Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:B54D38AD GABINETE EXONERAR (A) SR. (A). MÁRCIO MAGALHÃES FELINTO, DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. PORTARIA Nº 1001003/2024, de 10 de janeiro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art.1º - EXONERAR (a) Sr. (a). MÁRCIO MAGALHÃES FELINTO, inscrito (a) no CPF 068.037.983-56, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias. Atue-se, Registre-se e Publique-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 10 DE JANEIRO DE 2024. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:CA9A2A9E GABINETE REINTEGRAR O (A) SR. (A). ROGÉRIO ALVES FERREIRA, OPERADOR DE MOTONIVELADORA PORTARIA Nº 2602001/2024, de 26 de fevereiro de 2024. REINTEGRA SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art.1º - REINTEGRAR o (a) Sr. (a). ROGÉRIO ALVES FERREIRA , inscrito (a) no CPF: 036.470.203-62, ao cargo de OPERADOR DE MOTONIVELADORA, antes ocupado, devendo retornar ao exercício de suas funções imediatamente. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias. Atue-se, Registre-se e Publique-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2024. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:28F8B171 GABINETE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, A LEI FEDERAL Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018, QUE TORNOU OBRIGATÓRIA A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS, PARA INSTITUIR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO D DECRETO Nº 007/2024, de 4 de março de 2024. Regulamenta, no âmbito do Município de Croatá, a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que tornou obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros nos estabelecimentos de ensino públicos, para instituir o Programa de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros nas unidades educacionais que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município de Croatá-CE, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Município de Croatá, a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que tornou obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros nos estabelecimentos de ensino públicos; CONSIDERANDO a necessidade de treinar servidores e alunos do 9º ano do ensino fundamental das unidades educacionais para as medidas de prevenção de acidentes e de primeiros socorros no ambiente escolar, de trabalho e domiciliar, DECRETA: Art. 1°. Fica instituído nas unidades educacionais da rede municipal de ensino o ―Programa de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros‖ destinado aos profissionais dos quadros que atuam nas Escolas e Creches Municipais, assim como para os alunos do 9º ano do ensino fundamental de unidades da Secretaria Municipal de Educação. §1º. Entende-se pela expressão ―Primeiros Socorros‖ como os cuidados de emergência dispensados a qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente ou mal súbito (intercorrência clínica), até que esta possa receber o tratamento adequado e definitivo por equipe médica. §2º. O Programa, aludido no ―caput‖ deste artigo, visa implantar nas Unidades Educacionais e órgãos da Secretaria Municipal de Educação as condutas de primeiros socorros frente a acidentes e/ou agravos e problemas clínicos comuns às crianças e adolescentes, bem como propiciar o devido treinamento e orientação dos alunos do 9º ano do ensino fundamental e dos profissionais para atuarem na prevenção dos principais acidentes no ambiente escolar e no seu entorno. Art. 2º. Constituem-se objetivos específicos do ―Programa de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros‖: I – possibilitar aos alunos do 9º ano do ensino fundamental e aos profissionais das unidades educacionais e órgãos da secretaria o conhecimento sobre os acidentes mais comuns na infância e na adolescência e as medidas preventivas, de acordo com cada faixa etária, por meio da realização do curso de primeiros socorros; II – propiciar a orientação dos alunos do 9º ano do ensino fundamental e dos profissionais de modo a propor medidas de prevenção e procedimentos iniciais de primeiros socorros relativos aos principais acidentes e intercorrências clínicas na infância, na adolescência e na fase adulta. III- dotar todas as escolas e creches de material de Suporte em Primeiros Socorros de manual e kit de primeiros socorros.Fechar