93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento ( Lei Estadual nº 15.526/2014) R$ 10.729,41 Gratificação de Tempo de Serviço – 20% ( § 1º do art 43, Lei Estadual nº 9.826/1974) R$ 2.145,88 Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento ( Art 30, § 3º da Lei Estadual nº 13.658/2005 c/c Art 1º da Lei Estadual nº 15.578/2014) R$ 3.963,92 Gratificação de Titulação de 60% ( art 32 da Lei Estadual nº 13.658/2005 c/c Art 5º da Lei Estadual nº 14.347/2009) R$ 6.437,65 TOTAL R$ 23.276,86 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/10/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/11/2015, que concedeu aposentadoria à ODORICO DE MORAIS ELOY DA COSTA, matrícula nº 50032329. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05600333/2017 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA VERONICA MENDES HOLANDA, CPF nº 258.526.203-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12160011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017) 3.720,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) 874,25 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015) 818,03 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº 16.104/2016) 132,00 TOTAL 5.544,50 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA VERONICA MENDES HOLANDA, matrícula nº 12160011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02289410/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, HERBENE DE ANDRADE SAUNDERS, CPF nº 235.065.203-34, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0515331X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 03/08/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 Horas (Lei nº 13.250/2002) 341,13 Progressão Horizontal de 15% (Lei nº 9.826/1974) 63,96 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 68,23 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985) 136,45 Gratificação de Professor Aluno Excepcional de 30% (Lei nº 10.884/1984) 102,34 TOTAL 712,11 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/06/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/11/2011, que concedeu aposentadoria à HERBENE DE ANDRADE SAUNDERS, matrícula nº 0515331X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01804931/2015 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, LUIZ ALBERTO CORRÊA NETO, CPF nº 117.783.183-04, que exerce a função de TÉCNICO EM METEOROLOGIA, nível/referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00003212, lotado na Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/03/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento/Salario (Lei 15.747, de 29 de dezembro de 2014) 1.076,56 Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (Lei 9.826, de 14 de maio de 1974) 215,31 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% (Lei Estadual nº 12.386/1994 c/c Decreto 20.077/A de 04/08/1992) 215,31 Gratificação Monitoramento Climático de 70% (Lei nº 12.093, de 23 de abril de 1993) 753,59 TOTAL 2.260,78 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22.05.2015, publicado no D.O.E em 04.08.2015, que concedeu aposentadoria ao servidor, Luiz Alberto Corrêa Neto, matrícula nº 00003212, lotado na Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03486508/2000 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, FRANCISCO MARTINS BARBOSA, CPF nº 010.664.123-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07019718, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 15/04/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.028/2000 230,86 Progressão Horizontal de 15% - art.43, da Lei n° 9.826/1974 43,29 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei Estadual n° 13.028/2000 92,34 TOTAL 366.49Fechar