DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3412 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Altaneira-CE, 06 de março de 2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I– EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº.002/2024 
  
RELAÇÃO DE CANDIDATOS – SECRETARIA DE SAÚDE 
  
CARGO: ODONTÓLOGO – CIRURGIÃO 
Classificação 
NOME DO CANDIDATO(A) 
Total 
Idade 
1º  
THALES 
RONALDO 
DOS 
SANTOS 
TAVARES 
31 
- 
  
CARGO: ODONTÓLOGO – ENDODONTISTA 
Classificação 
NOME DO CANDIDATO(A) 
Total 
Idade 
2º 
LUDYMYLA DE LIMA BRASILEIRO 
35 
- 
  
ANEXO II - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
N° 002/2024 RELAÇÃO DE DOCUMENtTOS 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas, 
ou em cópias simples acompanhadas dos originais para averiguação 
pelo servidor que as receberem. 
  
I – Documento de Identificação oficial com foto, atualizado; 
II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no 
documento de identificação apresentado; 
III–Título de eleitor, comprovante de comparecimento na última 
eleição ou comprovante de quitação eleitoral; 
III - Certificado de Reservista ,caso o candidato seja do sexo 
masculino; 
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e PIS/ PASEP; 
V - Certidão de casamento ou nascimento; 
VI – Comprovante de residência atualizado (emitido à no máximo 
noventa dias); 
VII - Dados de conta bancária do Banco Do Bradesco(para quem já 
possua); 
VIII 
– 
Diploma(s),Certidão(es),Certificado(s) 
emitidos 
pela(s) 
instituição(es) de ensino que comprove(m) formação exigida; 
IX - Certidão Atestado de antecedentes criminais,emitidos pela Justiça 
Estadual e Federal da comarca em que reside nos últimos 05 anos; 
X – Duas fotos coloridas, recentes, no tamanho 3x4 centímetros; 
XI - Declaração de bens; 
XII - Declaração de não acumulação de cargos públicos; 
XIII - Conselho Profissional, se o cargo o exige; 
XIV – Certidão de nascimento contendo CPF do dependente. 
 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:71A07DC7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 884/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, ESTADO 
DO CEARÁ, José Joeni Holanda de Araújo, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 53 da lei Orgânica do Município de Alto Santo, faz 
saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 
5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), nos termos da 
Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, 
destinados a Investimentos nas áreas de Infraestrutura viária e 
Mobilidade Urbana, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos 
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a 
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com 
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de 2000. 
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. 
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco 
do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do 
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os 
créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) 
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, 
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, 
nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para 
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 
§1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO - 
ESTADO DO CEARÁ, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 
2024. 
  
                           O 
Prefeito do Município de Alto Santo/CE 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:49953468 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA DE GESTAO ADMIN. FINANCEIRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE AVISO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARARIPE – SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
E FINANCEIRA. O Agente de Contratação no uso das suas 
atribuições em atendimento ao do art. 75, §3º da Lei nº 14.333/2021, 
torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO 
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.02/2024-DL para 
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA PARA 
LOCAÇÃO 
DE 
SISTEMA 
DE 
ACESSO 
REMOTO, 
DESTINADO 
A 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
GESTÃO 
ADMINISTRATIVA 
E 
FINANCEIRA DO MUNICIPIO DE ARARIPE a fim de obter 
propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram 
disponíveis no site https://www.araripe.ce.gov.br/site/. As propostas 
deverão ser encaminhadas pelo email da Equipe de Licitação do 
município de Araripe no endereço: licitacao@araripe.ce.gov.br até o 
dia 12 de Março de 2024 (12/03/2024) ás 14:00hs. 
  
Araripe - CE, 06 de março de 2024. 
  
VANESSA CARLOS MARTINS - 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:FBB84ABA 
 

                            

Fechar