Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Altaneira-CE, 06 de março de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal ANEXO I– EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº.002/2024 RELAÇÃO DE CANDIDATOS – SECRETARIA DE SAÚDE CARGO: ODONTÓLOGO – CIRURGIÃO Classificação NOME DO CANDIDATO(A) Total Idade 1º THALES RONALDO DOS SANTOS TAVARES 31 - CARGO: ODONTÓLOGO – ENDODONTISTA Classificação NOME DO CANDIDATO(A) Total Idade 2º LUDYMYLA DE LIMA BRASILEIRO 35 - ANEXO II - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2024 RELAÇÃO DE DOCUMENtTOS Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas, ou em cópias simples acompanhadas dos originais para averiguação pelo servidor que as receberem. I – Documento de Identificação oficial com foto, atualizado; II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no documento de identificação apresentado; III–Título de eleitor, comprovante de comparecimento na última eleição ou comprovante de quitação eleitoral; III - Certificado de Reservista ,caso o candidato seja do sexo masculino; IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e PIS/ PASEP; V - Certidão de casamento ou nascimento; VI – Comprovante de residência atualizado (emitido à no máximo noventa dias); VII - Dados de conta bancária do Banco Do Bradesco(para quem já possua); VIII – Diploma(s),Certidão(es),Certificado(s) emitidos pela(s) instituição(es) de ensino que comprove(m) formação exigida; IX - Certidão Atestado de antecedentes criminais,emitidos pela Justiça Estadual e Federal da comarca em que reside nos últimos 05 anos; X – Duas fotos coloridas, recentes, no tamanho 3x4 centímetros; XI - Declaração de bens; XII - Declaração de não acumulação de cargos públicos; XIII - Conselho Profissional, se o cargo o exige; XIV – Certidão de nascimento contendo CPF do dependente. Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:71A07DC7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA Nº 884/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, José Joeni Holanda de Araújo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53 da lei Orgânica do Município de Alto Santo, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a Investimentos nas áreas de Infraestrutura viária e Mobilidade Urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO - ESTADO DO CEARÁ, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2024. O Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:49953468 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA DE GESTAO ADMIN. FINANCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE – SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao do art. 75, §3º da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.02/2024-DL para SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ACESSO REMOTO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MUNICIPIO DE ARARIPE a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no site https://www.araripe.ce.gov.br/site/. As propostas deverão ser encaminhadas pelo email da Equipe de Licitação do município de Araripe no endereço: licitacao@araripe.ce.gov.br até o dia 12 de Março de 2024 (12/03/2024) ás 14:00hs. Araripe - CE, 06 de março de 2024. VANESSA CARLOS MARTINS - Agente de Contratação. Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:FBB84ABAFechar