DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412
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I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - receber designação e manter contato com o preposto da
contratada, e se for necessário, esclarecer prontamente as dúvidas
administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do
objeto contratado;
III - recepcionar da contratada, devidamente protocolados, os
documentos necessários ao pagamento, previstos no instrumento
contratual e nas normas que disciplinam a execução da despesa
pública, conferi-los e encaminhá-los ao gestor do contrato;
IV - conforme o caso, realizar ou aprovar a medição dos serviços ou
fornecimentos efetivamente realizados, em consonância com o
previsto no contrato, recebendo o objeto mediante termo assinado
pelas partes;
V - realizar, na forma do artigo 140 da Lei Federal n.º 14.133, de
2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
VI - manifestar-se a respeito da suspensão da execução contratual
quando solicitado;
VII - adotar medidas preventivas de controle dos contratos, tais como:
a) realização de reunião inicial com a contratada para apresentação
das partes, suas obrigações e esclarecer eventuais dúvidas;
b) utilização de check lists, isto é, listas de verificação para a análise
dos aspectos técnicos referentes à contratação;
c) elaboração de relatório periódico de acompanhamento (mensal,
bimestral ou trimestral);
d) disponibilização de formulários de avaliação dos bens e/ou
serviços, reunindo sugestões e reclamações que deverão ser enviadas à
contratada e utilizadas para gerar melhorias no objeto;
e) promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de
problemas na execução do objeto, sempre que possível com a
participação de pelo menos 02 (dois) servidores ou agentes públicos,
registrando em ata o conteúdo das deliberações.
VIII - registrar, em livro próprio, todas as ocorrências surgidas
durante a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como
o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o
que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
IX - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, às expensas da contratada, no total ou em parte, do
objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua execução;
X - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o Termo de Referência ou o Projeto Básico;
XI - exigir e assegurar o cumprimento das cláusulas e dos prazos
previamente estabelecidos no contrato e respectivos termos aditivos;
XII - determinar por todos os meios adequados a observância das
normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos
serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
XIII - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e
coletiva de segurança do trabalho, quando cabível;
XIV - verificar a correta aplicação dos materiais, e requerer das
empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de
promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços
ou dos bens a serem adquiridos;
XV – manifestar, por meio alertas e/ou relatórios de vistoria, as
ocorrências verificadas e realizar as determinações e comunicações
necessárias à perfeita execução dos serviços;
XVI – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
XVII - formalizar notificações por escrito à contratada, caso as
tratativas iniciais para saneamento de eventuais irregularidades não
sejam suficientes para regularização da situação, estabelecendo prazo
para o cumprimento das obrigações e/ou apresentação de
justificativas, sob pena de encaminhamento da documentação para o
gestor de contrato avaliar a necessidade de abertura do respectivo
processo de apuração e aplicação de penalidades;
XVIII - em caso de descumprimento contratual e/ou quaisquer tipos
de ilicitudes verificadas nas contratações sob sua responsabilidade,
além de comunicar ao gestor do contrato, colher previamente as
provas e reunir os indícios inerentes a sua atribuição fiscalizatória,
auxiliando na instrução do processo;
XIX - propor medidas que visem à melhoria contínua da execução do
contrato;
XX - preencher ao final do contrato, o termo de avaliação do serviço
prestado ou do objeto recebido;
XXI - manifestar-se formalmente, quando consultado, sobre a
prorrogação, alteração, rescisão ou qualquer outra providência que
deva ser tomada com relação ao contrato fiscalizado, inclusive com a
emissão de parecer;
XXII - consultar o órgão ou a entidade contratante sobre a
necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato, se
detectar algo que possa sugerir a adoção de tais medidas;
XXIII - determinar a retirada de qualquer empregado subordinado
direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de
eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu
critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
XXIV – receber e fomentar avaliações relacionadas ao serviço
prestado ou ao objeto recebido, especialmente, conforme o caso, do
público usuário; e
XXV - exercer qualquer outra atividade compatível com a função que
lhe seja legalmente atribuída.
Seção IV
Das competências da Autoridade Máxima
Art. 24. Caberá a autoridade máxima do órgão ou entidade
responsável pela licitação ou contratação, ou a quem delegar:
I – examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, quando encaminhados pelo
agente de contratação, pregoeiro, ou presidente de Comissão de
Contratação;
II - promover gestão por competências para o desempenho das
funções essenciais à execução da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e
deste Regulamento;
III - designar o agente de contratação, membros de comissão de
contratação e os membros da equipe de apoio, a ausência de
designação pela alta Administração;
IV - autorizar a abertura do processo licitatório ou de contratação
direta;
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