DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3412 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
11.4 - Os candidatos relacionados na lista de ―APROVADOS CLASSIFICÁVEIS”, serão publicados em ordem decrescente de notas obtidas 
correspondente a quantidade das vagas ofertadas no presente edital; ficando os candidatos excedentes excluídos da publicação oficial de 
HOMOLOGAÇÃO. 
12 – DO DESEMPATE 
12.1 – Dos critérios de desempate: 
O primeiro critério de desempate será a maior nota nas questões de conhecimentos específicos para o cargo. 
O segundo critério de desempate será a maior nota nas questões de língua portuguesa. 
O terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. 
13 – DA POSSE 
13.1 – O candidato deverá entregar no ato da posse cópia autenticada ou acompanhadas dos originais dos seguintes documentos: 
Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação 
profissional exigida para o cargo pretendido; 
Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso); 
Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento; 
Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso; 
Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça 
Eleitoral; 
Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; 
Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado; 
Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas 
pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br – 
Certidão Negativa Criminal Estadual); 
Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT; 
Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa 
(Modelo no Anexo V); 
Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento; 
Certidão de nascimento e CPF dos dependentes; 
Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); 
Comprovante de situação cadastral do CPF; 
Certidão negativa de débitos municipais do municipio de Altaneira (CE). 
13.2 – Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o 
exercício do cargo, poderá requerer, por escrito uma única vez, a Prefeita Municipal, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da 
lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou seleção, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser 
convocados e peçam reclassificação, e, quando ocorrer nova convocação para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não 
apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. 
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
14.1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do concurso 
público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor. 
14.2 – O requerimento de inscrição, o Edital completo que regulamenta o Concurso Público e o programa (conteúdos programáticos) das provas, 
serão adquiridos gratuitamente pelo site: www.universidadepatativa.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição. 
14.3 – O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição. 
14.4 – A Prefeitura Municipal de Altaneira (CE) e a Comissão Responsável pelo Concurso Público não se responsabilizam por equívocos 
eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital. 
14.5 – Será publicada apenas a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados. 
14.6 – As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, sempre respeitando os requisitos da legislação Federal, Estadual e 
Municipal vigente. 
14.7 – O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual 
período apenas uma vez (§ III, Art. 37 da Constituição Federal). 
14.8 – As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, observadas as 
disposições previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município. 
14.9 – O candidato classificado no Concurso Público, depois de empossado, poderá ser transferido ou remanejado, para prestar serviços em 
secretarias, órgãos ou unidades em qualquer localidade do Município, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 
14.10 – O candidato convocado para a posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, 
convocando-se o classificado imediatamente subsequente, exceto nos casos de pedido de reclassificação na forma do item 13.2 deste Edital. 
14.11 – Fica assegurado ao candidato, o direito a impetrar recursos nos prazos estabelecidos no Anexo I deste edital, contado da publicação de 
resultados deste Concurso Público, sob pena de preclusão. 
14.12 – O candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova. 
14.13 – Os recursos impetrados pelo candidato em qualquer fase deste certame deverão ser pelo site: www.universidadepatativa.com obedecendo ao 
prazo estabelecido no Anexo I deste edital. 
14.14 – Nos recursos e pedidos de revisão de qualquer dos resultados deste Concurso Público, deverão constar às justificativas pormenorizadas, 
sendo liminarmente indeferidos aos que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas. 
14.15 – A Prefeitura Municipal de Altaneira (CE), através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções 
necessárias à sua nomeação. 
14.16 – A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições 
estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da 
inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público. 
14.17 – Independente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de 
Administração Pública, que tenha sido exonerado por justa causa. 
14.18 – O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Altaneira (CE), durante o prazo de validade deste Concurso Público, 
seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso seja impossível a Administração Municipal 
convocá-lo por falta dessa atualização. 
14.19 – O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse. 

                            

Fechar