DOE 06/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº045  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 13) com efeitos financeiros da referência 15 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
6.115,79
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, inciso V, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008
1.528,95
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008
212,19
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, inciso I e Art. 13 da Lei 14.238 de 10.12.2008
1.070,26
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
1.223,16
TOTAL
10.150,35
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2022 que concedeu aposentadoria à REGINA 
LUCIA DE ANDRADE NOBRE, matrícula nº 40098410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 
de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 02447060/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora MARIA BRIGIDA MATOS ALVES, CPF 10485023334, que exerce a função de ENFERMEIRO, Despadronizada, Grupo Ocupacional Serviços 
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12654111, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 12/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Decisão Judicial – Processo n° 04605840/2002
3.240,39
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
324,04
Gratificação Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992
648,08
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
1.620,20
TOTAL
5.832,71
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 00233771/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora VALERIA COIMBRA DE BARROS MARTINS, CPF 21807396487, que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 16, 
Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0326291X, lotada na Secretaria da Saúde 
– SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/01/2016, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 16), com efeitos financeiros das referências 17 e 18 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
1.899,53
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
284,93
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
379,91
Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art. 16, § Único, Inciso II, Lei n° 12.078 de 05.03.1993
949,77
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
949,77
TOTAL
4.463,91
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 03009186/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora VALDENORA GOMES BRANDAO, CPF 24496316315, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, classe I, nível/
referência 9, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70040514, lotado na Secretaria 
da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 09/06/2011, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Art. 1° da Lei n° 14.867, de 25/01/2011
293,61
TOTAL
293,61
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 01573171/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor VICENTE DE PAULO LEITÃO DE CARVALHO, CPF 001.041.403-72, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupa-
cional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08097917, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2014, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.526/2014
4.962,94
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008
182,06
Gratificação por Tempo de Serviço – 30% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974
1.488,88
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008
868,51
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008
1.240,73
TOTAL
8.743,12
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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