DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3412 
 
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§ 1º Ultrapassado o número de estudantes previsto no inciso I deste artigo acima de 10% (dez por cento), deverá acrescentar um profissional de 
apoio. 
  
§ 2º O número de estudantes por turma deverá levar em conta a área física da sala de aula considerando 1m² (um metro quadrado) por estudante. 
  
§ 3º Considerando a capacidade adequada do espaço físico, não poderá haver 02 (duas) ou mais turmas de mesmo ano com número inferior a 10 
(dez) estudantes. 
  
Art. 12. - São obrigatórios os registros de frequência, de realização das atividades, de materiais utilizados, de resultados de aprendizagens, 
permitindo, a qualquer tempo, a atuação dos órgãos de controle internos e externos. 
  
CAPÍTULO IV 
DOS RECURSOS HUMANOS 
Art. 13. - A Gestão e coordenação pedagógica da instituição que oferecerá o Ensino Fundamental em Tempo Integral deverá ser exercida por 
profissional licenciado onde participará dos processos formativos realizados pela gestão da secretaria municipal de educação. 
  
Art. 14. – Na função de professor irá assumir um profissional que planejará e coordenará as atividades pedagógicas em sala de aula na relação direta 
aluno/professor, assim como também irá coordenar os Projetos Temáticos segundo as suas especificidades. 
  
§ 1º - Esse professor irá cumprir as seguintes atribuições: 
Planejar e ministrar aulas relacionadas à sua área de atuação referentes à cada atividade formativa; 
Planejar e coordenar as atividades formativas referentes ao Macrocampo de sua especificidade; 
Planejar e executar os Projetos e Roteiros Temáticos em parceria com os demais profissionais da escola. 
Participar dos momentos formativos realizados pela Crede 16 e pela equipe de formadores da secretaria municipal de educação. 
  
§ 2º - O tempo pedagógico do Professor distribuir-se-á da seguinte forma: 
1/3 de seu horário em atividades de planejamento, preparação de aula, encontros com pais e alunos. 
2/3 de seu horário para ministrar aulas relacionadas à sua área de atuação nas turmas referentes a cada Atividade Formativa, o que consistirá em 
coordenar e executar Projetos temáticos em sintonia com as disciplinas da Base Nacional Comum. 
  
CAPÍTULO V 
DO ESPAÇO, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 
  
Art. 15. – As atividades realizadas na Política de Ampliação da Jornada Escolar serão desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a 
disponibilidade da escola, ou fora dele, sob a orientação pedagógica da escola, mediante o uso de equipamentos públicos ou privados e do 
estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais. 
  
CAPÍTULO VI 
DA AVALIAÇÃO 
  
Art. 16. – A avaliação deve ser concebida como instrumento fundamental para fornecer informações sobre a realização do processo de 
ensino/aprendizagem e do desenvolvimento cognitivo, tanto para o educador, a fim de se analisar os resultados de seu trabalho, quanto para o 
estudante verificar seu desempenho. 
  
Art. 17. – A avaliação deverá fornecer informações sobre os objetivos, métodos, conteúdos, materiais pedagógicos e sobre os próprios 
procedimentos avaliativos. 
  
Art. 18. – A avaliação terá caráter diagnóstico; formativo, participativo e somativo, se constituindo dos seguintes elementos: 
A avaliação formativa se constituirá de Projetos desenvolvidos na escola; 
A avaliação participativa e somativa se constituirá de provas, utilizando formas variadas de avaliações como: 
  
Escritas: testes e relatórios 
Oral: apresentação de trabalhos, conversas informais e dinâmicas e seminários 
Demonstrativo: desenhos, pinturas, músicas, fotografias, vídeos, dança, teatro 
atividades esportivas e manipulação de materiais diversos. 
  
Art. 19. – Para valorizar o desenvolvimento das habilidades, com fins estatísticos, serão considerados parâmetros alicerçados em conceitos e 
competências cujas orientações constam no documento orientador para escolas de tempo integral das Redes Municipais do Estado do Ceará.: 
Avaliações diagnósticas; 
Trabalhos individuais e em grupo; 
Formulários de Auto Avaliação; 
Exercícios e atividades de reforço; 
Provas bimestrais. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO: A Política de Ampliação da Jornada Escolar tem progressão automática, não havendo retenção caso o estudante não atinja 
os objetivos. 
  
Art. 20. – No que se refere aos registros, constará no Histórico Escolar a participação do estudante nos Macrocampos, assim como os resultados 
alcançados de acordo com os incisos do artigo 18. 
  
CAPÍTULO VII 
DA SUPERVISÃO 
  

                            

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