DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412
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PORTARIA N.º 05.03.003/2024 De 05 de março de 2024.
EXONERA do cargo comissionado e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de
cargos de provimento em comissão:
R E S O L V E:
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo
comissionado na:
SECRETARIA
DE
MEIO
AMBIENTE
E
RECURSOS
HÍDRICOS
NOME
CARGO
CPF
Raimundo Samuel Leite Sampaio
Secretário
Adjunto
do
Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
004.899.833-83
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
05 de março de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:95FBC9E2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE
CARIÚS-CE.
O PREFEITO MUNCIPAL DE CARIÚS/CE, no exercício de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 98, inciso I,
alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no
inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade
com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração
Pública municipal, direta, autárquica e fundacional, a Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
§ 1º Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na
ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da
Administração Pública municipal.
§ 2º Observadas as disciplinas específicas, aplicam-se as disposições
deste Decreto a qualquer contratação pública, ainda que esta não seja
formalizada pelo instrumento de contrato, na forma autorizada pelo
artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 3º Quando da execução de recursos decorrentes de transferências
voluntárias da União ou do Estado deverão ser observados os
regramentos específicos do Concedente com relação a aplicação do
recurso.
§ 4º Excetuam-se da aplicação deste Decreto os termos e acordos de
que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações.
§ 5º Não são abrangidas por este Decreto as licitações e contratações
das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Art. 2º Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei
nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e naquilo
que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 187 da
referida norma.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Além do previsto no artigo 6º da Lei Federal n.º 14.133, de
2021, para os fins deste Regulamento, consideram-se:
I - apostila: instrumento que tem por objetivo registrar e/ou anotar
novas condições que não alterem a essência da avença ou que não
modifiquem as bases contratuais, seja no verso do termo de contrato
ou por meio de outro documento a ser juntado a este termo, como nas
situações elencadas no artigo 136, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
II - área técnica: unidade administrativa responsável pelo
planejamento, coordenação, gestão e acompanhamento das ações
relacionadas ao tema ao qual a demanda apresentada pelo demandante
esteja associada, podendo também atuar como área demandante;
III - Alta Administração e autoridade máxima:
a)A Alta Administração do Município de Cariús é o Prefeito
Municipal;
b)A autoridade máxima, na Administração Direta, o Secretário
Municipal e outras autoridades com as mesmas prerrogativas;
c)nas entidades autárquicas e fundacionais: o Diretor-Geral ou
equivalente.
IV - autoridade superior: autoridade hierarquicamente superior ao
agente público que emitiu um ato administrativo.
V - compra centralizada: compra ou contratação de bens, serviços ou
obras, em que o órgão ou entidade gerenciadora conduz os
procedimentos para registro de preços destinado à execução
descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos
ou entidades participantes ou por iniciativa da unidade gerenciadora,
quando a execução envolver mais de uma unidade administrativa;
VI - Comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e
julgar os procedimentos auxiliares, constituído por ato publicado em
meio oficial de comunicação;
VII – Comissão de Contratação: órgão colegiado destinado a
processar e julgar os procedimentos licitação, constituído por ato
publicado em meio oficial de comunicação;
VIII - contrato: toda e qualquer forma de acordo legalmente previsto
entre a administração pública municipal e particulares, incluindo
aditivos e demais ajustes;
IX - demandante: solicitante ou núcleo do órgão responsável pelo
Documento de Formalização de Demanda - DFD;
X - documento de formalização de demanda (DFD): requerimento em
que o demandante indica e detalha a necessidade de contratação e,
quando for o caso, apresenta sua estimativa de preço;
XI - documento de não conformidade (DNC): documento formalizado
pelos setores da Setor de Licitação com o objetivo de apontar
sugestões, correções e saneamentos a serem realizados pelo
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