DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 061061417, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 3º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41/03, ao servidor, JAIME DE MORAIS VERAS, CPF 053.111.953-04, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 14, 
Grupo Ocupacional de Serviços especializados em Saúde -SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40097228, lotado na Secretaria da Saúde, 
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,00%, a partir de 25/06/2006, tendo como base de cálculo as verbas inci-
dentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2005, cujo valor é de R$ 3.619,04 (TRES MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE 
REAIS E QUATRO CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 04013792/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
LUZIA SARAIVA ROCHA, CPF 12879908434, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional Serviços 
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08541612, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/06/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 18), com efeitos financeiros das referências 19 e 20 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
2.094,22
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
209,42
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
418,84
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
1.047,11
TOTAL
3.769,59
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 06751596/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor 
JOÃO ANTONIO DA LUZ, CPF 104.944.133-87,ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de 
Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08490910, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 10) com efeitos financeiros da referência 11, 12, 13 e 14 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
5.283,05
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008
182,06
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
792,46
Gratificação de Localização – 10% - Art.12, Inciso II, da Lei nº 14.238/2008
528,31
TOTAL
6.785,88
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 02188485/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora JANE MARIA CHAVES SALES, CPF 15448843387, que exerce a função de FISIOTERAPEUTA, classe III, nível/referência 18, Grupo 
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0015721X, lotada na Secretaria da Saúde – 
SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/03/2018, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.513 de 15.03.2018 c/c Decreto n° 32.551 de 22.03.2018 (referência 18), com efeitos 
financeiros das referências 19, 20 e 21 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
2.200,18
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
220,01
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
440,03
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei n° 12.078 de 05.03.1993
770,06
Gratificação de Especialização – 90% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
1.980,16
TOTAL
5.610,44
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 05098295/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora REGINA CLAUDIA MACEDO CASTELO, CPF 16949080387, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, classe II, nível/referência 
10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40367519, lotada na Secretaria da 
Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/08/2016, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 10), com efeitos financeiros das referências 11, 12 e 13 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
2.580,88
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
258,08
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
516,17
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
1.290,44
TOTAL
4.645,57
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 080720064, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora 
REGINA LUCIA DE ANDRADE NOBRE, CPF 033.924.573-53, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40098410, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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