Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 c) não tenha sido definitivamente condenado, durante o período previsto no inciso III deste artigo, por ato praticado após a sanção que busca reabilitar, a pena prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, imposta pela Administração Pública Direta ou Indireta dos demais Entes Federativos. V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. Art. 169. A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em decisão definitiva, assegurando ao licitante o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. Parágrafo único. Reabilitado o licitante, a Administração Pública solicitará sua exclusão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, instituídos no âmbito do Poder Executivo federal e no Sistema Gestão de Materiais e Serviços - GMS. Seção IV Da publicidade Art. 170. Os órgãos e entidades competentes da Administração Pública do município de Cariús-CE deverão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da aplicação da sanção da qual não caiba mais recurso, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, instituídos no âmbito doPoder Executivo federal, conforme previsto no caput do artigo 161 da Lei Federal n° 14.133, de 2021. § 1º No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, a autoridade julgadora comunicará à Controladoria Geral do Município, com envio de cópia da decisão, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, realizar o registro da penalidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas - CEIS e, se for o caso, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP. § 2º O endereço para acesso ao CEIS e ao CNEP será divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cariús-CE e será monitorado e atualizado pela Controladoria Geral do Município CAPÍTULO XV DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 171. Caberá à autoridade máxima da Setor de Licitação a fixação de critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade aos procedimentos de contratação que lhe forem encaminhados. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá a autoridade máxima da Setor de Licitação determinar a alteração da ordem estabelecida nos critérios a que se refere o caput deste artigo. Art. 172. Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto. Art. 173. A autoridade máxima da Secretaria Municipal de Cariús- CE, das autarquias e das fundações poderão, conjuntamente, editar normas complementares ao disposto neste Decreto, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos necessários à contratação. Art. 174. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Cariús/CE, 09 de fevereiro de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:7AF63F1E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVULGAÇÃO O RESULTADO FINAL DE BOLSISTAS SELECIONADAOS PARA ATUAR NO PROGRAMA PAIC INTEGRAL CARIÚS/CE CONFORME O EDITAL DE Nº 001/2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEDUC DIVULGAÇÃO O RESULTADO FINAL DE BOLSISTAS SELECIONADAOS PARA ATUAR NO PROGRAMA PAIC INTEGRAL CARIÚS/CE CONFORME O EDITAL DE Nº 001/2024. PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CE RTA – PAIC INTEGRAL SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA PAIC INTEGRAL. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022-SME vem tornar público o resultado final do processo, nos termos em que segue: RESULTADO FINAL DO PSS 001/2024 Nº INSCRIÇÃO BOLSISTA INSCRITO TOTAL ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO 03 Antônia Ilzete Alves Ferreira 42 1° 01 Cleudene Alves Miguel Oliveira 42 2° 06 Francisca Neuma da Silva 42 3º 08 Nara Suzana Lourenço Viana 42 4º 09 Sebastiana Maria de Oliveira Dias 42 5º 04 Antônia Jeane Guedes Martins 41 6º 07 Maria Teuvani da Silva Santos 41 7º 05 Sandra Maria do Nascimento 40,5 8° 02 Francisco Gilson Lucena da Silva 40 9° Cariús/CE, 05 de Março de 2024. Comissão, JOÃO PAULO NOGUEIRA DE SOUZA – Professor Matrícula 001226 Presidente ANTONIA AURINETE GOMES – Professora Matrícula 104232 Membro VANDEGLECIA LEDO DE OLIVEIRA Agente Administrativo Matrícula 0051225 Membro Publicado por: Veroneide Maria de Sousa Código Identificador:89FEADAD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEGUNDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 - CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS – SME EM 2024. SEGUNDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 - CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS – SME EM 2024.Fechar