Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 PORTARIA N.º 05.03.003/2024 De 05 de março de 2024. EXONERA do cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão: R E S O L V E: Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo comissionado na: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS NOME CARGO CPF Raimundo Samuel Leite Sampaio Secretário Adjunto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 004.899.833-83 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 05 de março de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:95FBC9E2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 006, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CARIÚS-CE. O PREFEITO MUNCIPAL DE CARIÚS/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 98, inciso I, alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública municipal, direta, autárquica e fundacional, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Lei de Licitações e Contratos Administrativos. § 1º Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública municipal. § 2º Observadas as disciplinas específicas, aplicam-se as disposições deste Decreto a qualquer contratação pública, ainda que esta não seja formalizada pelo instrumento de contrato, na forma autorizada pelo artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. § 3º Quando da execução de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União ou do Estado deverão ser observados os regramentos específicos do Concedente com relação a aplicação do recurso. § 4º Excetuam-se da aplicação deste Decreto os termos e acordos de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações. § 5º Não são abrangidas por este Decreto as licitações e contratações das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Art. 2º Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e naquilo que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 187 da referida norma. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 3º Além do previsto no artigo 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, para os fins deste Regulamento, consideram-se: I - apostila: instrumento que tem por objetivo registrar e/ou anotar novas condições que não alterem a essência da avença ou que não modifiquem as bases contratuais, seja no verso do termo de contrato ou por meio de outro documento a ser juntado a este termo, como nas situações elencadas no artigo 136, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; II - área técnica: unidade administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, gestão e acompanhamento das ações relacionadas ao tema ao qual a demanda apresentada pelo demandante esteja associada, podendo também atuar como área demandante; III - Alta Administração e autoridade máxima: a)A Alta Administração do Município de Cariús é o Prefeito Municipal; b)A autoridade máxima, na Administração Direta, o Secretário Municipal e outras autoridades com as mesmas prerrogativas; c)nas entidades autárquicas e fundacionais: o Diretor-Geral ou equivalente. IV - autoridade superior: autoridade hierarquicamente superior ao agente público que emitiu um ato administrativo. V - compra centralizada: compra ou contratação de bens, serviços ou obras, em que o órgão ou entidade gerenciadora conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos ou entidades participantes ou por iniciativa da unidade gerenciadora, quando a execução envolver mais de uma unidade administrativa; VI - Comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar os procedimentos auxiliares, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação; VII – Comissão de Contratação: órgão colegiado destinado a processar e julgar os procedimentos licitação, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação; VIII - contrato: toda e qualquer forma de acordo legalmente previsto entre a administração pública municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes; IX - demandante: solicitante ou núcleo do órgão responsável pelo Documento de Formalização de Demanda - DFD; X - documento de formalização de demanda (DFD): requerimento em que o demandante indica e detalha a necessidade de contratação e, quando for o caso, apresenta sua estimativa de preço; XI - documento de não conformidade (DNC): documento formalizado pelos setores da Setor de Licitação com o objetivo de apontar sugestões, correções e saneamentos a serem realizados peloFechar