DOMCE 07/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3412 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               128 
 
Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 
de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, bem como o Decreto Nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, Regulamenta o 
Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e demais legislações aplicáveis, conforme com as 
diretrizes e critérios abaixo descritos: 
  
1. DO PROGRAMA  
  
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea – Cozinha Solidária, consiste na aquisição e doação de 
produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e cozinhas solidárias que fornecem refeições prontas, gratuitas e 
contínuas. Esta ação visa à suplementação alimentar das pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional, atendidas por organizações sem 
fins lucrativos, que desenvolvem atividades de preparo e de oferta de alimentos através do Programa Cozinhas Comunitárias e Solidárias – 
Ceará sem Fome, publicamente reconhecidas de atendimentos e cadastradas em seus conselhos afins (assistência social). 
  
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de 
Várzea Alegre/CE, também deverá estar integrado ao referido Sistema. 
  
DO OBJETIVO 
  
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores(as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas 
unidades produtivas próprias, em atendimento a Portaria nº 138/2023 de 30 de outubro de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o 
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário e o Município de Várzea Alegre/CE com Termo de Cooperação Técnica vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos – 
Modalidade Compra com Doação Simultânea – Cozinhas Solidárias (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 
138/2023. 
  
2.2. Credenciamento de unidades recebedoras do tipo unidades gerenciadoras participantes do Programa Ceará sem Fome, para receberem a doação 
de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 138/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o 
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário e o Município de Várzea Alegre/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea – Cozinhas 
Solidárias (PAA-CDS), exercício 2023/2024. 
  
ETAPAS DO EDITAL 
  
ETAPAS DO EDITAL  
DATA 
HORÁRIO 
Publicação do Edital 
De 05/03/2024 à 20/03/2024 
Até 13:00h 
Pedidos de esclarecimentos e impugnações 
De 05/03/2024 à 11/03/2024 
Até 13:00h 
Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnações 
Até 13/03/2024 
Até 13:00h 
Entrega da Documentação de Agricultores Fornecedores e Entidades Beneficiárias. 
De 14/03/2024 a 28/03/2024 
Até 13:00h 
Análise da Documentação 
De 21/03/2024 à 22/03/2024 
Até 13:00h 
Divulgação do Resultado Preliminar 
26/03/2024 
Até 13:00h 
Apresentação de recurso administrativo 
27/03/2024 
Até 13:00h 
Análise dos recursos 
28/03/2024 
Até 13:00h 
Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento 
01/04/2024 
Até 13:00h 
  
HABILITAÇÃO JURÍDICA 
  
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 
4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA – Secretaria de Desenvolvimento Agrário 
e Econômico de Várzea Alegre/CE, localizada na Rua Professora Socorro Rolim, 60 – Centro, Município de Várzea Alegre/CE, no período de 
14/03/2024 à 28/03/2024, de 08:00h às 13:00h, endereçados à Coordenação Técnica Municipal do PAA-CDS – Cozinhas Solidárias. 
  
4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS (UNIDADES RECEBEDORAS) deverão ser entregues em um único 
envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter: 
  
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado; 
Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado; 
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade; 
Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado; 
Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade; 
Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista); 
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da 
existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II); 
Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinada e datada pelo responsável legal da entidade – contendo: nome do 
beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento e indicação de 
participação ou não do beneficiário no programa mais infância do beneficiário (anexo III). Este formulário deve ser entregue também de forma 
digital (pendrive e/ou cd); 
Cópia do Termo de Colaboração vigente celebrado entre a entidade e a SDA para execução do Programa Ceará sem Fome. 
  
4.3. Fica a entidade (UNIDADE RECEBEDORA) responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea 
―h‖) assinado pelo representante legal da UG em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital. 
  
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―i‖ do subitem anterior, será 
automaticamente inabilitada. 
  
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES(AS) FAMILIARES FORNECEDORES(AS) deverão ser entregues em um único 
envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: 

                            

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