DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
QUADRO A1
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ÁREA
VAGAS PCD CÓDIGO
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
VENCIMENTOS
BÁSICOS
UBS I - ISÍDIO SOARES: SÍTIO ESTEVÃO, SÍTIO OLHO D’ÁGUA, VILA MANDÚ, BAIRRO JOSÉ RAEL, RUA ANTÔNIO RUFINO DE
OLIVEIRA, RUA ANTÔNIO PEREIRA MAGALHÃES, RUA ANTÔNIO EVANDRO BITÚ, RUA JOSÉ DAVID DE OLIVEIRA, RUA
PEDRO ANGELO DE SOUSA, RUA MANOEL HENRIQUE DE SOUSA.
01
0
ACS-01
200hs
R$2.640,00
UBS II - SÃO ROMÃO: SERRA DO VALÉRIO.
01
0
ACS-02
200hs
R$2.640,00
TOTAL DE VAGAS
02
00
1.2 – O Concurso regulado por este Edital se destina ao preenchimento dos cargos postos à disposição neste certame, bem como ao preenchimento
de cargos que vierem a ficar vagos durante o prazo de validade deste Concurso Público.
1.3 – A lotação dos aprovados far-se-á por ato da Administração Municipal de Altaneira (CE), respeitando a ordem de classificação.
02 – DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO PÚBLICO
2.1 – O Prefeito Municipal de Altaneira (CE), com fulcro na Portaria nº 135/2024 de 23 de Fevereiro de 2024, designou para este Concurso Público,
uma Comissão Responsável, composta de 03 (três) membros, para acompanhar e deliberar acerca de todos os atos do certame.
2.2 – Compete ao Prefeito Municipal de Altaneira (CE) a homologação do resultado do Concurso Público à vista do relatório apresentado pela
Comissão Responsável, dentro de trinta (30) dias contados da publicação do resultado final.
03 – DO REGIME EMPREGATÍCIO
3.1 – Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Regime Estatutário do Município de Altaneira – CE.
04 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As inscrições serão realizadas ONLINE no site www.universidadepatativa.com.br, por meio de formulário de Inscrição via internet, com início
às 09:00 horas do dia 09 de março de 2024 e término às 23:59 horas do dia 31 de março de 2024, conforme Cronograma Geral de Eventos
(Anexo I deste Edital).
4.2 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
4.3 – Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar
conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso Público e em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.
4.4 – São requisitos para inscrição no Concurso Público:
Ser brasileiro nato, naturalizado ou Cidadão Português nas condições previstas pelo Decreto Nº. 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;
Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;
Preencher o Requerimento de Inscrição, fornecido no site: www.universidadepatativa.com.br;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;
Ter na data de admissão, a escolaridade completa e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de Ensino
Oficial legalmente reconhecido com registro no órgão competente;
4.5 – As inscrições serão realizadas conforme o ITEM 4.1 deste Edital e constará dos seguintes procedimentos.
Efetuar pagamento referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até às 20:00h da data de vencimento
do boleto, nos valores de:
NÍVEL DOS CARGOS
VALOR
FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO
R$ 80,00
MÉDIO COMPLETO
R$ 110,00
SUPERIOR COMPLETO
R$ 150,00
O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.
O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.universidadepatativa.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da
inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.
Não é recomendável a utilização de impressora matricial, devido ao elevado índice de rejeição na leitura do código de barras, ocasionado pela má
qualidade de impressão (conforme BACEN por meio da Carta-Circular 2.926, de 25 de julho de 2000).
É recomendável que o pagamento do boleto seja efetuado através da leitura do código de barras, por equipamento específico dos bancos ou seus
correspondentes.
Os dados disponíveis no boleto bancário deverão ser conferidos pelo candidato, caso haja divergência o mesmo deverá entrar em contato com a
Universidade Patativa do Assaré.
Ao realizar o pagamento do boleto bancário, o candidato deve conferir, junto com o operador do caixa, se o número do comprovante de pagamento é
o mesmo da linha digitável do boleto (código de barras).
Pagamentos que forem realizados com a má leitura do código de barras e/ou que contenha erros de digitação da linha digitável do código de barras
do boleto é de inteira responsabilidade do candidato podendo acarretar prejuízos ao mesmo.
Não serão deferidos os candidatos que efetuarem pagamento do boleto após a data de vencimento do mesmo.
4.6 – O candidato que requerer a sua inscrição por meio do boleto não deverá enviar cópia do documento de identificação e de nenhum outro tipo de
documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei, inclusive de indeferimento de
sua inscrição.
4.7 – Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa
diferente daquela que a realizou.
4.8 – O preenchimento do requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
4.9 – Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrente, com a exclusão do candidato
do concurso público.
4.10 – As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração
Municipal de Altaneira (CE) suspender o ato de posse daquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta, e bem como
serem identificados dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
4.11 – Após preencher o requerimento de inscrição, efetuar o pagamento e cumprir com todos os requisitos mencionados no ITEM 4.5 e seus
incisos, o candidato poderá acessar a sua página de inscrição (página do candidato) constando todos os seus dados cadastrais e bem como todas as
informações sobre o certame e sua confirmação de inscrição.
Fechar