DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3412 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:B54D38AD 
 
GABINETE 
EXONERAR (A) SR. (A). MÁRCIO MAGALHÃES FELINTO, 
DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. 
 
PORTARIA Nº 1001003/2024, de 10 de janeiro de 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - EXONERAR (a) Sr. (a). MÁRCIO MAGALHÃES 
FELINTO, inscrito (a) no CPF 068.037.983-56, do cargo de 
provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA. 
 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 10 DE 
JANEIRO DE 2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:CA9A2A9E 
 
GABINETE 
REINTEGRAR O (A) SR. (A). ROGÉRIO ALVES FERREIRA, 
OPERADOR DE MOTONIVELADORA 
 
PORTARIA Nº 2602001/2024, de 26 de fevereiro de 2024. 
  
REINTEGRA 
SERVIDOR 
EFETIVO 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - REINTEGRAR o (a) Sr. (a). ROGÉRIO ALVES 
FERREIRA , inscrito (a) no CPF: 036.470.203-62, ao cargo de 
OPERADOR DE MOTONIVELADORA, antes ocupado, devendo 
retornar ao exercício de suas funções imediatamente. 
 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 26 DE 
FEVEREIRO DE 2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:28F8B171 
 
GABINETE 
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CROATÁ, A LEI FEDERAL Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 
2018, QUE TORNOU OBRIGATÓRIA A CAPACITAÇÃO EM 
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS NOS 
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS, PARA 
INSTITUIR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO D 
 
DECRETO Nº 007/2024, de 4 de março de 2024. 
  
Regulamenta, no âmbito do Município de Croatá, a 
Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que 
tornou obrigatória a capacitação em noções básicas 
de primeiros socorros nos estabelecimentos de 
ensino públicos, para instituir o Programa de 
Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros nas 
unidades educacionais que especifica, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica do município de Croatá-CE, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do 
Município de Croatá, a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 
2018, que tornou obrigatória a capacitação em noções básicas de 
primeiros socorros nos estabelecimentos de ensino públicos; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de treinar servidores e alunos do 9º 
ano do ensino fundamental das unidades educacionais para as medidas 
de prevenção de acidentes e de primeiros socorros no ambiente 
escolar, de trabalho e domiciliar, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. Fica instituído nas unidades educacionais da rede municipal 
de ensino o ―Programa de Prevenção de Acidentes e Primeiros 
Socorros‖ destinado aos profissionais dos quadros que atuam nas 
Escolas e Creches Municipais, assim como para os alunos do 9º ano 
do ensino fundamental de unidades da Secretaria Municipal de 
Educação. 
  
§1º. Entende-se pela expressão ―Primeiros Socorros‖ como os 
cuidados de emergência dispensados a qualquer pessoa que tenha 
sofrido um acidente ou mal súbito (intercorrência clínica), até que esta 
possa receber o tratamento adequado e definitivo por equipe médica. 
  
§2º. O Programa, aludido no ―caput‖ deste artigo, visa implantar nas 
Unidades Educacionais e órgãos da Secretaria Municipal de Educação 
as condutas de primeiros socorros frente a acidentes e/ou agravos e 
problemas clínicos comuns às crianças e adolescentes, bem como 
propiciar o devido treinamento e orientação dos alunos do 9º ano do 
ensino fundamental e dos profissionais para atuarem na prevenção dos 
principais acidentes no ambiente escolar e no seu entorno. 
  
Art. 2º. Constituem-se objetivos específicos do ―Programa de 
Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros‖: 
  
I – possibilitar aos alunos do 9º ano do ensino fundamental e aos 
profissionais das unidades educacionais e órgãos da secretaria o 
conhecimento sobre os acidentes mais comuns na infância e na 
adolescência e as medidas preventivas, de acordo com cada faixa 
etária, por meio da realização do curso de primeiros socorros; 
  
II – propiciar a orientação dos alunos do 9º ano do ensino fundamental 
e dos profissionais de modo a propor medidas de prevenção e 
procedimentos iniciais de primeiros socorros relativos aos principais 
acidentes e intercorrências clínicas na infância, na adolescência e na 
fase adulta. 
  
III- dotar todas as escolas e creches de material de Suporte em 
Primeiros Socorros de manual e kit de primeiros socorros. 
  

                            

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