DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3412 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
Titulação 
Valor unitário em pontos 
Valor máximo em pontos 
Doutorado 
1,10x1 
1,10 
Mestrado 
1,00x1 
1,00 
Especialização com no mínimo 360h (na Área) 
1,00x1 
1,00 
Certificados de 80 horas ou mais (em até três certificados) 
0,30x3 
0,90 
  
e) Os comprovantes de conclusão do curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, deverão ser expedidos por Instituição oficial de ensino ou 
formação especializada, devidamente reconhecida na forma da legislação vigente. 
f) Não serão computados para efeito de provas de Títulos os documentos não especificados no quadro acima. 
g) Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeitos de classificação. 
h) Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições do cargo do concurso público, especificado no quadro acima. 
i) Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues como requisito mínimo para inscrição. 
j) Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária. 
k) Não serão aceitos certificados entregues após o ato convocatório. 
l) Não serão aceitas declarações de experiência. 
8.1.3 – As somatórias das notas da prova objetiva e da prova de títulos, conforme obrigatoriedade de cargos e nível de escolaridade, formarão a 
relação classificatória do presente concurso público que será publicada em Jornal de circulação oficial em ordem de classificação dos candidatos por 
cargos em suas unidades de lotação. 
  
09 – DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
9.1 - O CARTÃO RESPOSTA será distribuído após 60 minutos do início da prova, devendo ser assinado pelo candidato e não conter marca fora 
dos quadrículos. 
9.2 - O quadrículo correspondente à resposta de cada questão deve ser preenchido completamente, com caneta esferográfica azul ou preta, conforme 
o exemplo: 
  
9.3 – A questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível, não será computada. 
9.4 – A pontuação de questões por ventura anuladas pela organização do Concurso Público somará em favor de todos os candidatos. 
9.5 – Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, que será a somatória da nota atribuída à prova escrita e aos 
títulos. 
10 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 
10.1 – Recomenda-se aos candidatos o comparecimento ao local das provas 60 minutos antes do seu início, munidos do COMPROVANTE DE 
INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia, caneta esferográfica azul ou 
preta, fabricada em material transparente. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados. 
10.2 – Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para 
todos os candidatos e o não comparecimento implicará na eliminação do candidato. 
10.3 – Estará automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a 
comissão, examinadores, auxiliares demais candidatos ou autoridades presentes aos atos do Concurso Público, ou se apresentar para as provas com 
sinais de embriaguez. 
10.4 – O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de 
realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado 
do Concurso Público. 
10.5 – Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a sua realização: 
For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; 
Utilizar-se de Livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro examinando; 
For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, 
smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, 
palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como 
garrafa de água e suco que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, 
tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite com quaisquer descrição, marca-texto e(ou) borracha. 
O seu telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico, relacionado no item 10.5, letra c, de sua propriedade/responsabilidade tocar, vibrar ou 
alarmar (mesmo ensacado, envelopado ou guardado em bolsa, sacolas, etc.); 
Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais 
examinandos; 
Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio; 
Não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização; 
Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 
Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Cartão Resposta. 
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em papéis, que não os permitidos; 
For surpreendido portando qualquer tipo de arma; 
Recusar-se a ser submetido a qualquer procedimento que vise garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame. 
10.6 – As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Responsável pelo Concurso Público. 
10.7 – Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao local das provas do Concurso Público; com exceção das autoridades com poderes 
constitucionais de zelar pela ordem e lisura do certame. 
10.8 – Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato 
com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser excluído do certame. 
10.9 – Serão obedecidas as recomendações sanitárias vigentes na data de realização das provas. 
11 – DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS 
11.1 — O Resultado Preliminar da Prova Objetiva (1ª Etapa) será publicado por afixação no quadro de avisos ou no site da Prefeitura Municipal de 
Altaneira (CE) e no site:www.universidadepatativa.com.br no dia 09 de maio de 2024. 
11.2 – Terminada a avaliação das provas e decorrido os prazos recursais, o Resultado Final Classificatório será publicado por afixação no quadro de 
avisos ou no site da Prefeitura Municipal de Altaneira (CE) e no site:www.universidadepatativa.com.br no dia 31 de maio de 2024. 
11.3 – Os candidatos relacionados na lista de ―APROVADOS CLASSIFICADOS”, serão publicados em ordem decrescente de notas obtidas 
correspondente ao número de vagas ofertadas no presente edital. 

                            

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