DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria Amelia de Sousa Oliveira Vanderlei
Cônjuge
052.182.843-00
859,59
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, 
de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, 
de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05581127/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela LC nº 38/2003, 
ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marilva Barbosa Moreira, CPF nº 817.825.193-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, 
onde percebia os proventos do(a) cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,classe ADO, nível/referência 04, matrícula nº 221100107975414, com 
óbito em 12/10/2010, pensão mensal no valor de R$ 261,53 (duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos), correspondente a totalidade dos 
proventos do falecido, a partir de 12/10/2010, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E de 04/02/2011:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimundo Moreira Damasceno
Viúvo
056.328.383-15
528,39
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 528,39 (quinhentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos), 
equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual 
nº 14.758/2010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 10845755/2022, resolve TORNAR 
SEM EFEITO, em razão de retificação de valores, o Ato datado de 06/12/2022, publicado no D.O.E. nº 199, páginas 90, de 24/10/2023, que concedeu uma 
pensão mensal ao Sr. ANGELA MARIA LINARD TAVARES, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Marcos Eliano Tavares Ribeiro, CPF nº 
10991476468, aposentado pela Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor Adjunto, nível/
referencia M, matrícula nº 430150-1-x, falecido em 22/10/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 
de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 01133647/2020, resolve TORNAR 
SEM EFEITO, o Ato datado de 31/08/2020, publicado no D.O.E. nº 234, p. 87, de 21/10/2020, que concedeu uma pensão provisória à Sra. FRANCISCA 
LUIZA PEREIRA DA SILVA, cônjuge do ex-militar, o Sr. José Anastácio da Silva, CPF nº 059.465.813-68, reformado pela Polícia Militar do Estado 
do Ceará, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 017261-2-9 , falecido em 17/11/2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 02244294/2023, resolve TORNAR 
SEM EFEITO, em razão de retificação de valores, o Ato datado de 20/11/2023, publicado no D.O.E. nº 223, páginas 119, de 29/11/2023, que concedeu 
uma pensão mensal ao Sr. CARLOS FRANCISCO DE ARAÚJO FILHO, filho inválido do ex-servidor, o Sr. Carlos Francisco de Araújo, CPF nº 
010.212.303-91, aposentado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor Adjunto, 
nível/referência L, matrícula nº 0000765-1, falecido em 09/02/1995. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 20 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 06117335/2008, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA HANELE DE MEDEIROS NUNES, CPF 170.405.073-15, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 015633-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 09/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.180/2008
R$ 1.344,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº11.072/1985
R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 268,81
TOTAL
R$ 2.486,48
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 06204820/2016 termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ ALVES DA CRUZ, 
CPF 140.098.383-53, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e 
Operacional -ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 084706-1-8, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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