DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
DOCUMENTOS
01 FOTO 3X4;
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM
ÓRGÃO DE CLASSE);
CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA;
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF;
CARTEIRA DE TRABALHO;
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP;
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA
HABILITAÇÃO PARA EMPREGO;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL);
TITULO DE ELEITOR (frente e verso);
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA
(masculino);
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO;
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS (FÓRUM);
CND - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS MUNICIPAIS;
REGISTRO
CONSELHO
RESPECTIVA
CATEGORIA
–
ANUIDADE DO ANO;
CURSO
ESPECÍFICO
QUANDO
EXIGIDO
NO
EDITAL,
comprovado por diploma;
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO.
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:4C1CA251
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 004/202
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2024
Indiciado: Roberto Cabral Rabelo
Portaria: 10.01.001/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
044/2024, instaurado pela Portaria nº 10.01.001/2024
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 04.03.001/2024 e adoto seus fundamentos para
decretar a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do servidor, ROBERTO
CABRAL RABELO, quanto a transgressão aos deveres previstos no
art. 124, incisos III VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de
novembro de 2007 (Regime Jurídicos dos Servidores Municipais de
Quixadá).
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 04 de março de 2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:76D80F6F
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 06.03.001/2024
PORTARIA Nº 06.03.001/2024
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 01.03.001/2024-RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas
administrativas e legais – Abertura de Processo Administrativo
Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo senhor MOACY BRASILINO DE
FREITAS, servidor público municipal, no cargo de Motorista “D”,
sob matrícula nº 00922174, admitido em 12/08/2022, a fim de apurar
suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo,
notadamente ao Art. 124, inciso VII, do Regime dos Servidores
Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no
decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 06 de Março de
2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:03B5E32A
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE CONVOCAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de
Convocação – O Setor de Licitações do município de Quixadá torna
público que dará prosseguimento a licitação de Tomada de Preços n°
10.001/2023-TP, que tem por objeto a Contratação de empresa
especializada em construção civil, para construção do Centro de
Atenção Psicossocial Infantil – CAPSi, no Bairro Carrascal, de
responsabilidade da Secretaria da Saúde de Quixadá/CE, com a
divulgação do resultado da fase de propostas de preços, realizando
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