DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei n° 12.078 de 05.03.1993
603,02
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
861,46
TOTAL
3.704,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 07161920/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor TADEU LIMA BARBOSA, CPF 12073679315, que ocupa o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00551414, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 7), com efeitos financeiros das referências 8, 9, e 10 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
2.229,46
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
334,12
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
445,89
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei n° 12.078 de 05.03.1993
780,31
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
1.114,73
TOTAL
4.904,51
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 06837859/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor JOSE MARIA ALBUQUERQUE LINS, CPF 073.166.233-49, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08497516, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.285/2013 (referência 10) com efeitos financeiros da referência 11 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
4.695,31
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008
182,06
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974
704,30
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008
1.173,83
TOTAL
6.755,50
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01065579/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os artigos. 152, parágrafo único, 156 e 157 da lei estadual nº 
9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela lei estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, TEREZINHA MACIEL DA SILVA, CPF 
23020431387,que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40278818, lotada na Secretaria de Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 76,79%, a partir de 25/03/2006, conforme laudo médico n°2006/005816 da Perícia Médica Oficial do Estado, 
tendo como base de calculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a fevereiro/2006, cujo valor é de R$ 232,44 
(DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a 
remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data 
do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 76,79%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao 
mínimo federal. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOS DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONS-
TITUCIONAL FEDERAL N° 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 76,79%– Lei nº 15.098 de 29.12.2011
250,41
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei n° 9.826 de 14.05.74
48,92
Gratificação de Risco de Vida – 20% - Art 12, § 2º, Lei n° 11.720 de 28.08.90, combinado com Art. 61 Lei n° 12.386 de 09.12.94.
50,08
TOTAL
349,41
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 
76,79%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 03740693/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
RAILA MARIA DE ARAUJO, CPF 14209110400, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08571511, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência 9), com efeitos financeiros das referências 10, 11 e 12 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
2.507,14
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
376,07
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
501,43
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
1.253,57
TOTAL
4.638,21
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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