DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3412
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§ 1º Ultrapassado o número de estudantes previsto no inciso I deste artigo acima de 10% (dez por cento), deverá acrescentar um profissional de
apoio.
§ 2º O número de estudantes por turma deverá levar em conta a área física da sala de aula considerando 1m² (um metro quadrado) por estudante.
§ 3º Considerando a capacidade adequada do espaço físico, não poderá haver 02 (duas) ou mais turmas de mesmo ano com número inferior a 10
(dez) estudantes.
Art. 12. - São obrigatórios os registros de frequência, de realização das atividades, de materiais utilizados, de resultados de aprendizagens,
permitindo, a qualquer tempo, a atuação dos órgãos de controle internos e externos.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 13. - A Gestão e coordenação pedagógica da instituição que oferecerá o Ensino Fundamental em Tempo Integral deverá ser exercida por
profissional licenciado onde participará dos processos formativos realizados pela gestão da secretaria municipal de educação.
Art. 14. – Na função de professor irá assumir um profissional que planejará e coordenará as atividades pedagógicas em sala de aula na relação direta
aluno/professor, assim como também irá coordenar os Projetos Temáticos segundo as suas especificidades.
§ 1º - Esse professor irá cumprir as seguintes atribuições:
Planejar e ministrar aulas relacionadas à sua área de atuação referentes à cada atividade formativa;
Planejar e coordenar as atividades formativas referentes ao Macrocampo de sua especificidade;
Planejar e executar os Projetos e Roteiros Temáticos em parceria com os demais profissionais da escola.
Participar dos momentos formativos realizados pela Crede 16 e pela equipe de formadores da secretaria municipal de educação.
§ 2º - O tempo pedagógico do Professor distribuir-se-á da seguinte forma:
1/3 de seu horário em atividades de planejamento, preparação de aula, encontros com pais e alunos.
2/3 de seu horário para ministrar aulas relacionadas à sua área de atuação nas turmas referentes a cada Atividade Formativa, o que consistirá em
coordenar e executar Projetos temáticos em sintonia com as disciplinas da Base Nacional Comum.
CAPÍTULO V
DO ESPAÇO, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Art. 15. – As atividades realizadas na Política de Ampliação da Jornada Escolar serão desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a
disponibilidade da escola, ou fora dele, sob a orientação pedagógica da escola, mediante o uso de equipamentos públicos ou privados e do
estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 16. – A avaliação deve ser concebida como instrumento fundamental para fornecer informações sobre a realização do processo de
ensino/aprendizagem e do desenvolvimento cognitivo, tanto para o educador, a fim de se analisar os resultados de seu trabalho, quanto para o
estudante verificar seu desempenho.
Art. 17. – A avaliação deverá fornecer informações sobre os objetivos, métodos, conteúdos, materiais pedagógicos e sobre os próprios
procedimentos avaliativos.
Art. 18. – A avaliação terá caráter diagnóstico; formativo, participativo e somativo, se constituindo dos seguintes elementos:
A avaliação formativa se constituirá de Projetos desenvolvidos na escola;
A avaliação participativa e somativa se constituirá de provas, utilizando formas variadas de avaliações como:
Escritas: testes e relatórios
Oral: apresentação de trabalhos, conversas informais e dinâmicas e seminários
Demonstrativo: desenhos, pinturas, músicas, fotografias, vídeos, dança, teatro
atividades esportivas e manipulação de materiais diversos.
Art. 19. – Para valorizar o desenvolvimento das habilidades, com fins estatísticos, serão considerados parâmetros alicerçados em conceitos e
competências cujas orientações constam no documento orientador para escolas de tempo integral das Redes Municipais do Estado do Ceará.:
Avaliações diagnósticas;
Trabalhos individuais e em grupo;
Formulários de Auto Avaliação;
Exercícios e atividades de reforço;
Provas bimestrais.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Política de Ampliação da Jornada Escolar tem progressão automática, não havendo retenção caso o estudante não atinja
os objetivos.
Art. 20. – No que se refere aos registros, constará no Histórico Escolar a participação do estudante nos Macrocampos, assim como os resultados
alcançados de acordo com os incisos do artigo 18.
CAPÍTULO VII
DA SUPERVISÃO
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