DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3412 
 
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Contribuir para a redução da evasão, do abandono escolar, da reprovação e distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas 
que favoreçam o conhecimento e o aproveitamento escolar do aluno nas atividades em Tempo Integral; 
Reduzir a exposição dos estudantes aos riscos de vulnerabilidade social a partir da ampliação do tempo de permanência dos mesmos sob a 
responsabilidade da escola; 
Integrar as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares, bem como fortalecer o trabalho intersetorial, com as 
demais secretarias. 
Buscar desenvolver habilidades e competências emocionais, sociais, artísticas, físicas e éticas, que se somam às cognitivas; 
Desenvolver trabalhos , contemplando a interdisciplinaridade, bem como discutir e construir na escola espaços de participação, favorecendo a 
aprendizagem na perspectiva da cidadania, de respeito à diversidade contemplando a Educação para as Relações Étnicos Raciais – ERER e do 
respeito aos direitos humanos e outros componentes curriculares como: Educação Financeira; Educação Empreendedora; Educação Ambiental; 
Educação Alimentar e Bem Estar; Projeto Caminhar; Programa Inteligentes; Programa Previne, Educação e Família entre outros. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 5º - A oferta da educação integral funcionará em 200 (duzentos) dias letivos, compreendendo uma carga horária de 1440 (mil e quatrocentas e 
quarenta ) horas/ano, para os anos iniciais, e 1600 horas ( mil e seiscentas) horas/ano para os anos finais distribuídas da seguinte forma: 
800 (oitocentas) horas/aulas destinadas ao cumprimento das disciplinas da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada do Ensino Fundamental, 
com as atividades Integrais e complementares regulamentadas pela LEI N º401, de 19 de dezembro de 2023. 
640 (seiscentas e quarenta) horas/ano destinadas ao almoço e descanso na escola e as atividades Formativas, conforme especificação do currículo 
adotado pelo município. 
Para os anos finais do Ensino fundamental, a carga horária destinada a todas as atividades incluindo almoço e descanso totalizando 1600 horas 
anuais 
  
Art. 6º - O tempo integral será implementado na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Finais de forma gradativa, tanto nas 
escolas que já se encontram em funcionamento, quanto nas que vierem a ser criadas. 
  
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação definirá quais turmas, ano e escolas serão contempladas com a ampliação da jornada, bem 
como, se preciso, calendário 
  
diferenciado de implantação, constando o início e término do período letivo. 
  
Art. 7º - O horário destinado ao almoço e descanso será coordenado pela equipe pedagógica da escola, com atividades de higienização pessoal, 
refeições e descanso, seja este através de assistência a programas musicais ou televisivos, de atividades lúdicas, como a prática de jogos, 
pressupondo o respeito ao bem comum, à convivência coletiva e à urbanidade. 
  
Art. 8° - Na Educação Infantil serão ofertadas atividades que contemplam os Campos de Experiências que venham a garantir os Direitos de 
Aprendizagem e Desenvolvimento da Criança, conforme o que preconiza a Base Nacional Comum Curricular - BNCC conforme perfil curricular a 
seguir: 
  
EDUCAÇÃO INFANTIL 
BNCC DRC/MT 
DIREITOS DE APRENDIZAG EM 
COMPONENTES CURRICULARES Campos de Experiências 
CARGA 
HORÁRI 
A 
SEMANA L 
CARG A HORÁ RIA 
ANUA L 
  
  
O Eu, o outro e o nós. 
  
  
  
  
4h 
160 
EIXO BRINCADEIRAS E INTERAÇÕES 
BRINCAR CONHECER-SE CONVIVER 
EXPRESSAR EXPLORAR 
Corpo gestos e movimentos. 
4h 
160 
Escuta, fala, pensamento e imaginação. 
5h 
200 
  
Traços, sons, cores e formas. 
2h 
80h 
  
PARTICIPAR 
Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. 
5h 
200 
TOTAL 
20 
800 
  
§ 1º - Nos espaços de aprendizagem das turmas que atendem as crianças da Educação Infantil se faz necessario que seja cumprida a missão proposta 
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, 1996) que trata da promoção do desenvolvimento integral das crianças da Educação Infantil 
atendidas até o 5 anos de idade, na qual as aprendizagens devem ser garantidas mediante espaços, a tempos e ações adequados para que esta missão 
seja atendida; 
  
Art. 9º - As atividades formativas serão divididas em turmas que contarão com um número entre 20 e 35 estudantes. 
  
Art. 10. - A matrícula de estudantes por turma em tempo integral na Educação Infantil será organizada obedecendo à seguinte composição: 
  
– Infantil I: Até 10 (dez) estudantes; 
- Infantil II e III: Até 20 (vinte) estudantes; 
- Infantil IV e V: Até 25 (vinte e cinco) estudantes; 
  
§ 1º As turmas deverão contar com um profissional de apoio durante os 200 (duzentos) dias letivos conforme o numero de alunos. 
§ 2º O número de estudantes por turma deverá levar em conta a área física da sala de aula considerando 1m² (um metro quadrado) por estudante. 
  
§ 3º Considerado a capacidade adequada do espaço físico, não poderá haver 02 (duas) ou mais turmas de mesmo ano com número inferior a 10 (dez) 
estudantes. 
  
Art. 11. - A matrícula de estudantes por turma em tempo integral no Ensino Fundamental será organizada obedecendo à seguinte composição: 
  
I - primeiro e segundo ano: Até 25 (vinte e cinco) estudantes; 
II - terceiro ano: Até 30 (trinta) estudantes; 
III - quarto e quinto ano: Até 30 (trinta) estudantes; 
VI – sexto ao nono ano: Até 35 (trinta e cinco) estudantes; 

                            

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