DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412
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11.4 - Os candidatos relacionados na lista de ―APROVADOS CLASSIFICÁVEIS”, serão publicados em ordem decrescente de notas obtidas
correspondente a quantidade das vagas ofertadas no presente edital; ficando os candidatos excedentes excluídos da publicação oficial de
HOMOLOGAÇÃO.
12 – DO DESEMPATE
12.1 – Dos critérios de desempate:
O primeiro critério de desempate será a maior nota nas questões de conhecimentos específicos para o cargo.
O segundo critério de desempate será a maior nota nas questões de língua portuguesa.
O terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
13 – DA POSSE
13.1 – O candidato deverá entregar no ato da posse cópia autenticada ou acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação
profissional exigida para o cargo pretendido;
Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso);
Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;
Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça
Eleitoral;
Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;
Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;
Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas
pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br –
Certidão Negativa Criminal Estadual);
Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;
Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa
(Modelo no Anexo V);
Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;
Certidão de nascimento e CPF dos dependentes;
Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);
Comprovante de situação cadastral do CPF;
Certidão negativa de débitos municipais do municipio de Altaneira (CE).
13.2 – Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o
exercício do cargo, poderá requerer, por escrito uma única vez, a Prefeita Municipal, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da
lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou seleção, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser
convocados e peçam reclassificação, e, quando ocorrer nova convocação para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não
apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do concurso
público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.
14.2 – O requerimento de inscrição, o Edital completo que regulamenta o Concurso Público e o programa (conteúdos programáticos) das provas,
serão adquiridos gratuitamente pelo site: www.universidadepatativa.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.
14.3 – O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.
14.4 – A Prefeitura Municipal de Altaneira (CE) e a Comissão Responsável pelo Concurso Público não se responsabilizam por equívocos
eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital.
14.5 – Será publicada apenas a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados.
14.6 – As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, sempre respeitando os requisitos da legislação Federal, Estadual e
Municipal vigente.
14.7 – O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual
período apenas uma vez (§ III, Art. 37 da Constituição Federal).
14.8 – As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, observadas as
disposições previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
14.9 – O candidato classificado no Concurso Público, depois de empossado, poderá ser transferido ou remanejado, para prestar serviços em
secretarias, órgãos ou unidades em qualquer localidade do Município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.
14.10 – O candidato convocado para a posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação,
convocando-se o classificado imediatamente subsequente, exceto nos casos de pedido de reclassificação na forma do item 13.2 deste Edital.
14.11 – Fica assegurado ao candidato, o direito a impetrar recursos nos prazos estabelecidos no Anexo I deste edital, contado da publicação de
resultados deste Concurso Público, sob pena de preclusão.
14.12 – O candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova.
14.13 – Os recursos impetrados pelo candidato em qualquer fase deste certame deverão ser pelo site: www.universidadepatativa.com obedecendo ao
prazo estabelecido no Anexo I deste edital.
14.14 – Nos recursos e pedidos de revisão de qualquer dos resultados deste Concurso Público, deverão constar às justificativas pormenorizadas,
sendo liminarmente indeferidos aos que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.
14.15 – A Prefeitura Municipal de Altaneira (CE), através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções
necessárias à sua nomeação.
14.16 – A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições
estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da
inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.
14.17 – Independente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de
Administração Pública, que tenha sido exonerado por justa causa.
14.18 – O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Altaneira (CE), durante o prazo de validade deste Concurso Público,
seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso seja impossível a Administração Municipal
convocá-lo por falta dessa atualização.
14.19 – O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.
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