DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3412 
 
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PORTARIA N.º 05.03.003/2024 De 05 de março de 2024. 
  
EXONERA do cargo comissionado e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de 
cargos de provimento em comissão: 
R E S O L V E: 
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo 
comissionado na: 
SECRETARIA 
DE 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
RECURSOS 
HÍDRICOS 
  
NOME 
CARGO  
CPF 
Raimundo Samuel Leite Sampaio 
Secretário 
Adjunto 
do 
Meio 
Ambiente e Recursos Hídricos 
004.899.833-83 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
05 de março de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:95FBC9E2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 006, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. 
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA, 
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE 
CARIÚS-CE. 
 
O PREFEITO MUNCIPAL DE CARIÚS/CE, no exercício de suas 
atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 98, inciso I, 
alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no 
inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade 
com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
  
DECRETA 
  
CAPÍTULO I  
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração 
Pública municipal, direta, autárquica e fundacional, a Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos. 
  
§ 1º Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na 
ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros 
instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da 
Administração Pública municipal. 
  
§ 2º Observadas as disciplinas específicas, aplicam-se as disposições 
deste Decreto a qualquer contratação pública, ainda que esta não seja 
formalizada pelo instrumento de contrato, na forma autorizada pelo 
artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 
  
§ 3º Quando da execução de recursos decorrentes de transferências 
voluntárias da União ou do Estado deverão ser observados os 
regramentos específicos do Concedente com relação a aplicação do 
recurso. 
  
§ 4º Excetuam-se da aplicação deste Decreto os termos e acordos de 
que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas 
alterações. 
  
§ 5º Não são abrangidas por este Decreto as licitações e contratações 
das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei 
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. 
  
Art. 2º Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei 
nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e naquilo 
que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 187 da 
referida norma. 
  
CAPÍTULO II  
DAS DEFINIÇÕES  
  
Art. 3º Além do previsto no artigo 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 
2021, para os fins deste Regulamento, consideram-se: 
  
I - apostila: instrumento que tem por objetivo registrar e/ou anotar 
novas condições que não alterem a essência da avença ou que não 
modifiquem as bases contratuais, seja no verso do termo de contrato 
ou por meio de outro documento a ser juntado a este termo, como nas 
situações elencadas no artigo 136, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 
  
II - área técnica: unidade administrativa responsável pelo 
planejamento, coordenação, gestão e acompanhamento das ações 
relacionadas ao tema ao qual a demanda apresentada pelo demandante 
esteja associada, podendo também atuar como área demandante; 
  
III - Alta Administração e autoridade máxima: 
  
a)A Alta Administração do Município de Cariús é o Prefeito 
Municipal; 
  
b)A autoridade máxima, na Administração Direta, o Secretário 
Municipal e outras autoridades com as mesmas prerrogativas; 
  
c)nas entidades autárquicas e fundacionais: o Diretor-Geral ou 
equivalente. 
  
IV - autoridade superior: autoridade hierarquicamente superior ao 
agente público que emitiu um ato administrativo. 
  
V - compra centralizada: compra ou contratação de bens, serviços ou 
obras, em que o órgão ou entidade gerenciadora conduz os 
procedimentos para registro de preços destinado à execução 
descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos 
ou entidades participantes ou por iniciativa da unidade gerenciadora, 
quando a execução envolver mais de uma unidade administrativa; 
  
VI - Comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e 
julgar os procedimentos auxiliares, constituído por ato publicado em 
meio oficial de comunicação; 
  
VII – Comissão de Contratação: órgão colegiado destinado a 
processar e julgar os procedimentos licitação, constituído por ato 
publicado em meio oficial de comunicação; 
  
VIII - contrato: toda e qualquer forma de acordo legalmente previsto 
entre a administração pública municipal e particulares, incluindo 
aditivos e demais ajustes; 
  
IX - demandante: solicitante ou núcleo do órgão responsável pelo 
Documento de Formalização de Demanda - DFD; 
  
X - documento de formalização de demanda (DFD): requerimento em 
que o demandante indica e detalha a necessidade de contratação e, 
quando for o caso, apresenta sua estimativa de preço; 
  
XI - documento de não conformidade (DNC): documento formalizado 
pelos setores da Setor de Licitação com o objetivo de apontar 
sugestões, correções e saneamentos a serem realizados pelo 

                            

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