82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Neice Medeiros Silveira Cônjuge 263.127.603-59 8.940,88 Beneficio de pensão concedido a partir de 10/07/2019; ao Sr. Edgardo Luiz Medeiros Silveira: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Edgardo Luiz Medeiros Silveira Filho maior invalido 378.322.123-49 5.163,90 Neice Medeiros Silveira Cônjuge 263.127.603-59 5.163,90 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de Outubro de 2019 e publicado no DOE 25/10/2019 que concedeu pensão mensal à Sra. Neice Medeiros Silveira em decorrência de óbito do Sr. José Edinardo Albuquerque Silveira, falecido em 17/06/2013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06963604/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DA PAZ ALBINO NOGUEIRA, CPF nº 001.165.723-53, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assessor Técnico Administrativo, ANS-6, Quadro II, atualmente Analista Legislativo, nível/referência NSP02, matrícula nº 004155, com óbito em 16/09/2015, pensão mensal no valor de R$ 9.286,34 (nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) faleci- do(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, a partir de 09/08/2016, data em que transitou em julgado a Sentença de Reconhecimento de União Estável – Proc. nº 0112360-71.2016.8.06.0001, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 09/11/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Kalil Otoch Neto Companheiro 000.164.113-15 9.286,34 A partir de 01/01/2017 – 3ª etapa do escalonamento da despesa anular, por força do art. 23, incisos I a III da Lei nº 15.716, de 19 de dezembro 2014: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Kalil Otoch Neto Companheiro 000.164.113-15 9.672,02 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10/04/2023 e publicado no D.O.E publicado em 13/04/2023 que concedeu pensão mensal ao Sr. Kalil Otoch Neto, dependente da ex-servidora Maria da Paz Albino Nogueira, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assessor Técnico Administrativo, ANS-6, Quadro II, atualmente Analista Legislativo, nível/referência NSP02, matrícula nº 004155, com óbito em 16/09/2015. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 20/11/2023 e publicado no D.O.E publicado em 29/11/2023 que concedeu pensão mensal ao Sr. Kalil Otoch Neto, dependente da ex-servidora Maria da Paz Albino Nogueira, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assessor Técnico Administrativo, ANS-6, Quadro II, atualmente Analista Legislativo, nível/ referência NSP02, matrícula nº 004155, com óbito em 16/09/2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02553806/2017 e 02417350/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, II, alínea “a” e III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Leudo Moreira, CPF nº 187.559.923-15, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência D, matrícula nº 006832-1-3, com óbito em 16/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 14.278,27 (nove mil, cento e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), limitado ao teto dos benefícios do RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente, a partir de 16/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 06/11/2018. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Flavia Marcia Pascoal Moreira Cônjuge 015.809.363-61 7.174,38 Temporário por 15 anos (art. 6º, §5º, II, “d”) Lara Eveline Pascoal Moreira Filha (Nascida em 26/06/2003) 084.177.353-05 2.391,46 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) Luis Eduardo Maciel Moreira Tutelado (Nascido em 14/12/2000) 084.176.863-39 2.391,46 Até 21 anos (art. 6º, §1º, III) Angelo Giuzepp Moreira Filho Inválido 007.102.083-75 2.391,46 (Art. 6º, §1º, II, “b”) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04518649/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Acidália Ferreira Andrade, CPF nº 307.288.783-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante, nível/referência 2, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 058281-1-2, com óbito em 17/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.131,33 (dois mil, cento e trinta e um reais e trinta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/12/2021. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) AFONSO FRANCISCO DE ANDRADE CÔNJUGE 141.760.093-49 2.131,33 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar