgado a Sentença de Reconhecimento de União Estável – Proc. nº 0112360-71.2016.8.06.0001, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 09/11/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Kalil Otoch Neto
Companheiro
000.164.113-15
9.286,34
A partir de 01/01/2017 – 3ª etapa do escalonamento da despesa anular, por força do art. 23, incisos I a III da Lei nº 15.716, de 19 de dezembro 2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Kalil Otoch Neto
Companheiro
000.164.113-15
9.672,02
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10/04/2023 e publicado no D.O.E publicado em 13/04/2023 que concedeu pensão mensal ao Sr. Kalil Otoch 
Neto, dependente da ex-servidora Maria da Paz Albino Nogueira, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Assessor Técnico Administrativo, ANS-6, Quadro II, atualmente Analista Legislativo, nível/referência NSP02, matrícula nº 
004155, com óbito em 16/09/2015. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 20/11/2023 e publicado no D.O.E publicado em 29/11/2023 que concedeu 
pensão mensal ao Sr. Kalil Otoch Neto, dependente da ex-servidora Maria da Paz Albino Nogueira, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assessor Técnico Administrativo, ANS-6, Quadro II, atualmente Analista Legislativo, nível/
referência NSP02, matrícula nº 004155, com óbito em 16/09/2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02553806/2017 e 02417350/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 
157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, II, alínea “a” e III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 
1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Leudo Moreira, 
CPF nº 187.559.923-15, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, 
Classe 3, nível/referência D, matrícula nº 006832-1-3, com óbito em 16/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 14.278,27 (nove mil, cento e noventa e um 
reais e noventa e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), limitado ao teto dos benefícios do RGPS, acrescido de 
70% (setenta por cento) da parcela excedente, a partir de 16/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 06/11/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Flavia Marcia Pascoal Moreira
Cônjuge
015.809.363-61
7.174,38
 Temporário por 15 anos (art. 6º, §5º, II, “d”)
Lara Eveline Pascoal Moreira
Filha (Nascida em 26/06/2003)
084.177.353-05
2.391,46
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Luis Eduardo Maciel Moreira
Tutelado (Nascido em 14/12/2000)
084.176.863-39
2.391,46
Até 21 anos (art. 6º, §1º, III)
Angelo Giuzepp Moreira
Filho Inválido
007.102.083-75
2.391,46
(Art. 6º, §1º, II, “b”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04518649/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Acidália Ferreira Andrade, CPF nº 307.288.783-72, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante, nível/referência 2, atualmente 
Professor, nível/referência 1, matrícula nº 058281-1-2, com óbito em 17/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.131,33 (dois mil, cento e trinta e um reais 
e trinta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/04/2021, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 10/12/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
AFONSO FRANCISCO DE ANDRADE
CÔNJUGE
141.760.093-49
2.131,33
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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