95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação de Especialização – 45% - Art. 8º, Inciso IV, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 2.496,23 TOTAL 9.760,49 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05349193/2017 , RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora TANIA MARIA SOUZA BRITO, CPF 202.815.443-87, exercente da função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, Grupo Ocupa- cional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 008691-1-2 , lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 16.206, de 17/03/2017 c/c Art. 1º do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 993,64 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 149,05 TOTAL 1.142,69 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02327115/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA EUNICE LOBATO VIEIRA, CPF 033.345.202-00, que ocupa cargo de MÉDICO, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 09959416, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 15.526/2014 (referência 6) com efeitos financeiros da referência 7 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 4.083,01 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 148,44 Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008 1.020,75 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 408,30 TOTAL 5.660,50 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05141662/2016, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAQUIM JOSE MACEDO, CPF 119.570.183-72, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 014144-1-0, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747 de 29/12/2014 627,91 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 94,19 TOTAL 722,10 Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 021653216, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1, inciso III, alínea “a”, § § 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora NUBIA GOMES CASTELO LIMA, CPF 090.304.923-68, que exerce função de MÉDICO, CLASSE III, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08106215, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/06/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 13.155/2001 1.024,25 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/1992 204,84 Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Lei nº 14.238/2008 358,48 Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 256,06 TOTAL 1.843,63 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04348964/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA GOMES NEVES, CPF 22193901368, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40400214, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 14), com efeitos financeiros das referências 15, 16 e 17 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.722,91 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 172,29 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 344,58Fechar