98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 13) com efeitos financeiros da referência 15 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 6.115,79 Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, inciso V, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.528,95 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 212,19 Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, inciso I e Art. 13 da Lei 14.238 de 10.12.2008 1.070,26 Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 1.223,16 TOTAL 10.150,35 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2022 que concedeu aposentadoria à REGINA LUCIA DE ANDRADE NOBRE, matrícula nº 40098410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02447060/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA BRIGIDA MATOS ALVES, CPF 10485023334, que exerce a função de ENFERMEIRO, Despadronizada, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12654111, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 12/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Decisão Judicial – Processo n° 04605840/2002 3.240,39 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 324,04 Gratificação Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 648,08 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.620,20 TOTAL 5.832,71 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00233771/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VALERIA COIMBRA DE BARROS MARTINS, CPF 21807396487, que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0326291X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 16), com efeitos financeiros das referências 17 e 18 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.899,53 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 284,93 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 379,91 Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art. 16, § Único, Inciso II, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 949,77 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994 949,77 TOTAL 4.463,91 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03009186/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VALDENORA GOMES BRANDAO, CPF 24496316315, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, classe I, nível/ referência 9, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70040514, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 09/06/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Art. 1° da Lei n° 14.867, de 25/01/2011 293,61 TOTAL 293,61 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01573171/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor VICENTE DE PAULO LEITÃO DE CARVALHO, CPF 001.041.403-72, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupa- cional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08097917, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 15.526/2014 4.962,94 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 182,06 Gratificação por Tempo de Serviço – 30% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974 1.488,88 Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008 868,51 Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008 1.240,73 TOTAL 8.743,12 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar