DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412
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Altaneira-CE, 06 de março de 2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO I– EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº.002/2024
RELAÇÃO DE CANDIDATOS – SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO: ODONTÓLOGO – CIRURGIÃO
Classificação
NOME DO CANDIDATO(A)
Total
Idade
1º
THALES
RONALDO
DOS
SANTOS
TAVARES
31
-
CARGO: ODONTÓLOGO – ENDODONTISTA
Classificação
NOME DO CANDIDATO(A)
Total
Idade
2º
LUDYMYLA DE LIMA BRASILEIRO
35
-
ANEXO II - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
N° 002/2024 RELAÇÃO DE DOCUMENtTOS
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas,
ou em cópias simples acompanhadas dos originais para averiguação
pelo servidor que as receberem.
I – Documento de Identificação oficial com foto, atualizado;
II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no
documento de identificação apresentado;
III–Título de eleitor, comprovante de comparecimento na última
eleição ou comprovante de quitação eleitoral;
III - Certificado de Reservista ,caso o candidato seja do sexo
masculino;
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e PIS/ PASEP;
V - Certidão de casamento ou nascimento;
VI – Comprovante de residência atualizado (emitido à no máximo
noventa dias);
VII - Dados de conta bancária do Banco Do Bradesco(para quem já
possua);
VIII
–
Diploma(s),Certidão(es),Certificado(s)
emitidos
pela(s)
instituição(es) de ensino que comprove(m) formação exigida;
IX - Certidão Atestado de antecedentes criminais,emitidos pela Justiça
Estadual e Federal da comarca em que reside nos últimos 05 anos;
X – Duas fotos coloridas, recentes, no tamanho 3x4 centímetros;
XI - Declaração de bens;
XII - Declaração de não acumulação de cargos públicos;
XIII - Conselho Profissional, se o cargo o exige;
XIV – Certidão de nascimento contendo CPF do dependente.
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:71A07DC7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A.,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 884/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, ESTADO
DO CEARÁ, José Joeni Holanda de Araújo, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 53 da lei Orgânica do Município de Alto Santo, faz
saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$
5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), nos termos da
Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações,
destinados a Investimentos nas áreas de Infraestrutura viária e
Mobilidade Urbana, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os
créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência,
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do
§1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO -
ESTADO DO CEARÁ, aos 04 (quatro) dias do mês de março de
2024.
O
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:49953468
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA DE GESTAO ADMIN. FINANCEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE AVISO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARARIPE – SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
E FINANCEIRA. O Agente de Contratação no uso das suas
atribuições em atendimento ao do art. 75, §3º da Lei nº 14.333/2021,
torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.02/2024-DL para
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA PARA
LOCAÇÃO
DE
SISTEMA
DE
ACESSO
REMOTO,
DESTINADO
A
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
E
FINANCEIRA DO MUNICIPIO DE ARARIPE a fim de obter
propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram
disponíveis no site https://www.araripe.ce.gov.br/site/. As propostas
deverão ser encaminhadas pelo email da Equipe de Licitação do
município de Araripe no endereço: licitacao@araripe.ce.gov.br até o
dia 12 de Março de 2024 (12/03/2024) ás 14:00hs.
Araripe - CE, 06 de março de 2024.
VANESSA CARLOS MARTINS -
Agente de Contratação.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:FBB84ABA
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